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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sl 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99623-9086

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99623-9086

Execução penal

Pedido de progressão de regime

Requisitos, percentuais e o que fazer quando a data da progressão chega e a mudança de regime não acontece.

A progressão de regime é a passagem do fechado para o semiaberto e do semiaberto para o aberto, depois que a pessoa cumpre parte da pena com bom comportamento. Ela não acontece sozinha: depende do cálculo correto, dos documentos da unidade prisional e de uma decisão do juiz da execução. A defesa confere a data, faz o pedido de progressão de regime e acompanha o processo até a transferência. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em execução penal em Vila Velha, Vitória e em todo o Espírito Santo.

Em resumo

A progressão para o semiaberto exige cumprir um percentual da pena, de 16% a 70% conforme o crime e a reincidência (LEP, art. 112), e ter boa conduta carcerária atestada pelo diretor da unidade. O pedido é feito ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público antes de decidir.

Entenda

O que é progressão de regime

A pena de prisão é cumprida em regimes cada vez menos rigorosos. A lei adota o sistema progressivo: quem cumpre os requisitos passa para o regime seguinte.

Fechado

Em penitenciária, com saída só em casos autorizados.

Semiaberto

Em colônia agrícola, industrial ou similar, com trabalho e possibilidade de estudo externo.

Aberto

Em casa de albergado ou, na falta dela, em prisão domiciliar, com condições a cumprir.

Não existe progressão “por salto”, do fechado direto para o aberto (Súmula 491 do STJ). A cada etapa, a contagem recomeça sobre o restante da pena.

Requisitos

Requisitos para a progressão

Para o regime aberto, a pessoa também precisa estar trabalhando ou comprovar que pode trabalhar logo, e aceitar as condições fixadas pelo juiz (LEP, art. 114).

Gestantes e mães. Gestantes e mães ou responsáveis por crianças ou por pessoas com deficiência podem progredir após cumprir 1/8 da pena, se preencherem os requisitos do art. 112, § 3º, da LEP (entre eles, crime sem violência ou grave ameaça, primariedade e bom comportamento).

Lei de Execução Penal, art. 112

Percentuais de pena para progredir

Para crimes cometidos a partir de 23 de janeiro de 2020 (Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019):

SituaçãoPercentual
Primário, crime sem violência ou grave ameaça16%
Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça20%
Primário, crime com violência ou grave ameaça25%
Reincidente, crime com violência ou grave ameaça30%
Primário, crime hediondo ou equiparado40%
Primário, hediondo com resultado morte; comando de organização criminosa para crime hediondo; milícia privada50%
Primário, feminicídio (Lei 14.994/2024)55%
Reincidente em crime hediondo ou equiparado60%
Reincidente em crime hediondo com resultado morte70%

A data

Quando o preso vai para o semiaberto

A data da progressão para o semiaberto depende de quatro fatores: o total da pena, o percentual aplicável, a data-base (em regra, a data da prisão ou da última falta grave) e os dias descontados por remição ou detração.

Exemplo ilustrativo. Pena de 8 anos, pessoa primária, crime sem violência ou grave ameaça: 16% de 8 anos é cerca de 1 ano e 3 meses. Se houver dias remidos, a data se antecipa; se houver falta grave, a contagem recomeça.

Atingir a data é o primeiro passo. Depois ainda é preciso o atestado de conduta, o exame criminológico, quando exigido, a manifestação do Ministério Público e a decisão do juiz. Por isso, o pedido deve ser preparado antes da data, e não depois.

Atenção. Uma falta grave interrompe a contagem, que recomeça da data da falta (Súmula 534 do STJ). A falta precisa ser apurada com direito de defesa. Defesa em falta grave

Passo a passo

Como é feito o pedido de progressão de regime

1

Conferência do cálculo. A defesa confere o atestado de pena a cumprir: total da pena, data-base, remição, detração e percentual aplicado.

2

Documentos da unidade. Pede o atestado de conduta carcerária ao diretor da unidade prisional.

3

Pedido ao juiz da execução. Apresenta o pedido de progressão de regime no processo de execução, com os documentos.

4

Exame criminológico, quando exigido. Acompanha a realização e o resultado, e contesta laudos genéricos ou sem fundamento.

5

Manifestação do Ministério Público. O promotor e a defesa se manifestam antes da decisão (LEP, art. 112, § 2º).

6

Decisão. O juiz concede ou nega a progressão, de forma fundamentada.

7

Se negado. Cabe agravo em execução ao Tribunal de Justiça (LEP, art. 197) e, em casos de ilegalidade evidente, habeas corpus. Agravo em execução no TJES →

Atenção. Nenhum advogado pode garantir a data da progressão. O juiz decide com base no cálculo, nos requisitos legais e no comportamento carcerário. Desconfie de quem promete “adiantar” a mudança de regime.

Atraso

Progressão de regime atrasada: o que fazer

Quando a data chega e nada acontece, em geral o motivo é um destes:

MotivoO que a defesa faz
Cálculo errado no atestadoPede a retificação, apontando o erro (remição não computada, percentual indevido, data-base errada).
Atestado de conduta não enviadoPede ao juiz que determine à unidade o envio do documento.
Exame criminológico demoradoPede prazo para a realização ou a análise sem o exame, conforme o caso.
Pedido sem decisãoPede prioridade ao juiz e, se a demora for injustificada, leva a questão ao tribunal.
Falta de vaga no semiabertoA falta de vaga não autoriza manter a pessoa em regime mais grave (Súmula Vinculante 56). A defesa pede as alternativas previstas, como monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar.

O que a família pode fazer

Documentos que a família pode reunir

Onde tramita

Progressão de regime no Espírito Santo

No Espírito Santo, o pedido de progressão tramita no processo de execução, na vara responsável pela execução penal da comarca. Pelo catálogo do TJES, cuidam da execução penal na Grande Vitória: a 5ª Secretaria Inteligente do Fórum de Vila Velha, onde fica o Complexo de Xuri; a 2ª Vara Criminal de Viana, onde fica o Complexo de Viana; e a 8ª Secretaria Unificada e a VEPEMA (penas e medidas alternativas), no Fórum de Vitória. Os agravos em execução são julgados pelo TJES, em Vitória.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre progressão de regime

A defesa (advogado ou Defensoria Pública), o Ministério Público ou o próprio juiz, de ofício. Na prática, o pedido da defesa, com o cálculo conferido e os documentos juntados, evita esperas.

Quando cumpre o percentual exigido (de 16% a 70% da pena, conforme o crime e a reincidência), tem boa conduta atestada e o juiz decide. A data exata depende do cálculo no processo de execução.

No atestado de pena a cumprir, que a pessoa presa tem direito de receber todo ano (LEP, art. 41, XVI), e no processo de execução.

A Lei 14.843/2024 passou a exigi-lo para a progressão. Para crimes anteriores à lei, há discussão nos tribunais sobre a exigência, e a defesa pode questioná-la conforme o caso.

Verificar o motivo: cálculo errado, documento não enviado, exame pendente ou pedido sem decisão. A defesa pede a correção ao juiz e, se houver ilegalidade, recorre ao tribunal.

A falta grave interrompe a contagem, que recomeça da data da falta, e pode causar regressão de regime. Ela precisa ser apurada em procedimento com direito de defesa. Regressão de regime

Na progressão, a pessoa muda de regime. No livramento condicional, ela passa a cumprir o restante da pena em liberdade, com condições. Livramento condicional

A pessoa não pode ser mantida em regime mais grave por falta de vaga (Súmula Vinculante 56). O juiz deve adotar alternativas, como monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar.

Fale com o escritório

Tem um familiar esperando a progressão de regime? Envie o número do processo de execução ou o último atestado de pena para uma primeira análise.