Execução penal
O que acontece depois de uma acusação de falta grave no presídio, os prazos do PAD no Espírito Santo e como a defesa atua.
A defesa em falta grave começa no procedimento disciplinar dentro da unidade prisional, o PAD, e continua no processo de execução. Uma falta grave reconhecida pode levar à regressão para o regime fechado, reiniciar a contagem para a progressão e tirar dias já remidos. Por isso, a acusação precisa ser contestada logo, com acesso às provas e defesa escrita. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
Falta grave é uma infração disciplinar prevista no art. 50 da Lei de Execução Penal, como fuga, celular ou crime doloso durante a pena. Para ser reconhecida, precisa de procedimento com defesa feita por advogado ou defensor público (Súmula 533 do STJ), ou de audiência no juízo da execução com defesa e Ministério Público (STF, Tema 941). A defesa em falta grave confere a acusação, as provas, os prazos e a proporcionalidade da punição.
Entenda
As faltas disciplinares são leves, médias ou graves. As graves estão listadas na Lei de Execução Penal, e o STJ entende que essa lista é fechada: a unidade não pode chamar de grave uma conduta que a lei não prevê.
Consequências
A falta grave tem efeitos dentro da unidade, decididos pela administração, e efeitos no processo, que só o juiz da execução pode aplicar.
| Efeito | Quem decide | Detalhe |
|---|---|---|
| Isolamento | Direção ou comissão disciplinar | Até 10 dias como medida cautelar e até 30 dias como sanção (LEP, arts. 58 e 60) |
| Rebaixamento da conduta carcerária | Administração | Pesa nos benefícios que exigem bom comportamento |
| Regressão de regime | Juiz da execução | Antes da regressão definitiva, o preso precisa ser ouvido (LEP, art. 118, § 2º) |
| Reinício da contagem para progressão | Juiz da execução | A contagem recomeça da data da falta (Súmula 534 do STJ) |
| Perda de dias remidos | Juiz da execução | Até 1/3, em decisão fundamentada (LEP, art. 127) |
| Livramento condicional | Juiz da execução | Não zera a contagem (Súmula 441 do STJ), mas falta nos últimos 12 meses impede o benefício |
| Indulto e comutação | Juiz da execução | A falta grave não interrompe o prazo (Súmula 535 do STJ) |
Procedimento
No Espírito Santo, o procedimento administrativo disciplinar, o PAD prisional, segue a Portaria SEJUS 960-R/2008. Cada unidade tem uma Comissão Disciplinar, em regra formada pelo diretor, pelo diretor adjunto ou assistente de direção e pelo chefe de segurança. A comissão decide por maioria e registra a decisão em ata assinada.
1
Registro da ocorrência. O servidor descreve o fato, com data, horário, local, testemunhas e circunstâncias.
2
Isolamento cautelar, se houver. O diretor pode determinar, de forma motivada, por até 10 dias.
3
Ciência da acusação e declaração. O preso é informado do que é acusado e presta declaração em até 5 dias. Pode ficar em silêncio.
4
Defesa escrita. A defesa recebe as peças, pede provas e apresenta suas razões.
5
Pareceres e julgamento. Os membros da comissão emitem pareceres e julgam a classificação da falta e a sanção.
6
Comunicação. A decisão é comunicada ao preso, à defesa e ao juiz da execução.
7
Reconsideração. Com fato novo ou irregularidade no julgamento, cabe pedido de reconsideração ao presidente da comissão, com efeito suspensivo.
| Ato | Prazo |
|---|---|
| Declaração do preso | 5 dias |
| Envio das peças aos membros e à defesa | 5 dias |
| Pareceres da comissão | 10 dias |
| Comunicação da decisão | 5 dias |
| Conclusão do PAD | 60 dias, prorrogáveis por mais 30, com motivo |
| Isolamento cautelar | Até 10 dias |
| Isolamento como sanção | Até 30 dias |
Sem defesa técnica, não há falta grave. O preso deve ser assistido por advogado ou defensor público no PAD (Súmula 533 do STJ). O STF admite que uma audiência no juízo da execução, com defensor e Ministério Público, substitua o PAD ou corrija a falta de defesa nele (Tema 941). Mesmo assim, o preso precisa conhecer a acusação e ter chance real de contestá-la e de produzir provas.
Defesa
A defesa em falta grave confere se a acusação se sustenta e se o procedimento seguiu a lei. Um comunicado interno da unidade não basta para reconhecer a falta. Estes são os pontos que a defesa verifica:
Punição coletiva não vale. Quando vários presos são acusados pelo mesmo fato, como um celular achado na cela, a administração precisa apontar o que cada um fez.
Prazos
O STJ aplica à falta grave o menor prazo de prescrição do Código Penal: 3 anos, contados do fato (art. 109, VI; AgRg no REsp 2.010.353/RS). Os prazos da Portaria 960-R, de 60 dias para concluir o PAD, prorrogáveis por 30, não anulam sozinhos a falta, mas mostram demora da administração. Eles são importantes, sobretudo, quando o preso fica isolado ou com o regime suspenso enquanto espera a decisão.
Recursos
1
No PAD. Pedido de reconsideração à comissão, se houver fato novo ou irregularidade.
2
No juízo da execução. A decisão da comissão não obriga o juiz. A defesa aponta nulidades, falta de prova, enquadramento errado ou desproporcionalidade antes da homologação.
3
Na audiência de justificação. O preso é ouvido antes da regressão definitiva (LEP, art. 118, § 2º), com defesa presente.
4
No TJES. Contra a decisão que reconhece a falta, cabe agravo em execução (LEP, art. 197). Em ilegalidade evidente, habeas corpus. Agravo em execução no TJES →
Atenção. Nenhum advogado pode garantir a anulação de uma falta grave. O resultado depende das provas e de como o procedimento foi conduzido.
O que a família pode fazer
Onde tramita
O PAD corre dentro da unidade prisional, e a homologação e os efeitos no processo ficam com o juízo da execução. Na Grande Vitória, pelo Ato Normativo 293/2025 do TJES, a Vara de Execuções Penais de Vila Velha cuida do semiaberto, e a 8ª Vara Criminal de Vila Velha e a 2ª Vara Criminal de Viana cuidam do fechado, conforme a unidade. A Defensoria Pública do ES também atua em PADs pelo seu Núcleo de Execuções Penais.
Perguntas frequentes
As condutas do art. 50 da LEP, como fuga, celular, desobediência a ordens, instrumento capaz de ferir e movimento para subverter a ordem, além de crime doloso durante a pena. A lista é fechada.
É o procedimento administrativo disciplinar que apura a falta dentro da unidade. No ES, segue a Portaria SEJUS 960-R/2008 e é julgado pela Comissão Disciplinar, com direito de defesa.
Sim. A falta só pode ser reconhecida com defesa de advogado ou defensor público (Súmula 533 do STJ), ou em audiência no juízo da execução com defesa presente (STF, Tema 941).
Até 10 dias como medida cautelar, enquanto se apura o fato, e até 30 dias como sanção.
Pode levar à regressão, mas quem decide é o juiz da execução, depois de ouvir o preso. A falta também reinicia a contagem para a progressão.
O juiz pode retirar até 1/3 dos dias remidos, em decisão fundamentada. A perda não é automática no máximo.
Sim. O STJ aplica o prazo de 3 anos do art. 109, VI, do Código Penal, contado do fato.
Sim. Pedido de reconsideração no PAD, manifestação ao juiz da execução antes da homologação e agravo em execução ao TJES contra a decisão judicial.
Seu familiar foi acusado de falta grave ou está em isolamento? Envie o nome da unidade e o número do processo de execução. A defesa em falta grave começa no PAD, e os primeiros dias contam.