Execução penal
Quantos dias cada atividade desconta, o que o juiz exige para reconhecer e como conferir se os dias foram lançados.
A remição de pena pelo estudo, pelo trabalho e pela leitura reduz o tempo de prisão de quem estuda, trabalha ou lê durante a execução. Os dias remidos contam como pena cumprida e antecipam a progressão de regime, o livramento condicional e o fim da pena. Mas eles não entram sozinhos no cálculo: dependem de comprovação pela unidade prisional e de decisão do juiz da execução. A defesa confere os registros, pede o reconhecimento e acompanha o lançamento no atestado de pena. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
Na remição de pena pelo estudo, cada 12 horas de aula, divididas em pelo menos 3 dias, descontam 1 dia de pena. No trabalho, cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia. Na leitura, cada livro validado desconta 4 dias, até 12 livros e 48 dias por ano. Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha mais 1/3 sobre os dias remidos pelo estudo (LEP, art. 126).
Entenda
Remição é o desconto de dias da pena em troca de estudo, trabalho ou leitura comprovados durante a execução. O tempo remido conta como pena cumprida para todos os efeitos (LEP, art. 128). Por isso, ele antecipa a data da progressão de regime, do livramento condicional e do fim da pena.
Remição não é detração. A detração desconta o tempo de prisão provisória, antes da condenação. A remição desconta o tempo ganho com estudo, trabalho ou leitura.
LEP, art. 126, e Resolução CNJ 391/2021
| Atividade | Desconto | O que comprova |
|---|---|---|
| Estudo | 1 dia de pena a cada 12 horas de aula, divididas em pelo menos 3 dias | Frequência certificada pela escola ou pela autoridade educacional |
| Conclusão de nível de ensino | Mais 1/3 sobre os dias remidos pelo estudo | Certificado de conclusão do fundamental, médio ou superior |
| Aprovação no Enem ou no Encceja | Calculada sobre a carga do nível (veja abaixo) | Boletim de aprovação |
| Trabalho | 1 dia de pena a cada 3 dias trabalhados | Folha de frequência com os dias efetivamente trabalhados |
| Leitura | 4 dias por livro validado, até 12 livros e 48 dias a cada 12 meses | Relatório de leitura aprovado pela Comissão de Validação |
| Atividades educativas (música, esporte, cultura, cursos livres) | Contadas em horas de participação, quando fazem parte de projeto aprovado | Registro de frequência do projeto |
As atividades podem ser somadas: quem trabalha e estuda em horários compatíveis remi pelas duas (art. 126, § 3º), e a leitura pode se somar a ambas. O que não se admite é contar o mesmo horário ou a mesma atividade duas vezes.
Estudo
A remição por estudo vale para ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e requalificação profissional. Cada 12 horas de frequência descontam 1 dia de pena, desde que divididas em pelo menos 3 dias: 12 horas no mesmo dia não geram 1 dia remido. Nas aulas dentro da unidade, conta a presença, mesmo sem aprovação. Quem estuda fora da unidade precisa comprovar todo mês a frequência e o aproveitamento (LEP, art. 129, § 1º).
Exemplo. Quem assiste a 4 horas de aula por dia, 5 dias por semana, soma 20 horas semanais. Em um mês, cerca de 80 horas, ou 6 dias de pena a menos. Se concluir o ensino médio durante a pena, esses dias ganham mais 1/3.
A lei aceita estudo a distância, desde que certificado (art. 126, § 2º). Mas, em novembro de 2025, o STJ fixou que o curso EAD precisa estar integrado antes ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional, com controle de frequência e de atividades (Tema 1.236). Não basta a faculdade ter credenciamento no MEC. Antes de pagar um curso, confirme por escrito com o setor de educação da unidade se ele será aceito.
Quem estuda por conta própria e é aprovado no Encceja ou no Enem também remi pena. O STJ usa como base 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio, convertidas na regra de 1 dia a cada 12 horas.
| Aprovação completa | Dias remidos | Com o acréscimo de 1/3 |
|---|---|---|
| Ensino fundamental (1.600 horas) | 133 dias | 177 dias |
| Ensino médio (1.200 horas) | 100 dias | 133 dias |
Aprovação em só algumas áreas gera remição proporcional. Em agosto de 2026, o STJ decidiu que a aprovação no Enem ou no Encceja dá direito à remição mesmo para quem já tinha concluído aquele nível antes da prisão. O mesmo resultado, porém, não pode ser usado duas vezes na mesma execução (Tema 1.357).
Trabalho
Na remição por trabalho, cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena. A jornada normal na prisão é de 6 a 8 horas, com descanso aos domingos e feriados. Contam os dias de trabalho de verdade, registrados na folha de frequência que a unidade envia todo mês ao juiz (LEP, art. 129). O trabalho pode ser pago e, mesmo assim, gerar remição.
Leitura
A remição por leitura é regulada pela Resolução 391/2021 do CNJ e foi confirmada pelo STJ em 2025 (Tema 1.278). Cada livro lido e validado desconta 4 dias de pena, até 12 livros e 48 dias a cada 12 meses. A participação é voluntária e não depende de lista fechada de títulos.
1
Empréstimo registrado. A pessoa pega o livro na biblioteca da unidade, com registro.
2
Leitura. Tem de 21 a 30 dias para ler.
3
Relatório. Entrega o relatório de leitura em até 10 dias, seguindo o roteiro fornecido.
4
Validação. A Comissão de Validação analisa o relatório em até 30 dias.
5
Decisão. O juiz da execução declara os dias remidos.
Quem valida é a comissão. O relatório é avaliado por uma comissão criada pelo juiz, não como prova escolar, levando em conta o grau de alfabetização. Laudo de profissional contratado pela família não vale (STJ, Tema 1.278). Pessoas não alfabetizadas ou com deficiência podem usar relatório oral, audiolivro e outros formatos.
Passo a passo
A unidade prisional deve enviar todo mês ao juiz o registro de quem trabalha e estuda. Na prática, nem sempre os dias chegam ao processo, ou chegam com erro. Por isso, a defesa confere e pede o reconhecimento.
1
Reunir os comprovantes. Folhas de frequência do trabalho, declarações escolares, certificados, boletim do Enem ou do Encceja e relatórios de leitura validados.
2
Conferir os dados. Nome completo, número da execução no SEEU, unidade, período e assinatura de quem emitiu.
3
Separar as atividades. Trabalho, estudo e leitura em pedidos discriminados, sem sobrepor horários.
4
Pedido ao juiz da execução. O juiz declara os dias remidos depois de ouvir o Ministério Público e a defesa (art. 126, § 8º).
5
Conferir o atestado de pena. Depois da decisão, a defesa verifica se os dias foram lançados e se as datas de progressão, livramento e fim da pena mudaram.
6
Se negado. Cabe agravo em execução ao TJES. Agravo em execução no TJES →
Falta grave. O juiz pode retirar até 1/3 dos dias remidos se houver falta grave, em decisão fundamentada, e a contagem recomeça da data da falta (LEP, art. 127). A perda não é automática nem sempre no máximo, e a falta precisa ser apurada com direito de defesa. Defesa em falta grave →
Onde tramita
Na Grande Vitória, quem reconhece a remição é o juízo que está com a execução. Pelo Ato Normativo 293/2025 do TJES, a Vara de Execuções Penais de Vila Velha cuida do semiaberto da região. A 8ª Vara Criminal de Vila Velha e a 2ª Vara Criminal de Viana cuidam do fechado, conforme a unidade prisional.
O catálogo do TJES registra, na Vara de Execuções Penais de Vila Velha, o projeto Remição pela Leitura, com comissão de validação e parcerias com instituições de ensino, e outros projetos, como o Tocando em Frente, de música. Atividades culturais, esportivas e de formação só geram remição quando fazem parte de projeto aprovado, com carga horária e frequência registradas.
O que a família pode fazer
Perguntas frequentes
Cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias, descontam 1 dia de pena. Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha mais 1/3 sobre os dias remidos pelo estudo.
Aprovação completa no ensino fundamental: 133 dias, ou 177 com o acréscimo de 1/3. No ensino médio: 100 dias, ou 133 com o acréscimo. Aprovação parcial gera desconto proporcional.
Sim, se o curso estiver integrado ao projeto pedagógico da unidade ou do sistema prisional, com controle de frequência (STJ, Tema 1.236). Credenciamento no MEC, sozinho, não basta.
Cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena. Contam só os dias de trabalho efetivo registrados pela unidade.
Cada livro lido, com relatório aprovado pela Comissão de Validação, desconta 4 dias de pena, até 12 livros e 48 dias a cada 12 meses.
Sim, desde que os horários de trabalho e estudo sejam compatíveis e a mesma atividade não seja contada duas vezes.
O juiz pode retirar até 1/3 dos dias remidos, em decisão fundamentada, depois de apurada a falta com direito de defesa.
Não. O STJ não aceita a remição sem atividade realizada, mesmo quando falta vaga. A exceção é o preso que se acidenta e não pode continuar.
Seu familiar estuda, trabalha ou lê na unidade, mas os dias não aparecem no atestado de pena? Envie o número do processo de execução ou o último atestado. A defesa confere o cálculo e pede o reconhecimento da remição de pena pelo estudo, pelo trabalho ou pela leitura.