Lei de Drogas
Defesa em processos da Lei 11.343/2006: tráfico, porte para consumo, tráfico privilegiado, associação e busca domiciliar.
Nos casos de drogas, detalhes decidem o enquadramento: a quantidade, o local, a forma como a polícia entrou na casa, o que foi encontrado e o que foi apenas presumido. A diferença entre usuário e traficante, ou entre tráfico comum e tráfico privilegiado, muda completamente a pena e a possibilidade de prisão. O advogado para casos da Lei de Drogas examina cada um desses pontos desde a prisão. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em todo o Espírito Santo, com unidades em Vila Velha e Vitória.
Alguém foi preso por tráfico agora? Veja o que fazer na prisão em flagrante.
Em resumo
A Lei 11.343/2006 separa o porte para consumo pessoal (art. 28), que não leva à prisão, do tráfico (art. 33), com pena de 5 a 15 anos. Para o réu primário, sem antecedentes e sem ligação com organização criminosa, a pena do tráfico pode ser reduzida de um sexto a dois terços (tráfico privilegiado).
Por onde começar
Foi preso ou é acusado de tráfico
Pena, prisão, provas e como a defesa atua.
Tráfico de drogas →
A droga era para consumo próprio
Como se diferencia usuário de traficante.
Usuário ou traficante →
A polícia entrou em casa sem mandado
Quando a entrada é ilegal e o que isso muda na prova.
Busca domiciliar sem mandado →
É réu primário
Requisitos da redução de pena do tráfico privilegiado.
Tráfico privilegiado →
Foi acusado de associação
Diferença entre tráfico e associação (art. 35).
Associação para o tráfico →
Há investigação de grupo organizado
Defesa em acusação de organização criminosa.
Organização criminosa →
Entenda
| Enquadramento | O que é | Consequência |
|---|---|---|
| Porte para consumo (art. 28) | Adquirir, guardar ou transportar droga para uso pessoal | Advertência, prestação de serviços ou curso; não há pena de prisão |
| Tráfico (art. 33) | Vender, fornecer, guardar ou transportar droga para terceiros, entre outras condutas | Reclusão de 5 a 15 anos e multa |
| Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º) | Tráfico praticado por réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização | Redução de 1/6 a 2/3 da pena; não é considerado crime hediondo |
| Associação para o tráfico (art. 35) | Duas ou mais pessoas associadas, de forma estável, para traficar | Reclusão de 3 a 10 anos, somada à do tráfico, se houver |
Fonte: Lei 11.343/2006.
Para decidir se a droga era para consumo, o juiz considera a natureza e a quantidade, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes (art. 28, § 2º). No RE 635.659 (Tema 506), o STF afastou a natureza penal do porte de maconha para consumo pessoal e estabeleceu presunção relativa de uso próprio até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas. Não é autorização para comércio: elementos concretos de tráfico podem afastar a presunção, e quantidade superior não caracteriza tráfico automaticamente. Usuário ou traficante: como se diferencia
Como funciona o processo
A defesa na Lei 11.343 segue um procedimento próprio, diferente do processo criminal comum. Os pontos principais:
1
Laudo de constatação. Para a prisão em flagrante e a denúncia, basta um laudo preliminar da substância (art. 50, § 1º). O laudo definitivo vem depois.
2
Inquérito. Com o investigado preso, o prazo é de 30 dias; solto, de 90 dias, podendo ser duplicado (art. 51).
3
Defesa prévia, antes da denúncia ser recebida. O juiz notifica o acusado para apresentar defesa escrita em 10 dias, antes de decidir se recebe a denúncia (art. 55). É a primeira chance de apontar falhas na acusação.
4
Audiência de instrução e julgamento. Interrogatório, testemunhas e debates, em regra num único ato (art. 57).
5
Sentença e recursos. Da sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça.
Prova
Entrada na casa
Sem mandado, a polícia só pode entrar com fundadas razões de flagrante dentro da casa, justificadas depois (STF, Tema 280). Entrada ilegal pode anular a prova. Busca domiciliar sem mandado
Quantidade e circunstâncias
A quantidade sozinha não define tráfico. Balança, embalagens, dinheiro e mensagens precisam ser analisados em conjunto.
Cadeia de custódia
O caminho da droga apreendida até o laudo deve estar documentado (CPP, arts. 158-A a 158-F).
Laudos
Laudo de constatação e laudo definitivo: identificação da substância, peso e correspondência com o material apreendido.
Celular e mensagens
Acesso ao aparelho sem autorização judicial ou sem consentimento válido pode tornar a prova ilícita.
Requisitos do privilégio
Primariedade, antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas, que reduzem a pena e afastam a hediondez.
Defesa
Atenção. Nenhum advogado pode garantir absolvição, desclassificação para uso ou redução de pena. O resultado depende da prova e da decisão do juiz.
Onde atendemos
O escritório atua em casos de drogas nas comarcas do Espírito Santo. A unidade policial responsável deve ser identificada no flagrante ou no inquérito, conforme a ocorrência e as atribuições dos órgãos envolvidos. Havendo prisão, a localização da pessoa e eventual transferência devem ser confirmadas com a autoridade responsável; o tipo de acusação não define, sozinho, a unidade prisional de destino.
Perguntas frequentes
O usuário porta droga para consumo próprio e não pode ser preso por isso. O traficante vende, fornece ou guarda droga para terceiros. O juiz decide pela quantidade, local, circunstâncias, conduta e antecedentes, e não por um único fator.
Não. O tráfico é inafiançável (Constituição, art. 5º, XLIII). Isso não impede a liberdade provisória sem fiança, com ou sem medidas cautelares, conforme o caso.
Não necessariamente. A prisão preventiva exige fundamentos concretos. A primariedade também é requisito do tráfico privilegiado, que reduz a pena e pode permitir regime inicial mais brando.
Só com fundadas razões de que há flagrante dentro da casa, justificadas depois. Desconfiança, denúncia anônima isolada ou fuga ao ver a polícia, sozinhas, costumam não bastar. Cada caso é analisado pelas circunstâncias.
O STF, no RE 635.659 (Tema 506), afastou as consequências penais do porte de maconha para consumo pessoal, mantendo sua ilicitude extrapenal, a apreensão e as medidas de advertência e comparecimento a programa educativo. A decisão não legalizou o comércio e não estendeu essa descriminalização às demais drogas.
Não. A associação exige vínculo estável entre duas ou mais pessoas para traficar. Um encontro eventual para uma venda não configura associação.
Sim. O advogado para casos de drogas no ES atua em todas as comarcas, com atendimento presencial nas unidades e acompanhamento das audiências onde o processo tramitar.
Alguém foi preso ou é investigado por drogas? Fale com o escritório e informe a cidade, a delegacia ou o número do processo.