Prisão e liberdade · Urgente
Como funciona a audiência, o que o juiz pode decidir e o que a família pode fazer antes de a pessoa presa ser ouvida.
A audiência de custódia é o primeiro momento em que um juiz olha para a prisão. É nela que se decide se a pessoa volta para casa, com ou sem condições, ou se continua presa. O advogado para audiência de custódia conversa com a pessoa presa antes da audiência, examina o auto de prisão e leva ao juiz os pedidos e os documentos que mostram quem ela é. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em audiências de custódia de presos de Vila Velha, Vitória e de todo o Espírito Santo.
Em resumo
A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão. O juiz ouve a pessoa sobre como foi a prisão, ouve o Ministério Público e a defesa e decide se relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória ou decreta a prisão preventiva.
Entenda
A audiência de custódia está prevista no Código de Processo Penal (art. 310) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 213/2015). Ela tem dois objetivos: verificar se a prisão foi legal e necessária e verificar se a pessoa presa sofreu maus-tratos ou tortura.
A audiência de custódia ocorre após a prisão em flagrante e também após o cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva. O controle judicial alcança, portanto, prisões preventivas e temporárias, conforme o CPP e a Resolução CNJ 213/2015.
A audiência de custódia não é o julgamento do crime. O juiz não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Decide apenas se ela deve responder ao caso presa ou em liberdade.
Passo a passo
1
Prisão e auto na delegacia. Depois do flagrante, o delegado lavra o auto de prisão e comunica o juiz. O que acontece na delegacia
2
Encaminhamento ao juiz. O auto de prisão segue para o juiz, e a pessoa presa é levada para a audiência, que deve acontecer em até 24 horas da prisão.
3
Conversa reservada com a defesa. Antes da audiência, a pessoa presa tem direito de falar a sós com o advogado ou com o defensor público.
4
Oitiva da pessoa presa. O juiz pergunta sobre as circunstâncias da prisão, o tratamento recebido e a situação pessoal (trabalho, família, saúde). Não pergunta sobre o mérito do crime.
5
Manifestações. O Ministério Público e a defesa se manifestam: um pode pedir a prisão preventiva, o outro a liberdade.
6
Decisão. O juiz decide na hora, de forma fundamentada. Se a pessoa for solta, assina um termo com as condições impostas.
Decisão
O art. 310 do CPP dá ao juiz três caminhos. Cada um leva a uma situação diferente para a pessoa presa:
| Decisão | Quando acontece | O que significa |
|---|---|---|
| Relaxamento da prisão | A prisão foi ilegal (fora das hipóteses de flagrante, prazos descumpridos, irregularidade no auto). | A pessoa é solta, e a ilegalidade fica registrada. Relaxamento de prisão |
| Liberdade provisória | A prisão foi legal, mas não é necessário manter a pessoa presa. Pode vir com ou sem fiança. | A pessoa responde ao caso solta. Liberdade provisória · Fiança |
| Medidas cautelares | Somadas à liberdade provisória: comparecer ao juízo, não sair da comarca, tornozeleira, afastamento da vítima, entre outras (CPP, art. 319). | A pessoa sai, mas precisa cumprir as condições. Medidas cautelares |
| Prisão preventiva | O juiz entende presentes os requisitos do art. 312 e insuficientes as medidas cautelares. Não pode ser decretada de ofício: exige requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial (CPP, art. 311). | A pessoa continua presa. A defesa pode pedir a revogação ou impetrar habeas corpus. |
O juiz pode soltar na audiência de custódia? Veja em detalhe
Defesa na custódia
Entre a prisão e a audiência há poucas horas. O trabalho da defesa nesse tempo envolve:
Entrevista reservada
Conversar a sós com a pessoa presa antes da audiência, explicar o que vai acontecer e orientar sobre o que dizer e o direito ao silêncio.
Análise do auto de prisão
Examinar o auto, os depoimentos e as provas para encontrar ilegalidades que justifiquem o relaxamento.
Documentos pessoais
Reunir com a família os comprovantes de residência, trabalho, estudo e saúde que mostram vínculo e reduzem o argumento de risco.
Pedidos ao juiz
Pedir o relaxamento, a liberdade provisória ou medidas cautelares no lugar da prisão, com pedidos alternativos se o principal não for aceito.
Registro de maus-tratos
Levar ao juiz qualquer relato de violência na prisão e pedir exame e providências.
Próximos passos
Se a prisão for mantida, preparar o pedido de revogação ou o habeas corpus. Se a pessoa for solta, explicar as condições e acompanhar o inquérito.
Atenção. Nenhum advogado pode garantir o resultado da audiência de custódia. A decisão é do juiz. O que a defesa muda é a qualidade dos pedidos e dos documentos apresentados.
O que fazer agora
Enquanto a pessoa está na delegacia ou a caminho da audiência, a família pode ajudar reunindo documentos. Fotos legíveis no celular já servem para o primeiro contato com o advogado.
Não sabe onde a pessoa está? Veja como localizar uma pessoa presa no ES.
Onde acontece
No Espírito Santo, o juízo responsável, o horário e as orientações de acesso à audiência devem ser confirmados no processo e no plantão do TJES. A cidade da prisão, por si só, não informa onde a pessoa está custodiada. A redação do art. 310 do CPP, alterada pela Lei 15.358/2026, prevê videoconferência em tempo real, com garantias de defesa e hipóteses legais de realização presencial.
Em caso de prisão em Vila Velha, confirme com a autoridade responsável onde foi registrado o flagrante e qual juízo realizará a audiência. Consulte os contatos da Delegacia Regional de Vila Velha. Se houver encaminhamento ao sistema prisional, a unidade deve ser confirmada com a Sejus; não é possível presumir o destino apenas pela cidade da prisão. O guia reúne informações sobre o Complexo de Viana e o Complexo de Xuri.
Em Vitória, a unidade policial responsável depende da ocorrência e da distribuição do atendimento. A defesa verifica o auto de prisão, a localização da pessoa e os dados da audiência diretamente com a autoridade policial e o juízo competente.
Para outras cidades, veja as delegacias de plantão do Espírito Santo.
Depois da custódia
Se a pessoa foi solta
Se a prisão foi mantida
Perguntas frequentes
A pessoa presa é levada a um juiz em até 24 horas após a prisão. Antes, ela conversa reservadamente com o advogado ou defensor. Na audiência, o juiz pergunta sobre a prisão e sobre a situação pessoal, ouve o Ministério Público e a defesa e decide se a pessoa continua presa ou responde em liberdade.
Como foi a prisão, se houve agressão ou maus-tratos, e dados pessoais como endereço, trabalho, família e saúde. O juiz não deve fazer perguntas sobre o crime em si. A pessoa pode ficar em silêncio.
A audiência envolve a pessoa presa, o juiz, o Ministério Público e a defesa. A possibilidade de acompanhamento pela família deve ser verificada com o juízo, observadas as regras de acesso e eventual sigilo. Antes do ato, familiares podem reunir documentos e transmitir informações úteis ao advogado.
A defesa deve comunicar o atraso e pedir a realização da audiência e o controle da legalidade da prisão. O art. 310, § 4º, do CPP trata da ausência injustificada do ato; a análise deve considerar eventual justificativa excepcional e a existência de fundamento válido para prisão preventiva. O simples atraso não autoriza prometer soltura automática.
Não é obrigatório: a Defensoria Pública atua para quem não tem advogado. A família pode contratar um advogado para a audiência de custódia a qualquer momento, inclusive depois dela, para os pedidos seguintes.
Sim. A Lei 15.358/2026 alterou o art. 310 do CPP para prever videoconferência em tempo real, assegurando entrevista prévia e reservada com a defesa e participação efetiva no ato. A modalidade presencial depende das hipóteses legais e de decisão fundamentada. Falhas de comunicação ou de privacidade devem ser registradas imediatamente pela defesa.
Sim, se descumprir as condições impostas ou se surgirem fatos novos que justifiquem a prisão preventiva. Por isso é importante cumprir as medidas e acompanhar o caso.
Segue o mesmo rito, mas a discussão costuma girar em torno da quantidade de droga, da forma da abordagem e da situação pessoal. Veja audiência de custódia em crime de tráfico.
Alguém foi preso e ainda vai passar pela audiência de custódia? Ligue para o plantão e informe a cidade, a delegacia (se souber) e o horário da prisão.