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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99533-8058

Prisão e liberdade · Urgente

Advogado para audiência de custódia

Como funciona a audiência, o que o juiz pode decidir e o que a família pode fazer antes de a pessoa presa ser ouvida.

A audiência de custódia é o primeiro momento em que um juiz olha para a prisão. É nela que se decide se a pessoa volta para casa, com ou sem condições, ou se continua presa. O advogado para audiência de custódia conversa com a pessoa presa antes da audiência, examina o auto de prisão e leva ao juiz os pedidos e os documentos que mostram quem ela é. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em audiências de custódia de presos de Vila Velha, Vitória e de todo o Espírito Santo.

Em resumo

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas após a prisão. O juiz ouve a pessoa sobre como foi a prisão, ouve o Ministério Público e a defesa e decide se relaxa a prisão ilegal, concede liberdade provisória ou decreta a prisão preventiva.

Entenda

O que é a audiência de custódia

A audiência de custódia está prevista no Código de Processo Penal (art. 310) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 213/2015). Ela tem dois objetivos: verificar se a prisão foi legal e necessária e verificar se a pessoa presa sofreu maus-tratos ou tortura.

A audiência de custódia ocorre após a prisão em flagrante e também após o cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva. O controle judicial alcança, portanto, prisões preventivas e temporárias, conforme o CPP e a Resolução CNJ 213/2015.

A audiência de custódia não é o julgamento do crime. O juiz não decide se a pessoa é culpada ou inocente. Decide apenas se ela deve responder ao caso presa ou em liberdade.

Passo a passo

Como funciona a audiência de custódia

1

Prisão e auto na delegacia. Depois do flagrante, o delegado lavra o auto de prisão e comunica o juiz. O que acontece na delegacia

2

Encaminhamento ao juiz. O auto de prisão segue para o juiz, e a pessoa presa é levada para a audiência, que deve acontecer em até 24 horas da prisão.

3

Conversa reservada com a defesa. Antes da audiência, a pessoa presa tem direito de falar a sós com o advogado ou com o defensor público.

4

Oitiva da pessoa presa. O juiz pergunta sobre as circunstâncias da prisão, o tratamento recebido e a situação pessoal (trabalho, família, saúde). Não pergunta sobre o mérito do crime.

5

Manifestações. O Ministério Público e a defesa se manifestam: um pode pedir a prisão preventiva, o outro a liberdade.

6

Decisão. O juiz decide na hora, de forma fundamentada. Se a pessoa for solta, assina um termo com as condições impostas.

Decisão

O que o juiz pode decidir

O art. 310 do CPP dá ao juiz três caminhos. Cada um leva a uma situação diferente para a pessoa presa:

DecisãoQuando aconteceO que significa
Relaxamento da prisãoA prisão foi ilegal (fora das hipóteses de flagrante, prazos descumpridos, irregularidade no auto).A pessoa é solta, e a ilegalidade fica registrada. Relaxamento de prisão
Liberdade provisóriaA prisão foi legal, mas não é necessário manter a pessoa presa. Pode vir com ou sem fiança.A pessoa responde ao caso solta. Liberdade provisória · Fiança
Medidas cautelaresSomadas à liberdade provisória: comparecer ao juízo, não sair da comarca, tornozeleira, afastamento da vítima, entre outras (CPP, art. 319).A pessoa sai, mas precisa cumprir as condições. Medidas cautelares
Prisão preventivaO juiz entende presentes os requisitos do art. 312 e insuficientes as medidas cautelares. Não pode ser decretada de ofício: exige requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou representação da autoridade policial (CPP, art. 311).A pessoa continua presa. A defesa pode pedir a revogação ou impetrar habeas corpus.

Defesa na custódia

Como o advogado atua na audiência de custódia

Entre a prisão e a audiência há poucas horas. O trabalho da defesa nesse tempo envolve:

Entrevista reservada

Conversar a sós com a pessoa presa antes da audiência, explicar o que vai acontecer e orientar sobre o que dizer e o direito ao silêncio.

Análise do auto de prisão

Examinar o auto, os depoimentos e as provas para encontrar ilegalidades que justifiquem o relaxamento.

Documentos pessoais

Reunir com a família os comprovantes de residência, trabalho, estudo e saúde que mostram vínculo e reduzem o argumento de risco.

Pedidos ao juiz

Pedir o relaxamento, a liberdade provisória ou medidas cautelares no lugar da prisão, com pedidos alternativos se o principal não for aceito.

Registro de maus-tratos

Levar ao juiz qualquer relato de violência na prisão e pedir exame e providências.

Próximos passos

Se a prisão for mantida, preparar o pedido de revogação ou o habeas corpus. Se a pessoa for solta, explicar as condições e acompanhar o inquérito.

Atenção. Nenhum advogado pode garantir o resultado da audiência de custódia. A decisão é do juiz. O que a defesa muda é a qualidade dos pedidos e dos documentos apresentados.

O que fazer agora

Documentos que a família pode reunir agora

Enquanto a pessoa está na delegacia ou a caminho da audiência, a família pode ajudar reunindo documentos. Fotos legíveis no celular já servem para o primeiro contato com o advogado.

Não sabe onde a pessoa está? Veja como localizar uma pessoa presa no ES.

Onde acontece

Audiência de custódia em Vila Velha e Vitória

No Espírito Santo, o juízo responsável, o horário e as orientações de acesso à audiência devem ser confirmados no processo e no plantão do TJES. A cidade da prisão, por si só, não informa onde a pessoa está custodiada. A redação do art. 310 do CPP, alterada pela Lei 15.358/2026, prevê videoconferência em tempo real, com garantias de defesa e hipóteses legais de realização presencial.

Audiência de custódia em Vila Velha

Em caso de prisão em Vila Velha, confirme com a autoridade responsável onde foi registrado o flagrante e qual juízo realizará a audiência. Consulte os contatos da Delegacia Regional de Vila Velha. Se houver encaminhamento ao sistema prisional, a unidade deve ser confirmada com a Sejus; não é possível presumir o destino apenas pela cidade da prisão. O guia reúne informações sobre o Complexo de Viana e o Complexo de Xuri.

Audiência de custódia em Vitória

Em Vitória, a unidade policial responsável depende da ocorrência e da distribuição do atendimento. A defesa verifica o auto de prisão, a localização da pessoa e os dados da audiência diretamente com a autoridade policial e o juízo competente.

Para outras cidades, veja as delegacias de plantão do Espírito Santo.

Depois da custódia

Depois da audiência de custódia

Se a pessoa foi solta

Se a prisão foi mantida

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre audiência de custódia

A pessoa presa é levada a um juiz em até 24 horas após a prisão. Antes, ela conversa reservadamente com o advogado ou defensor. Na audiência, o juiz pergunta sobre a prisão e sobre a situação pessoal, ouve o Ministério Público e a defesa e decide se a pessoa continua presa ou responde em liberdade.

Como foi a prisão, se houve agressão ou maus-tratos, e dados pessoais como endereço, trabalho, família e saúde. O juiz não deve fazer perguntas sobre o crime em si. A pessoa pode ficar em silêncio.

A audiência envolve a pessoa presa, o juiz, o Ministério Público e a defesa. A possibilidade de acompanhamento pela família deve ser verificada com o juízo, observadas as regras de acesso e eventual sigilo. Antes do ato, familiares podem reunir documentos e transmitir informações úteis ao advogado.

A defesa deve comunicar o atraso e pedir a realização da audiência e o controle da legalidade da prisão. O art. 310, § 4º, do CPP trata da ausência injustificada do ato; a análise deve considerar eventual justificativa excepcional e a existência de fundamento válido para prisão preventiva. O simples atraso não autoriza prometer soltura automática.

Não é obrigatório: a Defensoria Pública atua para quem não tem advogado. A família pode contratar um advogado para a audiência de custódia a qualquer momento, inclusive depois dela, para os pedidos seguintes.

Sim. A Lei 15.358/2026 alterou o art. 310 do CPP para prever videoconferência em tempo real, assegurando entrevista prévia e reservada com a defesa e participação efetiva no ato. A modalidade presencial depende das hipóteses legais e de decisão fundamentada. Falhas de comunicação ou de privacidade devem ser registradas imediatamente pela defesa.

Sim, se descumprir as condições impostas ou se surgirem fatos novos que justifiquem a prisão preventiva. Por isso é importante cumprir as medidas e acompanhar o caso.

Segue o mesmo rito, mas a discussão costuma girar em torno da quantidade de droga, da forma da abordagem e da situação pessoal. Veja audiência de custódia em crime de tráfico.

Fale com o plantão criminal

Alguém foi preso e ainda vai passar pela audiência de custódia? Ligue para o plantão e informe a cidade, a delegacia (se souber) e o horário da prisão.