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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sl 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99623-9086

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99623-9086

Delegacia e investigação

Advogado para inquérito policial

Defesa em investigação criminal desde a primeira intimação: depoimento, acesso aos autos, pedidos de diligência e atuação antes da denúncia.

O inquérito policial é a fase em que a polícia reúne informações sobre um fato para que o Ministério Público decida se acusa alguém. É também o momento em que a defesa tem mais espaço para evitar um processo: esclarecer fatos, apontar provas a favor e impedir que um depoimento mal conduzido vire a base da acusação. O advogado para inquérito policial acompanha a investigação desde o início. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em todo o Espírito Santo, com unidades em Vila Velha e Vitória.

Tem depoimento marcado para hoje ou amanhã? Veja acompanhamento em delegacia.

Em resumo

O inquérito policial é a investigação conduzida pelo delegado antes de existir processo. Quem é investigado tem direito a advogado, a ficar em silêncio e a conhecer as provas já documentadas. A defesa pode pedir diligências, acompanhar depoimentos e mostrar ao Ministério Público que não há base para acusação.

Por onde começar

Qual é a situação?

Recebi uma intimação da delegacia

O que significa, se é obrigatório ir e por que ir acompanhado.

Intimação policial →

Tenho depoimento marcado

Acompanhamento no depoimento ou interrogatório.

Acompanhamento em delegacia →

Fui indiciado

O que o indiciamento significa e o que vem depois.

Indiciamento →

A polícia fez busca em casa ou na empresa

Mandado, bens apreendidos e pedido de devolução.

Busca e apreensão criminal →

A investigação não tem prova

Quando e como se pede o arquivamento.

Arquivamento de inquérito →

Quero reunir provas a meu favor

Investigação conduzida pela defesa.

Investigação defensiva →

Entenda

O que é o inquérito policial

O inquérito policial criminal é um procedimento administrativo, presidido pelo delegado, que apura se um crime aconteceu e quem pode ser o autor (Código de Processo Penal, arts. 4º a 23). Ele não condena ninguém: serve para o Ministério Público decidir se oferece denúncia, propõe acordo ou pede o arquivamento.

1

Instauração. Por boletim de ocorrência, requisição do Ministério Público, flagrante ou iniciativa do delegado.

2

Diligências. Depoimentos, perícias, documentos, quebras de sigilo autorizadas pelo juiz.

3

Indiciamento (se houver). O delegado aponta, de forma fundamentada, quem considera autor.

4

Relatório. O inquérito é concluído e enviado ao Ministério Público. O prazo legal é de 10 dias com o investigado preso e 30 dias solto, prorrogável neste caso (CPP, art. 10).

5

Decisão do Ministério Público. Denúncia, acordo de não persecução penal, novas diligências ou arquivamento.

O prazo do inquérito com investigado solto é frequentemente prorrogado; investigações podem durar meses ou anos.

Informação importante

Direitos de quem é investigado

Estratégia

Defesa em investigação criminal: o que pode ser feito antes da denúncia

Muita gente espera o processo para procurar um advogado. Mas é no inquérito que a defesa pode evitar que ele exista. Alguns caminhos:

Esclarecer os fatos

Depoimento preparado, documentos e testemunhas que mostram outra versão, apresentados no momento certo.

Produzir provas próprias

A investigação defensiva permite reunir informações de forma lícita e documentada (Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB).

Pedir o arquivamento

Quando não há prova de crime ou de autoria, a defesa demonstra isso ao Ministério Público. Arquivamento

Avaliar acordos

Em crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, pode caber acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A), que evita o processo. A decisão de aceitar é sempre do investigado, depois de entender as consequências.

Defesa

Como o advogado atua no inquérito policial

Atenção. Nenhum advogado pode garantir o arquivamento do inquérito. O que a defesa faz é reduzir riscos e apresentar os fatos e as provas da forma adequada.

Onde atendemos

Atendimento em Vila Velha, Vitória e todo o ES

O escritório acompanha inquéritos em delegacias de todo o Espírito Santo, incluindo delegacias regionais, distritos e especializadas. Os endereços e telefones estão no Guia Penal Capixaba.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre inquérito policial

Em geral, a pessoa descobre por uma intimação para depor, uma busca e apreensão ou um contato da delegacia. O advogado pode verificar a existência do procedimento e ter acesso ao que já foi documentado.

A intimação deve ser atendida, mas quem é investigado pode ficar em silêncio e deve estar acompanhado por advogado. Testemunhas têm o dever de dizer a verdade. Veja intimação policial.

Não. Ser investigado não é ser condenado. Antecedentes decorrem de condenação definitiva. Ainda assim, o inquérito pode aparecer em algumas consultas e deve ser acompanhado.

Com o investigado preso, o prazo é de 10 dias; solto, de 30 dias, com prorrogações frequentes. Na prática, inquéritos com investigado solto podem durar meses ou anos.

Sim, quanto às provas já documentadas que dizem respeito ao investigado (Súmula Vinculante 14). Diligências em andamento podem ser mantidas em sigilo até serem concluídas.

Não necessariamente. O indiciamento é a opinião do delegado. Quem decide se haverá denúncia é o Ministério Público. Veja indiciamento.

Em muitos casos, sim: é a fase em que a defesa pode esclarecer fatos, produzir provas e evitar a denúncia. Depois que o processo começa, parte dessas oportunidades já passou.

Fale com o escritório

Recebeu uma intimação ou soube que está sendo investigado? Fale com o escritório antes de prestar qualquer depoimento.