Prisão e liberdade · Tribunais
Quando cabe, como funciona contra a prisão preventiva e o que a família precisa reunir para levar o caso ao tribunal.
O habeas corpus é o instrumento da Constituição para corrigir uma prisão ilegal ou impedir uma prisão que ainda vai acontecer. Ele é julgado por um tribunal, em regra acima de quem decretou a prisão, e costuma ser o caminho quando o juiz do caso mantém uma prisão que a defesa considera ilegal. O advogado para habeas corpus identifica a ilegalidade, escolhe o tribunal certo, reúne as provas e acompanha o pedido até o julgamento. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em habeas corpus no Tribunal de Justiça do Espírito Santo e nos tribunais superiores.
Em resumo
O habeas corpus cabe quando alguém está preso ou ameaçado de prisão por ilegalidade ou abuso de poder: prisão sem fundamento, excesso de prazo, autoridade sem competência, fiança negada quando a lei permite ou processo nulo. É pedido ao tribunal, que pode conceder uma liminar antes do julgamento.
Entenda
A Constituição garante o habeas corpus a quem “sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII). As regras do pedido estão no Código de Processo Penal (arts. 647 a 667).
Liberatório
A pessoa já está presa. O pedido busca a soltura ou a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar.
Preventivo
A prisão ainda não aconteceu, mas há ameaça concreta. Se concedido, o tribunal expede um salvo-conduto.
O habeas corpus não tem custas judiciais (Constituição, art. 5º, LXXVII), e a lei permite que qualquer pessoa o apresente, mesmo sem ser advogado (CPP, art. 654). Na prática, é uma ação técnica: o tribunal decide com base nos documentos juntados no pedido, e um pedido mal instruído costuma ser negado sem que o mérito seja analisado.
Hipóteses
O CPP (art. 648) lista as situações de coação ilegal. Em linguagem simples:
Quando o habeas corpus não é o caminho:
• Não serve para reexaminar provas em profundidade: o tribunal analisa só o que está documentado no pedido.
• Em regra, não substitui o recurso próprio, como a apelação; os tribunais só analisam nesses casos se a ilegalidade for evidente.
• Não cabe quando a única pena possível é multa (Súmula 693 do STF) ou quando a pena de prisão já foi extinta (Súmula 695 do STF).
Às vezes o caminho mais rápido é pedir ao próprio juiz: relaxamento da prisão ilegal ou liberdade provisória.
Prisão preventiva
A prisão preventiva é decretada antes da condenação, na audiência de custódia ou durante o inquérito ou o processo. Ela só é válida se o juiz demonstrar, com fatos concretos, os requisitos do art. 312 do CPP e explicar por que medidas cautelares não bastam. É contra ela que se impetra a maior parte dos habeas corpus.
| Situação | O que a defesa sustenta |
|---|---|
| Decisão genérica | A decisão repete a lei ou fala da gravidade do crime em abstrato, sem fatos do caso (CPP, art. 315, §2º). |
| Preventiva sem pedido | A prisão foi decretada de ofício, sem requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, nem representação da autoridade policial (CPP, art. 311). |
| Medidas cautelares suficientes | Tornozeleira, comparecimento ao juízo ou afastamento da vítima bastariam (CPP, art. 319). |
| Excesso de prazo | A pessoa está presa há muito tempo sem que o processo avance por motivo que não é da defesa. |
| Falta de revisão | Faltou a revisão periódica prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP. O STF afastou a soltura automática pelo decurso dos 90 dias: a defesa deve provocar o juízo competente para reavaliar a legalidade e a atualidade dos fundamentos (ADIs 6.581 e 6.582). |
| Prisão domiciliar | A pessoa se enquadra no art. 318 do CPP, como gestante, mãe ou responsável por criança pequena ou pessoa com deficiência, ou tem doença grave. |
Nem sempre o habeas corpus é o primeiro passo. Quando há fato novo, como emprego, endereço fixo ou mudança na prova, o pedido de revogação da prisão preventiva ao próprio juiz pode ser o caminho mais adequado. Se a prisão foi decretada na audiência de custódia, a decisão tomada ali é o ponto de partida do habeas corpus.
Defesa nos tribunais
Diagnóstico
Ler a decisão de prisão e o processo para identificar a ilegalidade e a autoridade responsável por ela.
Escolha do caminho
Decidir entre pedir ao juiz do caso ou impetrar habeas corpus, e em qual tribunal.
Prova documental
Reunir no pedido tudo o que o tribunal precisa ver: decisão, auto de prisão, andamento do processo e documentos pessoais.
Pedido de liminar
Pedir que o relator conceda a ordem de imediato, antes do julgamento, quando a urgência e a ilegalidade estiverem demonstradas.
Acompanhamento no tribunal
Despachar com o relator, apresentar memoriais e fazer sustentação oral no julgamento, quando cabível.
Tribunais superiores
Se o tribunal negar, levar o caso ao STJ ou ao STF, pelo recurso ou pelo pedido cabível.
Atenção. Nenhum advogado pode garantir a concessão de um habeas corpus ou o prazo da decisão. Quem decide é o tribunal. O que a defesa controla é a escolha do caminho e a qualidade do pedido.
1
Análise e documentos. A defesa examina a decisão e reúne as provas que acompanham o pedido.
2
Impetração. O pedido é apresentado ao tribunal competente, pelo sistema eletrônico.
3
Liminar. O relator pode conceder ou negar a liminar logo após receber o pedido.
4
Informações. O juiz ou a autoridade responsável pela prisão presta informações ao tribunal.
5
Parecer do Ministério Público. A Procuradoria de Justiça se manifesta sobre o pedido.
6
Julgamento. A câmara criminal julga o habeas corpus; a defesa pode fazer sustentação oral.
7
Se negado. Cabe recurso ou novo pedido ao tribunal superior, conforme o caso.
Habeas corpus no ES
O tribunal que julga o habeas corpus depende de quem praticou o ato ilegal:
| Ato questionado | Quem julga |
|---|---|
| Delegado de polícia | Juiz criminal de 1º grau da comarca |
| Juiz estadual de qualquer comarca do ES | Tribunal de Justiça do Espírito Santo (câmaras criminais) |
| Desembargador ou câmara do TJES | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Juiz federal no ES | Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) |
| Ministro ou turma do STJ | Supremo Tribunal Federal (STF) |
O TJES aprecia habeas corpus contra atos de juízes estaduais de primeiro grau, observadas as regras de competência. Fora do expediente, pedidos que efetivamente não possam aguardar podem ser submetidos ao plantão de segundo grau, conforme as normas e o procedimento de protocolo do Tribunal. A defesa confere a autoridade apontada como coatora, a urgência e o canal adequado antes do envio.
O que fazer agora
Em um habeas corpus urgente, o tempo que se perde procurando documentos pesa. Se alguém da família está preso, reúna o que tiver. Fotos legíveis no celular servem para o primeiro contato:
Perguntas frequentes
Quando alguém está preso ou ameaçado de prisão por ilegalidade ou abuso de poder. Exemplos: prisão sem fundamentação concreta, excesso de prazo, prisão decretada por autoridade sem competência, fiança negada quando a lei permite, processo nulo ou crime já prescrito.
A lei permite que qualquer pessoa apresente o pedido. Um advogado para habeas corpus aumenta a qualidade técnica do pedido: escolhe o tribunal certo, junta as provas necessárias, pede liminar e acompanha o julgamento.
Não existe prazo garantido. A liminar costuma ser analisada logo após o pedido, e o julgamento final depende do tribunal, das informações do juiz e do parecer do Ministério Público.
É a decisão provisória do relator, antes do julgamento pela câmara. Se concedida, a pessoa pode ser solta ou ter a ameaça suspensa até o julgamento final.
O pedido de revogação é feito ao próprio juiz que decretou a prisão, em geral quando há fato novo. O habeas corpus é levado ao tribunal, quando a prisão é ilegal. Veja revogação da prisão preventiva.
Dá para levar o caso ao STJ e, depois, ao STF, pelo recurso ou pedido cabível. Também é possível fazer novo pedido ao juiz se surgirem fatos novos.
Em casos excepcionais, sim: quando fica evidente, sem precisar analisar provas a fundo, que o fato não é crime, que não há indício mínimo de autoria ou que a punibilidade está extinta.
É o pedido feito antes da prisão, quando há ameaça concreta e ilegal de a pessoa ser presa. Se concedido, o tribunal expede um salvo-conduto.
Precisa de um habeas corpus urgente? Fale com o plantão e informe onde a pessoa está presa, o número do processo (se souber) e a data da decisão de prisão.