Menu principal

Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99533-8058

Lei de Drogas

Advogado para casos da Lei de Drogas

Defesa em processos da Lei 11.343/2006: tráfico, porte para consumo, tráfico privilegiado, associação e busca domiciliar.

Nos casos de drogas, detalhes decidem o enquadramento: a quantidade, o local, a forma como a polícia entrou na casa, o que foi encontrado e o que foi apenas presumido. A diferença entre usuário e traficante, ou entre tráfico comum e tráfico privilegiado, muda completamente a pena e a possibilidade de prisão. O advogado para casos da Lei de Drogas examina cada um desses pontos desde a prisão. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em todo o Espírito Santo, com unidades em Vila Velha e Vitória.

Alguém foi preso por tráfico agora? Veja o que fazer na prisão em flagrante.

Em resumo

A Lei 11.343/2006 separa o porte para consumo pessoal (art. 28), que não leva à prisão, do tráfico (art. 33), com pena de 5 a 15 anos. Para o réu primário, sem antecedentes e sem ligação com organização criminosa, a pena do tráfico pode ser reduzida de um sexto a dois terços (tráfico privilegiado).

Por onde começar

Qual é a situação?

Foi preso ou é acusado de tráfico

Pena, prisão, provas e como a defesa atua.

Tráfico de drogas →

A droga era para consumo próprio

Como se diferencia usuário de traficante.

Usuário ou traficante →

A polícia entrou em casa sem mandado

Quando a entrada é ilegal e o que isso muda na prova.

Busca domiciliar sem mandado →

É réu primário

Requisitos da redução de pena do tráfico privilegiado.

Tráfico privilegiado →

Foi acusado de associação

Diferença entre tráfico e associação (art. 35).

Associação para o tráfico →

Há investigação de grupo organizado

Defesa em acusação de organização criminosa.

Organização criminosa →

Entenda

Usuário, tráfico e associação: o que a lei diferencia

EnquadramentoO que éConsequência
Porte para consumo (art. 28)Adquirir, guardar ou transportar droga para uso pessoalAdvertência, prestação de serviços ou curso; não há pena de prisão
Tráfico (art. 33)Vender, fornecer, guardar ou transportar droga para terceiros, entre outras condutasReclusão de 5 a 15 anos e multa
Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º)Tráfico praticado por réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organizaçãoRedução de 1/6 a 2/3 da pena; não é considerado crime hediondo
Associação para o tráfico (art. 35)Duas ou mais pessoas associadas, de forma estável, para traficarReclusão de 3 a 10 anos, somada à do tráfico, se houver

Fonte: Lei 11.343/2006.

Para decidir se a droga era para consumo, o juiz considera a natureza e a quantidade, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes (art. 28, § 2º). No RE 635.659 (Tema 506), o STF afastou a natureza penal do porte de maconha para consumo pessoal e estabeleceu presunção relativa de uso próprio até 40 gramas ou 6 plantas fêmeas. Não é autorização para comércio: elementos concretos de tráfico podem afastar a presunção, e quantidade superior não caracteriza tráfico automaticamente. Usuário ou traficante: como se diferencia

Como funciona o processo

O rito especial da Lei 11.343

A defesa na Lei 11.343 segue um procedimento próprio, diferente do processo criminal comum. Os pontos principais:

1

Laudo de constatação. Para a prisão em flagrante e a denúncia, basta um laudo preliminar da substância (art. 50, § 1º). O laudo definitivo vem depois.

2

Inquérito. Com o investigado preso, o prazo é de 30 dias; solto, de 90 dias, podendo ser duplicado (art. 51).

3

Defesa prévia, antes da denúncia ser recebida. O juiz notifica o acusado para apresentar defesa escrita em 10 dias, antes de decidir se recebe a denúncia (art. 55). É a primeira chance de apontar falhas na acusação.

4

Audiência de instrução e julgamento. Interrogatório, testemunhas e debates, em regra num único ato (art. 57).

5

Sentença e recursos. Da sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça.

Prova

Pontos que a defesa costuma examinar

Entrada na casa

Sem mandado, a polícia só pode entrar com fundadas razões de flagrante dentro da casa, justificadas depois (STF, Tema 280). Entrada ilegal pode anular a prova. Busca domiciliar sem mandado

Quantidade e circunstâncias

A quantidade sozinha não define tráfico. Balança, embalagens, dinheiro e mensagens precisam ser analisados em conjunto.

Cadeia de custódia

O caminho da droga apreendida até o laudo deve estar documentado (CPP, arts. 158-A a 158-F).

Laudos

Laudo de constatação e laudo definitivo: identificação da substância, peso e correspondência com o material apreendido.

Celular e mensagens

Acesso ao aparelho sem autorização judicial ou sem consentimento válido pode tornar a prova ilícita.

Requisitos do privilégio

Primariedade, antecedentes e ausência de dedicação a atividades criminosas, que reduzem a pena e afastam a hediondez.

Defesa

Como o advogado atua em casos da Lei de Drogas

Atenção. Nenhum advogado pode garantir absolvição, desclassificação para uso ou redução de pena. O resultado depende da prova e da decisão do juiz.

Onde atendemos

Atendimento em Vila Velha, Vitória e todo o ES

O escritório atua em casos de drogas nas comarcas do Espírito Santo. A unidade policial responsável deve ser identificada no flagrante ou no inquérito, conforme a ocorrência e as atribuições dos órgãos envolvidos. Havendo prisão, a localização da pessoa e eventual transferência devem ser confirmadas com a autoridade responsável; o tipo de acusação não define, sozinho, a unidade prisional de destino.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a Lei de Drogas

O usuário porta droga para consumo próprio e não pode ser preso por isso. O traficante vende, fornece ou guarda droga para terceiros. O juiz decide pela quantidade, local, circunstâncias, conduta e antecedentes, e não por um único fator.

Não. O tráfico é inafiançável (Constituição, art. 5º, XLIII). Isso não impede a liberdade provisória sem fiança, com ou sem medidas cautelares, conforme o caso.

Não necessariamente. A prisão preventiva exige fundamentos concretos. A primariedade também é requisito do tráfico privilegiado, que reduz a pena e pode permitir regime inicial mais brando.

Só com fundadas razões de que há flagrante dentro da casa, justificadas depois. Desconfiança, denúncia anônima isolada ou fuga ao ver a polícia, sozinhas, costumam não bastar. Cada caso é analisado pelas circunstâncias.

O STF, no RE 635.659 (Tema 506), afastou as consequências penais do porte de maconha para consumo pessoal, mantendo sua ilicitude extrapenal, a apreensão e as medidas de advertência e comparecimento a programa educativo. A decisão não legalizou o comércio e não estendeu essa descriminalização às demais drogas.

Não. A associação exige vínculo estável entre duas ou mais pessoas para traficar. Um encontro eventual para uma venda não configura associação.

Sim. O advogado para casos de drogas no ES atua em todas as comarcas, com atendimento presencial nas unidades e acompanhamento das audiências onde o processo tramitar.

Fale com o escritório

Alguém foi preso ou é investigado por drogas? Fale com o escritório e informe a cidade, a delegacia ou o número do processo.