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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99777-4502

Execução penal

Saída temporária no ES: quem tem direito e calendário 2026

O que mudou em 2024, quem ainda pode sair, as datas de 2026 e como fazer o pedido.

A saída temporária, a chamada saidinha, permite que a pessoa presa no regime semiaberto deixe a unidade por alguns dias, sem escolta, com autorização do juiz. No Espírito Santo, como no resto do país, ela mudou com a Lei 14.843/2024: a saída para visitar a família acabou para os crimes cometidos depois da lei. Quem cometeu o crime antes ainda pode ter direito. A defesa verifica a data de cada crime, confere os requisitos e faz o pedido ao juiz da execução. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.

Em resumo

A saída temporária no ES vale para quem está no semiaberto. Para crimes cometidos depois das mudanças de abril e junho de 2024, só resta a saída para estudar, e ela não vale para crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Para crimes anteriores, o STJ e o TJES aplicam as regras antigas: até 5 saídas por ano, de até 7 dias, para quem cumpriu 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente) e tem bom comportamento.

Lei 14.843/2024

O que mudou na saidinha em 2024

A Lei 14.843/2024 mudou a saída temporária em duas etapas. Em 11 de abril de 2024, proibiu a saída para quem cumpre pena por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça. Em 13 de junho de 2024, depois que o Congresso derrubou o veto presidencial, acabaram as saídas para visitar a família e para atividades de retorno ao convívio social.

Antes da leiDepois da lei
Saída para visitar a famíliaRevogada
Saída para atividades de retorno ao convívio socialRevogada
Saída para estudar (supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior)Mantida, pelo tempo das aulas
Sem vedação por tipo de crimeVedada para crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa
Até 5 saídas de até 7 dias por ano (LEP, art. 124)Artigo revogado

A data do crime

Quem ainda tem direito à saída temporária

O que define a regra é a data do crime, e não a data do pedido. A lei nova é mais dura e não pode alcançar crimes anteriores a ela (Constituição, art. 5º, XL). Esse é o entendimento do STJ e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que em fevereiro de 2025 manteve uma saída temporária concedida pela 2ª Vara Criminal de Viana (Agravo em Execução Penal 5010592-82.2024.8.08.0000).

01

Crime antes de 11/04/2024

Valem as regras antigas: visita à família, até 5 saídas por ano, inclusive para crimes violentos, se cumpridos os requisitos.

02

Crime entre 11/04 e 12/06/2024

Crime hediondo ou violento: sem saída. Demais crimes: a visita à família ainda estava prevista na data do crime.

03

Crime a partir de 13/06/2024

Só a saída para estudar, e apenas para crimes sem violência ou grave ameaça e não hediondos.

O STF ainda vai decidir. A aplicação da lei a crimes anteriores está em discussão no Supremo (Tema 1.381, RE 1.532.446), com repercussão geral reconhecida em 2025 e ainda sem julgamento. Não há ordem para suspender os processos. Até lá, vale o entendimento do STJ e do TJES.

Quem tem penas por crimes de datas diferentes precisa de uma análise para cada condenação. A defesa pede que a lei aplicável seja analisada condenação por condenação, para que a unificação das penas não leve a regra nova a um crime antigo.

Datas de 2026

Calendário de saída temporária 2026 no ES

O calendário de saída temporária vale apenas para quem teve a saída autorizada no seu processo de execução. Estar no semiaberto não basta: sem decisão do juiz, a pessoa não sai.

Calendário de saída temporária 2026

PeríodoSaídaRetorno
1º período11 de março de 2026, às 9h18 de março de 2026, até as 12h
2º período6 de maio de 2026, às 9h13 de maio de 2026, até as 12h
3º período5 de agosto de 2026, às 9h12 de agosto de 2026, até as 12h
4º período7 de outubro de 2026, às 9h14 de outubro de 2026, até as 12h
5º período22 de dezembro de 2026, às 9h29 de dezembro de 2026, até as 12h

Atenção. Confirme no processo ou com a unidade prisional se a pessoa está incluída na lista de cada período. Datas e listas podem mudar por decisão judicial.

Requisitos

Requisitos da saída temporária

Quando a regra antiga se aplica, a saída temporária ainda não é automática. O juiz exige todos os requisitos do art. 123 da Lei de Execução Penal.

A gravidade do crime, sozinha, não justifica exame criminológico para a saída. O TJES admite o exame quando o juiz aponta motivos concretos do caso. Em março de 2026, por exemplo, o tribunal manteve a negativa para uma pessoa com quatro faltas graves e um crime cometido durante o livramento condicional (Agravo em Execução 5000183-76.2026.8.08.0000).

Onde tramita

Saída temporária no ES: quem decide

Na Grande Vitória, a execução penal foi regionalizada pelo Ato Normativo 293/2025 do TJES. Como a saída temporária é do regime semiaberto, o pedido, em regra, é decidido pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, que concentra as execuções do semiaberto de Vila Velha, Vitória, Cariacica, Serra, Guarapari e Viana.

JuízoO que cuidaPapel na saída temporária
Vara de Execuções Penais de Vila VelhaExecuções do semiaberto da Grande VitóriaDecide a saída temporária, em regra
8ª Vara Criminal de Vila VelhaExecuções do fechado de unidades como PEVV I, II, III e VAtua antes da progressão ao semiaberto
2ª Vara Criminal de Viana (no Fórum de Cariacica)Execuções do fechado de PSME I e II, PSMA I e II e PEVV VIAtua antes da progressão ao semiaberto

Depois da progressão, o processo passa ao juízo do semiaberto. Antes de pedir, a defesa confere no SEEU qual vara está com a execução naquele momento. Os recursos contra a decisão são julgados pelo TJES, em Vitória.

Passo a passo

Como é feito o pedido de saída temporária

1

Conferir onde está o processo. A defesa verifica no SEEU qual juízo está com a execução.

2

Conferir a data de cada crime. Define se valem as regras antigas ou a lei nova, condenação por condenação.

3

Conferir o regime e o tempo de pena. A pessoa precisa estar no semiaberto e ter cumprido 1/6 ou 1/4 da pena.

4

Reunir os documentos. Atestado de comportamento, certidão de faltas e o endereço onde a pessoa vai ficar. Na saída para estudar, o comprovante de matrícula e o horário das aulas.

5

Pedido ao juiz da execução. Só o juiz pode autorizar a saída; a direção da unidade não pode decidir no lugar dele (Súmula 520 do STJ). O Ministério Público se manifesta antes.

6

Se negado. Cabe agravo em execução ao TJES, em 5 dias, e, em ilegalidade evidente, habeas corpus. Agravo em execução no TJES →

Atenção. Nenhum advogado pode garantir a saída temporária. Quem decide é o juiz da execução, com base na lei aplicável e no histórico da pessoa.

Regras

Regras durante a saída temporária

O juiz fixa as condições na decisão. As mais comuns são:

texto

Retorno

O que acontece se o preso não voltar da saidinha

Quem não volta no prazo, comete crime doloso ou descumpre as condições perde o benefício automaticamente (LEP, art. 125). O atraso também pode ser apurado como falta grave, com risco de regressão ao regime fechado e de perder dias remidos. Se houve um motivo sério, como doença ou acidente, a família deve avisar a unidade e procurar a defesa logo, para juntar provas e apresentar a justificativa no processo.

O que a família pode fazer

Documentos para o pedido de saída temporária

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a saidinha no ES

Acabou a saída para visitar a família nos crimes cometidos depois de 13 de junho de 2024. Para crimes anteriores, o STJ e o TJES mantêm as regras antigas. A saída para estudar continua, exceto para crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça.

Cinco períodos, com saída às 9h e retorno até as 12h: 11 a 18 de março, 6 a 13 de maio, 5 a 12 de agosto, 7 a 14 de outubro e 22 a 29 de dezembro. Vale só para quem teve a saída autorizada no processo.

Quem está no semiaberto, cumpriu 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente), tem bom comportamento e cuja saída é compatível com os objetivos da pena. A data do crime define se ainda cabe a visita à família.

Não. A saída temporária é do semiaberto. No fechado, o caminho é pedir antes a progressão de regime.

Em regra, a Vara de Execuções Penais de Vila Velha, que concentra as execuções do semiaberto da região desde o Ato Normativo 293/2025 do TJES.

Pelas regras antigas, até 7 dias por vez, até 5 vezes por ano. A saída para estudar dura o tempo necessário às aulas.

Perde o benefício e pode responder por falta grave, com risco de voltar ao regime fechado. Um motivo sério deve ser comprovado no processo o quanto antes.

Ainda não. O Tema 1.381 discute se a Lei 14.843/2024 vale para crimes anteriores. Enquanto não há julgamento, prevalece o entendimento do STJ e do TJES de que ela não retroage.

Fale com o escritório

Quer saber se seu familiar ainda tem direito à saída temporária no ES? Envie o número do processo de execução ou o último atestado de pena. A defesa confere a data dos crimes, o regime e os requisitos antes de fazer o pedido.