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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

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R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

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Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99777-4502

Prisões e liberdade

Revogação de prisão preventiva

Quando o juiz pode revogar a prisão preventiva, como funciona a revisão obrigatória a cada 90 dias (art. 316 do CPP) e como a defesa técnica atua no Espírito Santo.

A prisão preventiva não é uma antecipação de pena e não possui caráter definitivo: ela só se sustenta enquanto existirem motivos concretos e atuais que a tornem indispensável. O pedido de revogação de prisão preventiva é a medida técnica apresentada ao juiz da causa (ou aos tribunais via habeas corpus) quando os motivos que levaram à prisão deixam de existir, quando surgem provas novas favoráveis à defesa ou quando o processo apresenta demora excessiva sem culpa do acusado. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.

Em resumo

Nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, o juiz pode revogar a prisão preventiva a qualquer tempo do inquérito ou da ação penal se verificar a falta de motivo para que ela subsista. Além disso, o parágrafo único do art. 316 do CPP obriga o órgão emissor da decisão a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada em fatos contemporâneos.

Fundamentos do pedido

Quando cabe o pedido de revogação de prisão preventiva

Muitas prisões preventivas são decretadas no calor do flagrante ou no início de uma investigação policial, quando a defesa ainda não teve oportunidade de juntar documentos ou esclarecer os fatos. Com o avanço do processo, o cenário jurídico muda. As principais hipóteses que embasam a revogação de prisão preventiva são:

Hipótese técnicaBase legalExemplo prático na defesa criminal
Falta superveniente de motivosArt. 316, caput, do CPPA preventiva foi decretada para garantir o depoimento de testemunhas ou o fim das buscas policiais; encerrada a colheita de provas (fim da instrução), o risco à instrução criminal deixa de existir
Juntada de documentos e provas novasArts. 312 e 282, § 6º do CPPNa audiência de custódia não havia comprovante de residência fixa ou trabalho lícito nos autos; a família reúne a documentação e a defesa demonstra que medidas cautelares diversas bastam
Revisão obrigatória de 90 dias vencidaArt. 316, parágrafo único, do CPPPassados mais de 90 dias sem que o juízo reavalie fundamentadamente a atualidade do perigo (periculum libertatis), a defesa provoca a revisão imediata ou impetra habeas corpus
Excesso de prazo na formação da culpaArt. 5º, LXXVIII da CFO réu permanece preso preventivamente no CDPVV ou em Viana por muitos meses sem que a denúncia seja oferecida ou sem que a audiência de instrução seja marcada por atraso do aparato estatal
Substituição por prisão domiciliarArts. 318 e 318-A do CPPGestante, mãe ou único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos (desde que o crime não tenha violência/grave ameaça nem tenha sido cometido contra o próprio filho) ou preso gravemente enfermo sem tratamento adequado na unidade

Art. 316, parágrafo único, do CPP

Como funciona a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias

Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o parágrafo único do art. 316 do CPP estabeleceu que toda prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias pelo juiz ou tribunal que a decretou.

A prisão é revogada sozinha no 91º dia?

Não. O Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 6581 e ADI 6582) decidiu que o vencimento do prazo de 90 dias não gera soltura automática. Porém, obriga o juiz, quando provocado pela defesa, a proferir nova decisão demonstrando concretamente por que a prisão ainda é necessária hoje.

Proibição de fundamentação 'copia e cola'

Pelo art. 315, § 2º do CPP, não se considera fundamentada a decisão que apenas repete o texto da lei ou reproduz argumentos genéricos da decisão anterior sem indicar fatos concretos e contemporâneos que justifiquem manter o réu preso.

Contemporaneidade dos fatos. Se o fato investigado ocorreu anos atrás e o acusado respondeu em liberdade sem criar qualquer obstáculo à Justiça ou cometer novos delitos, a defesa questiona a ausência de contemporaneidade para a decretação tardia da prisão preventiva.

Estratégia processual

Etapas da atuação da defesa na prisão preventiva

1

Diagnóstico da decisão que decretou a preventiva. Leitura minuciosa dos fundamentos usados pelo juiz (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) para identificar pontos genéricos ou já superados.

2

Produção de prova documental e vínculo com a comarca. Organização de comprovantes de endereço, proposta de emprego ou atividade lícita, certidões e declarações familiares.

3

Pedido de revogação ou substituição por cautelares (art. 319 do CPP). Petição dirigida ao juiz da Vara Criminal demonstrando que o comparecimento periódico ou a monitoração eletrônica atendem ao processo sem necessidade do cárcere.

4

Impetração de Habeas Corpus no TJES e tribunais superiores. Caso o pedido seja indeferido em primeira instância sem fundamentação idônea ou persista o excesso de prazo, a questão é levada à Câmara Criminal do TJES e, se necessário, ao STJ.

Atenção. Nenhum advogado pode garantir a revogação de uma prisão preventiva. O resultado depende da prova dos autos, da fase do processo e do entendimento do juízo e do tribunal.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre revogação de prisão preventiva

A lei brasileira não fixa um número único de dias para o término de todo o processo criminal, mas exige razoabilidade. Quando a demora para oferecer denúncia, realizar audiências ou julgar o caso decorre exclusivamente da estrutura do Judiciário ou da acusação — sem que a defesa tenha contribuído para o atraso —, configura-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo, passível de pedido de revogação e habeas corpus.

Não há limite numérico na lei. Sempre que surgir um fato novo relevante (como o término da oitiva das testemunhas de acusação, a juntada de novos documentos comprobatórios, problemas graves de saúde ou o decurso dos 90 dias do art. 316 do CPP), a defesa pode formular novo pedido ao juiz.

Sim. Pelo art. 282, § 6º do CPP, a prisão preventiva só cabe quando não for possível substituí-la pelas medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, entre as quais estão o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração eletrônica.

Em regra, os presos provisórios (sem condenação definitiva) custodiados na Grande Vitória passam inicialmente pelo Centro de Triagem de Viana (CTV) e são alocados em Centros de Detenção Provisória, como o CDPVV no Complexo de Xuri (Vila Velha), o Complexo de Viana, o CDP da Serra ou o Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC). Veja como localizar pessoa presa no ES.

O pedido de revogação de prisão preventiva é uma petição apresentada ao próprio juiz de primeira instância que conduz o processo, trazendo documentos e argumentos para que ele mesmo reavalie sua decisão. O habeas corpus é uma ação constitucional impetrada perante a instância superior (como o TJES) para combater a decisão ilegal ou abusiva que manteve a prisão.

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