Guia Penal Capixaba · TJES
Quem julga, como funciona a liminar e o que acontece depois da decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
O habeas corpus é a ação que protege a liberdade de locomoção contra prisão ou ameaça de prisão ilegal (Constituição, art. 5º, LXVIII). Quando a ilegalidade vem de um juiz de primeiro grau do Espírito Santo, o habeas corpus no TJES é julgado por uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça. O processo é eletrônico, tem tramitação prioritária e começa, em regra, com o pedido de liminar ao relator. Organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388).
Em resumo
O habeas corpus contra ato de juiz de primeiro grau do ES é julgado pelo TJES, numa das câmaras criminais. O pedido chega a um relator, que decide a liminar, pede informações ao juiz e ouve a Procuradoria de Justiça antes do julgamento pelo colegiado. Fora do expediente, pedidos urgentes vão ao plantão judiciário de segundo grau. Se o TJES negar, cabe recurso ordinário ou novo pedido ao STJ.
Quem julga
| Quem praticou o ato | Quem julga o habeas corpus |
|---|---|
| Delegado de polícia | Juiz de primeiro grau da comarca |
| Juiz de primeiro grau do ES (prisão preventiva, recusa de liberdade, decisão na execução) | TJES, câmara criminal |
| Turma recursal do Juizado Especial Criminal | TJES (STF, HC 86.834) |
| Desembargador ou câmara do TJES | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
Crimes federais seguem outro caminho: o habeas corpus contra juiz federal vai ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Passo a passo
1
Impetração. O pedido é protocolado no sistema eletrônico do TJES (PJe de 2º grau), com a decisão questionada e os documentos que mostram a ilegalidade. Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, em seu favor ou de outra pessoa (CPP, art. 654), mas a petição técnica, feita por advogado, aumenta as chances de análise do mérito.
2
Distribuição. O processo vai a um desembargador relator de uma das câmaras criminais.
3
Liminar. O relator pode conceder ou negar, desde logo, a liminar, por exemplo para soltar a pessoa até o julgamento.
4
Informações. O relator pede informações ao juiz que praticou o ato.
5
Parecer. A Procuradoria de Justiça (Ministério Público de 2º grau) se manifesta.
6
Julgamento. A câmara criminal julga o habeas corpus em sessão. A defesa pode pedir para fazer sustentação oral, conforme o regimento interno.
7
Cumprimento. Se concedida a ordem, o alvará de soltura ou a decisão é comunicada ao juízo de origem.
O habeas corpus não tem prazo para ser impetrado e não admite produção de provas novas: a ilegalidade precisa estar demonstrada nos documentos juntados com o pedido.
Urgência
A liminar é a decisão provisória do relator, logo no início. Ela é concedida quando a ilegalidade é evidente e há urgência. Fora do horário de expediente, nos fins de semana e feriados, pedidos urgentes de liberdade são analisados pelo plantão judiciário de segundo grau do TJES.
Preventiva sem fundamento concreto
Decisão genérica, que repete a gravidade abstrata do crime.
Excesso de prazo
Pessoa presa há muito tempo sem andamento do processo por culpa do Estado.
Regime mais grave que o devido
Pessoa mantida no fechado quando já tem direito a regime mais brando.
STJ e STF
Contra a decisão da câmara criminal que nega o habeas corpus cabe recurso ordinário ao STJ, no prazo de 5 dias (Constituição, art. 105, II, a; Lei 8.038/1990, art. 30). A defesa também pode avaliar novo habeas corpus no STJ, observadas as restrições da jurisprudência para o chamado habeas corpus substitutivo de recurso.
Perguntas frequentes
As câmaras criminais do Tribunal de Justiça, quando o ato vem de juiz de primeiro grau do Espírito Santo.
Não há prazo fixo. O habeas corpus tem prioridade, e a liminar costuma ser analisada logo após a distribuição. O julgamento pela câmara depende da pauta.
Não é obrigatório: qualquer pessoa pode impetrar (CPP, art. 654). Mas o pedido precisa demonstrar a ilegalidade com documentos, o que exige conhecimento técnico.
Sim, pelo plantão judiciário de segundo grau, para casos urgentes.
Pelo número do processo, que termina em “.8.08.0000” no segundo grau. Veja como consultar processo no TJES.
Não. Cabe recurso ordinário ao STJ em 5 dias, e a defesa pode avaliar outras medidas, como novo pedido ao juiz de origem se a situação mudar.
Fale com o plantão criminal. Informe a cidade, o número do processo e a data da prisão.