Guia Penal Capixaba · Execução penal
O que a VEP decide, quais varas cuidam da execução da pena no estado e como acompanhar o processo.
Depois da condenação definitiva, a pena passa a ser acompanhada pela vara de execução penal, a VEP. É ela que calcula a pena, decide sobre progressão de regime, livramento condicional e remição, e julga as faltas disciplinares. No Espírito Santo, a execução penal tramita no SEEU, o sistema eletrônico nacional, e fica com varas específicas em cada comarca. Este guia reúne as unidades do catálogo do Tribunal de Justiça e explica o caminho do processo. Organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388).
Em resumo
A Vara de Execução Penal (VEP) acompanha o cumprimento da pena: calcula prazos, decide progressão de regime, livramento condicional, remição e faltas graves. No ES, cuidam da execução, entre outras, a 5ª Secretaria Inteligente de Vila Velha, a 2ª Vara Criminal de Viana, a 8ª Secretaria Unificada de Vitória e a VEPEMA, para penas alternativas.
Competência
As atribuições do juiz da execução estão no art. 66 da Lei de Execução Penal. As mais procuradas pelas famílias são:
Cálculo da pena
Soma das penas, regime, datas de cada benefício e atestado anual de pena a cumprir.
Progressão e regressão
Passagem para regime mais brando ou volta ao mais rigoroso. Progressão de regime →
Livramento condicional
Liberdade antecipada, com condições, até o fim da pena.
Remição
Desconto de dias de pena por trabalho, estudo ou leitura.
Faltas disciplinares
Reconhecimento de falta grave e seus efeitos na pena.
Extinção da pena
Declaração de que a pena terminou ou foi extinta por outro motivo.
Penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, podem ficar com uma vara própria, como a VEPEMA em Vitória.
Onde fica
Pelo catálogo de contatos do TJES (setembro de 2026), estas unidades têm competência em execução penal. Os telefones e e-mails estão na página de cada fórum.
| Comarca | Unidade | Fórum |
|---|---|---|
| Vila Velha | 5ª Secretaria Inteligente (execução penal e 8ª Vara Criminal) | Fórum de Vila Velha |
| Viana | 2ª Vara Criminal (execução penal) | Fórum de Viana |
| Vitória | 8ª Secretaria Unificada (execuções penais) | Fórum de Vitória |
| Vitória | VEPEMA (execução de penas e medidas alternativas) | Fórum de Vitória |
| Cachoeiro de Itapemirim | 2ª Vara Criminal (execução penal) | Fórum de Cachoeiro de Itapemirim |
| Colatina | 2ª Vara Criminal (execução penal) | Fórum de Colatina |
| São Mateus | 2ª Vara Criminal (execução penal) | Fórum de São Mateus |
| Barra de São Francisco | 2ª Vara Criminal (criminal e execução penal) | Fórum de Barra de São Francisco |
| Nova Venécia | 2ª Secretaria (criminal, júri e execução penal) | Fórum de Nova Venécia |
Nas demais comarcas, a execução fica com a vara criminal local. A vara de cada caso aparece no próprio processo de execução.
Passo a passo
1
Guia de recolhimento. Com a condenação, o juiz do processo expede a guia que dá início à execução.
2
Cálculo. A VEP calcula a pena, o regime e as datas previstas para cada benefício.
3
Acompanhamento. O sentenciado tem direito ao atestado de pena a cumprir todo ano (LEP, art. 41, XVI).
4
Pedidos e incidentes. Defesa, Ministério Público ou o próprio juiz movimentam o processo: progressão, livramento, remição, faltas, transferências.
5
Decisões e recurso. Contra as decisões da VEP cabe agravo em execução ao Tribunal de Justiça (LEP, art. 197). Agravo em execução no TJES →
Para a família
Atenção. Ninguém consegue “adiantar” benefício na VEP. O juiz decide com base no cálculo, nos requisitos legais e no comportamento carcerário. Desconfie de promessas de data.
Perguntas frequentes
É a vara que acompanha o cumprimento da pena depois da condenação: cálculo, progressão de regime, livramento condicional, remição, faltas e extinção da pena (LEP, art. 66).
Pelo catálogo do TJES, a execução penal em Vila Velha fica com a 5ª Secretaria Inteligente do Fórum de Vila Velha, que também atende a 8ª Vara Criminal.
A 8ª Secretaria Unificada (execuções penais) e, para penas e medidas alternativas, a VEPEMA, ambas no Fórum de Vitória.
O processo tramita no SEEU. As partes e os advogados habilitados têm acesso completo. A família pode pedir à defesa ou à unidade o atestado de pena a cumprir.
Não há prazo fixo. Depende de documentos da unidade, do exame criminológico quando exigido e da manifestação do Ministério Público. Veja progressão de regime atrasada.
Sim, por agravo em execução, no prazo de 5 dias, julgado pelo Tribunal de Justiça (LEP, art. 197; STF, Súmula 700).
Envie o número do processo de execução ou o último atestado de pena para uma primeira análise do cálculo e dos benefícios.