Transparência
Como os honorários são definidos, o que o contrato deve prever e quais despesas podem existir, conforme as regras da OAB.
Os honorários de advogado criminalista não têm um valor único: dependem da fase do caso, da complexidade, da urgência e do trabalho necessário. Por regra ética, a OAB não permite que o advogado divulgue valores em sites e anúncios. O que esta página faz é explicar, com transparência, os critérios usados para definir os honorários e o que você deve encontrar no contrato antes de assinar.
Em resumo
Os honorários são definidos caso a caso, com base nos critérios do Código de Ética da OAB (complexidade, urgência, tempo de trabalho, valores envolvidos, local), respeitando o mínimo da tabela da OAB-ES, e sempre registrados em contrato escrito, antes do início do trabalho.
Critérios
O Código de Ética e Disciplina da OAB determina que os honorários sejam fixados com moderação, considerando critérios objetivos (art. 49). Na prática criminal, os que mais pesam são:
Referência
Cada seccional da OAB publica uma tabela de honorários com valores de referência para cada tipo de serviço. No Espírito Santo, a tabela é publicada pela OAB-ES e pode ser consultada por qualquer pessoa.
Modalidades
Na advocacia criminal, os honorários costumam ser contratados de acordo com o escopo do trabalho:
| Escopo | O que costuma incluir |
|---|---|
| Ato específico | Um depoimento, uma audiência de custódia, um pedido de liberdade, uma consulta |
| Fase do processo | Inquérito até a denúncia; ou do recebimento da denúncia até a sentença |
| Processo completo | Todas as fases em primeira instância, com ou sem recursos |
| Recursos e tribunais | Apelação, habeas corpus, recursos a tribunais superiores |
| Execução penal | Acompanhamento do cumprimento da pena e dos pedidos de benefícios |
| Assessoria contínua (empresas) | Compliance penal, investigações internas, acompanhamento de riscos |
O que está e o que não está incluído deve estar escrito no contrato, para que não haja surpresa quando o caso mudar de fase.
Antes de assinar
O Código de Ética recomenda que os honorários sejam sempre previstos em contrato escrito (art. 48). O contrato protege o cliente e o advogado.
Custos do processo
Além dos honorários, um caso criminal pode ter despesas próprias, que devem estar previstas no contrato:
Assistência gratuita
Ninguém fica sem defesa num processo criminal. Quem não tem condições de contratar advogado é atendido pela Defensoria Pública do Espírito Santo, e, nos crimes federais, pela Defensoria Pública da União. Na falta de defensor, o juiz nomeia um advogado dativo.
Perguntas frequentes
Porque as regras de publicidade da OAB não permitem que advogados divulguem valores, descontos ou formas de pagamento em sites e anúncios. Os honorários são informados diretamente, depois de entender o caso.
Depende do caso e é informado no primeiro contato. A consulta é o momento de entender a situação, a fase do processo e os caminhos possíveis.
A tabela é a referência mínima. O valor final considera os critérios do Código de Ética, como complexidade, urgência e tempo de trabalho, e pode ser superior à tabela.
Sim. O contrato pode ser assinado por um familiar, e a procuração é assinada pela própria pessoa presa. O sigilo profissional é devido ao cliente, mesmo que outra pessoa pague os honorários.
Depende do que foi contratado. Por isso o contrato deve dizer claramente se os recursos estão ou não incluídos.
Não. A fiança é depositada no processo, em conta judicial, e pode ser devolvida ao final, conforme o caso. Ela não se confunde com os honorários.
Sim. O cliente pode revogar a procuração a qualquer momento. O contrato deve prever o que é devido pelo trabalho já realizado.
Para saber como seria o atendimento no seu caso, fale com o escritório. Informe a situação, a cidade e em que fase o caso está. Se alguém foi preso agora, use o plantão criminal.