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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sl 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99623-9086

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99623-9086

Prisão e liberdade

Advogado para pedido de liberdade

Prisão em flagrante, prisão preventiva ou mandado de prisão: o que a lei permite pedir e como a defesa atua desde as primeiras horas.

Quando alguém é preso, a lei prevê instrumentos diferentes para pedir a liberdade, e cada um depende do tipo de prisão e do momento do caso. O advogado para pedido de liberdade identifica qual é o caminho cabível, reúne os documentos que o juiz vai considerar e acompanha a pessoa presa da delegacia até a decisão. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atende em Vila Velha, Vitória e em todo o Espírito Santo.

A decisão sobre a liberdade é sempre do juiz. O que a defesa faz é apresentar o pedido certo, no momento certo, com os fundamentos e documentos adequados.

Em resumo

Depois de uma prisão em flagrante, o juiz decide na audiência de custódia se relaxa a prisão ilegal, se concede liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou se converte em prisão preventiva. Se a pessoa continuar presa, a defesa pode pedir a revogação da preventiva ou impetrar habeas corpus.

Por onde começar

Qual é a situação agora?

Escolha o que mais se parece com o que está acontecendo. Cada caminho explica o que a lei prevê e o que a defesa pode fazer. Quem procura um advogado para tirar da cadeia um familiar costuma estar numa destas situações:

Como funciona

Do momento da prisão à decisão do juiz

01

Prisão e delegacia

A autoridade policial registra o auto de prisão em flagrante e comunica a prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família (CPP, art. 306).

02

Fiança na delegacia, quando cabível

Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (CPP, art. 322).

03

Audiência de custódia

Em até 24 horas, a pessoa é apresentada ao juiz, que decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em preventiva (CPP, art. 310).

04

Se a prisão continuar

A defesa pode pedir a revogação da preventiva, a substituição por medidas cautelares ou impetrar habeas corpus. A necessidade da preventiva deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único).

Quando a prisão decorre de mandado (preventiva ou condenação), não há flagrante: a pessoa é levada à unidade indicada, e o caminho começa pelo pedido ao juiz que decretou a prisão ou por habeas corpus.

Instrumentos da defesa

Os caminhos para pedir a liberdade

InstrumentoQuando cabeQuem decide
Relaxamento de prisãoA prisão é ilegal: flagrante sem os requisitos, prazos descumpridos, falhas no auto (Constituição, art. 5º, LXV).Juiz
Liberdade provisóriaA prisão foi legal, mas não há motivo para mantê-la; pode vir com fiança e medidas cautelares (Constituição, art. 5º, LXVI).Juiz; delegado só na fiança do art. 322
Fiança criminalCrimes afiançáveis; o valor considera a pena e a situação econômica da pessoa.Delegado (pena máxima até 4 anos) ou juiz
Medidas cautelaresNo lugar da prisão: comparecimento em juízo, proibição de contato, monitoração eletrônica e outras (CPP, art. 319).Juiz
Revogação da preventivaOs motivos da preventiva deixaram de existir ou nunca existiram (CPP, arts. 312 e 316).Juiz que decretou
Habeas corpusPrisão ou ameaça ilegal a ser corrigida por tribunal (Constituição, art. 5º, LXVIII).Tribunal (TJES, STJ ou STF, conforme o caso)

Fonte: Constituição Federal e Código de Processo Penal. A escolha do instrumento depende do caso concreto.

Defesa

Como o advogado atua no pedido de liberdade

O trabalho do advogado para pedido de liberdade começa antes de qualquer petição: entender por que a pessoa foi presa, que tipo de prisão existe e o que já está nos autos.

Atenção. Nenhum advogado pode garantir a liberdade. Desconfie de promessas de “soltura em horas” ou de valores cobrados para “resolver” com terceiros. O pedido é técnico e a decisão é do juiz.

Conversa reservada com a pessoa presa, na delegacia ou na unidade prisional, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).

Leitura do auto de prisão e da decisão do juiz, para verificar legalidade, prazos e fundamentos (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV).

Reunião dos documentos pessoais que ajudam o juiz a decidir: residência, trabalho, família, saúde.

Pedido ao juiz ou habeas corpus, conforme o caminho cabível, e acompanhamento até a decisão.

Orientação à família sobre visitas, prazos e próximos passos, com autorização da pessoa presa.

Orientações à família

O que a família pode fazer agora

Guia Penal Capixaba

Delegacias, fóruns e presídios

Endereços, telefones e orientações dos órgãos por onde passa quem foi preso, em todo o Espírito Santo.

Unidade Vila Velha

  • Endereço: R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES – CEP 29101-115
  • Telefone: (27) 99913-1096
  • Horário: Plantão 24 horas

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Unidade Vitória

  • Endereço: Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES – CEP 29052-123
  • Telefone: (27) 99533-8058
  • Horário: Plantão 24 horas

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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre pedido de liberdade

Não existe prazo garantido. Depois de uma prisão em flagrante, a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas, e é nela que o juiz decide pela primeira vez. Em prisões preventivas, o tempo depende do pedido feito e da análise do juiz ou do tribunal.

A lei prevê o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares), a revogação da prisão preventiva e o habeas corpus. O caminho certo depende do tipo de prisão e do momento do caso.

O relaxamento é para a prisão ilegal. A liberdade provisória é para a prisão legal que não precisa ser mantida. Veja a tabela dos caminhos.

Quando o delegado arbitra a fiança, sim: ela é recolhida conforme a orientação da delegacia. Nos crimes com pena máxima acima de 4 anos, só o juiz pode conceder fiança.

Sim, se os motivos da preventiva deixarem de existir. A defesa pode pedir a revogação ao juiz ou impetrar habeas corpus, e o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias.

Não. O advogado pode conversar reservadamente com a pessoa presa mesmo sem procuração. Para atuar no processo e fazer pedidos, a procuração é necessária e pode ser assinada pela própria pessoa presa.

A Defensoria Pública do Espírito Santo atua na defesa de quem não pode pagar, inclusive na audiência de custódia, conforme os critérios de atendimento dela. Ninguém fica sem defesa no processo criminal.

Fale com o plantão criminal

Alguém foi preso ou há um mandado de prisão? Ligue para o plantão e informe a cidade, a delegacia ou unidade e o que já aconteceu.