Prisões e liberdade
Quando o juiz pode revogar a prisão preventiva, como funciona a revisão obrigatória a cada 90 dias (art. 316 do CPP) e como a defesa técnica atua no Espírito Santo.
A prisão preventiva não é uma antecipação de pena e não possui caráter definitivo: ela só se sustenta enquanto existirem motivos concretos e atuais que a tornem indispensável. O pedido de revogação de prisão preventiva é a medida técnica apresentada ao juiz da causa (ou aos tribunais via habeas corpus) quando os motivos que levaram à prisão deixam de existir, quando surgem provas novas favoráveis à defesa ou quando o processo apresenta demora excessiva sem culpa do acusado. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
Nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, o juiz pode revogar a prisão preventiva a qualquer tempo do inquérito ou da ação penal se verificar a falta de motivo para que ela subsista. Além disso, o parágrafo único do art. 316 do CPP obriga o órgão emissor da decisão a revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada em fatos contemporâneos.
Fundamentos do pedido
Muitas prisões preventivas são decretadas no calor do flagrante ou no início de uma investigação policial, quando a defesa ainda não teve oportunidade de juntar documentos ou esclarecer os fatos. Com o avanço do processo, o cenário jurídico muda. As principais hipóteses que embasam a revogação de prisão preventiva são:
| Hipótese técnica | Base legal | Exemplo prático na defesa criminal |
|---|---|---|
| Falta superveniente de motivos | Art. 316, caput, do CPP | A preventiva foi decretada para garantir o depoimento de testemunhas ou o fim das buscas policiais; encerrada a colheita de provas (fim da instrução), o risco à instrução criminal deixa de existir |
| Juntada de documentos e provas novas | Arts. 312 e 282, § 6º do CPP | Na audiência de custódia não havia comprovante de residência fixa ou trabalho lícito nos autos; a família reúne a documentação e a defesa demonstra que medidas cautelares diversas bastam |
| Revisão obrigatória de 90 dias vencida | Art. 316, parágrafo único, do CPP | Passados mais de 90 dias sem que o juízo reavalie fundamentadamente a atualidade do perigo (periculum libertatis), a defesa provoca a revisão imediata ou impetra habeas corpus |
| Excesso de prazo na formação da culpa | Art. 5º, LXXVIII da CF | O réu permanece preso preventivamente no CDPVV ou em Viana por muitos meses sem que a denúncia seja oferecida ou sem que a audiência de instrução seja marcada por atraso do aparato estatal |
| Substituição por prisão domiciliar | Arts. 318 e 318-A do CPP | Gestante, mãe ou único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos (desde que o crime não tenha violência/grave ameaça nem tenha sido cometido contra o próprio filho) ou preso gravemente enfermo sem tratamento adequado na unidade |
Art. 316, parágrafo único, do CPP
Incluído pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o parágrafo único do art. 316 do CPP estabeleceu que toda prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias pelo juiz ou tribunal que a decretou.
Não. O Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 6581 e ADI 6582) decidiu que o vencimento do prazo de 90 dias não gera soltura automática. Porém, obriga o juiz, quando provocado pela defesa, a proferir nova decisão demonstrando concretamente por que a prisão ainda é necessária hoje.
Pelo art. 315, § 2º do CPP, não se considera fundamentada a decisão que apenas repete o texto da lei ou reproduz argumentos genéricos da decisão anterior sem indicar fatos concretos e contemporâneos que justifiquem manter o réu preso.
Contemporaneidade dos fatos. Se o fato investigado ocorreu anos atrás e o acusado respondeu em liberdade sem criar qualquer obstáculo à Justiça ou cometer novos delitos, a defesa questiona a ausência de contemporaneidade para a decretação tardia da prisão preventiva.
Estratégia processual
1
Diagnóstico da decisão que decretou a preventiva. Leitura minuciosa dos fundamentos usados pelo juiz (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) para identificar pontos genéricos ou já superados.
2
Produção de prova documental e vínculo com a comarca. Organização de comprovantes de endereço, proposta de emprego ou atividade lícita, certidões e declarações familiares.
3
Pedido de revogação ou substituição por cautelares (art. 319 do CPP). Petição dirigida ao juiz da Vara Criminal demonstrando que o comparecimento periódico ou a monitoração eletrônica atendem ao processo sem necessidade do cárcere.
4
Impetração de Habeas Corpus no TJES e tribunais superiores. Caso o pedido seja indeferido em primeira instância sem fundamentação idônea ou persista o excesso de prazo, a questão é levada à Câmara Criminal do TJES e, se necessário, ao STJ.
Atenção. Nenhum advogado pode garantir a revogação de uma prisão preventiva. O resultado depende da prova dos autos, da fase do processo e do entendimento do juízo e do tribunal.
Perguntas frequentes
A lei brasileira não fixa um número único de dias para o término de todo o processo criminal, mas exige razoabilidade. Quando a demora para oferecer denúncia, realizar audiências ou julgar o caso decorre exclusivamente da estrutura do Judiciário ou da acusação — sem que a defesa tenha contribuído para o atraso —, configura-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo, passível de pedido de revogação e habeas corpus.
Não há limite numérico na lei. Sempre que surgir um fato novo relevante (como o término da oitiva das testemunhas de acusação, a juntada de novos documentos comprobatórios, problemas graves de saúde ou o decurso dos 90 dias do art. 316 do CPP), a defesa pode formular novo pedido ao juiz.
Sim. Pelo art. 282, § 6º do CPP, a prisão preventiva só cabe quando não for possível substituí-la pelas medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, entre as quais estão o recolhimento domiciliar noturno e a monitoração eletrônica.
Em regra, os presos provisórios (sem condenação definitiva) custodiados na Grande Vitória passam inicialmente pelo Centro de Triagem de Viana (CTV) e são alocados em Centros de Detenção Provisória, como o CDPVV no Complexo de Xuri (Vila Velha), o Complexo de Viana, o CDP da Serra ou o Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC). Veja como localizar pessoa presa no ES.
O pedido de revogação de prisão preventiva é uma petição apresentada ao próprio juiz de primeira instância que conduz o processo, trazendo documentos e argumentos para que ele mesmo reavalie sua decisão. O habeas corpus é uma ação constitucional impetrada perante a instância superior (como o TJES) para combater a decisão ilegal ou abusiva que manteve a prisão.
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