Guia Penal Capixaba · Presídios
O Rastreio Penal, da Secretaria da Justiça (SEJUS), mostra em qual unidade prisional do Espírito Santo uma pessoa está. Basta entrar com a conta do Acesso Cidadão ou do gov.br e buscar pelo nome completo.
Este guia explica o passo a passo da consulta, o que fazer depois de encontrar a unidade e por que a pessoa pode não aparecer na busca, por exemplo quando ainda está na delegacia. Organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388), com base nas informações oficiais da SEJUS.
A prisão aconteceu agora? Veja o que fazer na prisão em flagrante.
Em resumo
Para localizar uma pessoa presa no Espírito Santo, acesse o Rastreio Penal, entre com sua conta do Acesso Cidadão ou do gov.br e digite o nome completo da pessoa. O sistema mostra a unidade prisional, o endereço e o telefone do serviço social. A consulta é gratuita e pode ser feita por qualquer cidadão.
O sistema
O Rastreio Penal é a plataforma da SEJUS para consultar em qual unidade prisional do Espírito Santo uma pessoa está custodiada. Qualquer cidadão pode usar, pelo site da SEJUS ou direto pelo endereço rastreiopenal.sejus.es.gov.br.
Ao encontrar a pessoa, o sistema informa:
Você vai precisar de uma conta. O acesso é feito com login no Acesso Cidadão ou no gov.br. Se ainda não tiver conta, o próprio sistema leva ao cadastro.
Passo a passo
1
Acesse o Rastreio Penal. Entre em rastreiopenal.sejus.es.gov.br.
2
Faça o login. Você será levado à página do Acesso Cidadão. Entre com sua conta do Acesso Cidadão ou do gov.br, ou faça o cadastro se ainda não tiver.
3
Digite o nome completo da pessoa presa. Use o nome como está nos documentos, sem abreviar.
4
Clique em “Buscar”. O sistema mostra a unidade prisional, o endereço e o telefone do serviço social.
O nome completo é essencial. Nomes abreviados, apelidos ou sobrenomes faltando podem fazer a busca não encontrar a pessoa.
Encontrou a unidade
01
Ligue para o serviço social da unidade. É o setor que orienta a família sobre visitas, entrega de itens e informações básicas. Os telefones de cada setor também estão nas páginas das unidades prisionais.
02
Faça o cadastro de visitante. Para visitar, é preciso estar cadastrado na SEJUS. Veja como tirar a carteirinha de visitante.
03
Confira os dias de visita e o que pode levar. Veja os dias de visita e o que pode ir no jumbo.
04
Procure um advogado para acompanhar o caso. A defesa pode ver o processo, conversar com a pessoa presa e pedir a liberdade quando for possível.
Não encontrou?
Ainda está na delegacia
Logo depois da prisão, a pessoa fica na delegacia até a lavratura do auto de prisão. O Rastreio Penal mostra quem já está numa unidade prisional.
Aguarda a audiência de custódia
Quem é preso em flagrante deve ser levado ao juiz em até 24 horas. Só se a prisão for mantida a pessoa segue para o sistema prisional.
Transferência recente
A pessoa pode ter mudado de unidade há pouco tempo. Tente de novo mais tarde ou ligue para a última unidade conhecida.
Nome digitado diferente
Confira a grafia, os acentos e todos os sobrenomes, exatamente como no documento da pessoa.
É adolescente
Adolescentes não vão para o sistema prisional. Eles cumprem medida socioeducativa em unidades do IASES, que não aparecem no Rastreio Penal.
Já foi solta
A pessoa pode ter sido liberada na audiência de custódia, por alvará de soltura ou por ter terminado de cumprir a pena.
Atenção. A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso ou a alguém indicado por ele (Constituição, art. 5º, LXII). Se ninguém foi avisado, a defesa pode verificar o que aconteceu.
Depois da prisão
| Etapa | O que acontece | Onde buscar |
|---|---|---|
| 1. Delegacia | A pessoa é levada à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante. Ela tem direito a ficar em silêncio e a ser assistida por advogado. | Delegacias do ES |
| 2. Audiência de custódia | Em até 24 horas, um juiz analisa a prisão e decide se a pessoa responde em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão continua (CPP, art. 310). | Audiência de custódia |
| 3. Unidade prisional | Se a prisão for mantida, a pessoa entra no sistema prisional. Na Grande Vitória, a entrada costuma passar pelo Centro de Triagem de Viana (CTV). | Rastreio Penal |
| 4. Transferências | Ao longo do processo, a administração prisional ou o juiz podem transferir a pessoa para outra unidade. | Rastreio Penal e unidades prisionais |
Prisão em flagrante · Audiência de custódia · Centro de Triagem de Viana
Quando a defesa ajuda
O advogado consegue confirmar onde a pessoa está pelo processo, pela delegacia ou pela própria unidade, mesmo quando a busca on-line não mostra nada. Ele tem o direito de conversar reservadamente com o cliente preso, em qualquer dia, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).
Nas primeiras horas, a defesa examina o auto de prisão, acompanha a audiência de custódia e, quando cabível, pede a liberdade. Depois, acompanha o processo, a execução da pena e pedidos como transferência ou atendimento de saúde.
Perguntas frequentes
Pelo Rastreio Penal, da SEJUS. Entre com sua conta do Acesso Cidadão ou do gov.br, digite o nome completo da pessoa e clique em “Buscar”. O sistema mostra a unidade, o endereço e o telefone do serviço social.
Não. Qualquer cidadão pode consultar, sem custo. Basta ter conta no Acesso Cidadão ou no gov.br.
O nome completo, como está nos documentos. Nome abreviado ou apelido podem impedir que a busca encontre a pessoa.
Ela pode ainda estar na delegacia ou aguardando a audiência de custódia, que deve acontecer em até 24 horas. O Rastreio Penal mostra quem já está numa unidade prisional.
Não. Adolescentes cumprem medida socioeducativa em unidades do IASES, fora do sistema prisional.
Antes do Rastreio Penal, a localização era informada pela Gerência de Administração do Sistema Penitenciário (Gasp), no telefone (27) 3636-5880. Hoje o canal indicado pela SEJUS é o Rastreio Penal.
Faça o cadastro de visitante na SEJUS e aguarde o agendamento pela unidade. Veja como tirar a carteirinha de visitante.
Sim. O advogado conversa reservadamente com o cliente preso em qualquer dia, sem precisar de carteirinha de visitante (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).
Nas primeiras horas, a defesa confirma onde a pessoa está, examina o auto de prisão e acompanha a audiência de custódia.
Prisão em flagrante