Execução penal
O que mudou em 2024, quem ainda pode sair, as datas de 2026 e como fazer o pedido.
A saída temporária, a chamada saidinha, permite que a pessoa presa no regime semiaberto deixe a unidade por alguns dias, sem escolta, com autorização do juiz. No Espírito Santo, como no resto do país, ela mudou com a Lei 14.843/2024: a saída para visitar a família acabou para os crimes cometidos depois da lei. Quem cometeu o crime antes ainda pode ter direito. A defesa verifica a data de cada crime, confere os requisitos e faz o pedido ao juiz da execução. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
A saída temporária no ES vale para quem está no semiaberto. Para crimes cometidos depois das mudanças de abril e junho de 2024, só resta a saída para estudar, e ela não vale para crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Para crimes anteriores, o STJ e o TJES aplicam as regras antigas: até 5 saídas por ano, de até 7 dias, para quem cumpriu 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente) e tem bom comportamento.
Lei 14.843/2024
A Lei 14.843/2024 mudou a saída temporária em duas etapas. Em 11 de abril de 2024, proibiu a saída para quem cumpre pena por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça. Em 13 de junho de 2024, depois que o Congresso derrubou o veto presidencial, acabaram as saídas para visitar a família e para atividades de retorno ao convívio social.
| Antes da lei | Depois da lei |
|---|---|
| Saída para visitar a família | Revogada |
| Saída para atividades de retorno ao convívio social | Revogada |
| Saída para estudar (supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior) | Mantida, pelo tempo das aulas |
| Sem vedação por tipo de crime | Vedada para crime hediondo ou com violência ou grave ameaça à pessoa |
| Até 5 saídas de até 7 dias por ano (LEP, art. 124) | Artigo revogado |
A data do crime
O que define a regra é a data do crime, e não a data do pedido. A lei nova é mais dura e não pode alcançar crimes anteriores a ela (Constituição, art. 5º, XL). Esse é o entendimento do STJ e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que em fevereiro de 2025 manteve uma saída temporária concedida pela 2ª Vara Criminal de Viana (Agravo em Execução Penal 5010592-82.2024.8.08.0000).
01
Valem as regras antigas: visita à família, até 5 saídas por ano, inclusive para crimes violentos, se cumpridos os requisitos.
02
Crime hediondo ou violento: sem saída. Demais crimes: a visita à família ainda estava prevista na data do crime.
03
Só a saída para estudar, e apenas para crimes sem violência ou grave ameaça e não hediondos.
O STF ainda vai decidir. A aplicação da lei a crimes anteriores está em discussão no Supremo (Tema 1.381, RE 1.532.446), com repercussão geral reconhecida em 2025 e ainda sem julgamento. Não há ordem para suspender os processos. Até lá, vale o entendimento do STJ e do TJES.
Quem tem penas por crimes de datas diferentes precisa de uma análise para cada condenação. A defesa pede que a lei aplicável seja analisada condenação por condenação, para que a unificação das penas não leve a regra nova a um crime antigo.
Datas de 2026
O calendário de saída temporária vale apenas para quem teve a saída autorizada no seu processo de execução. Estar no semiaberto não basta: sem decisão do juiz, a pessoa não sai.
Calendário de saída temporária 2026
| Período | Saída | Retorno |
|---|---|---|
| 1º período | 11 de março de 2026, às 9h | 18 de março de 2026, até as 12h |
| 2º período | 6 de maio de 2026, às 9h | 13 de maio de 2026, até as 12h |
| 3º período | 5 de agosto de 2026, às 9h | 12 de agosto de 2026, até as 12h |
| 4º período | 7 de outubro de 2026, às 9h | 14 de outubro de 2026, até as 12h |
| 5º período | 22 de dezembro de 2026, às 9h | 29 de dezembro de 2026, até as 12h |
Atenção. Confirme no processo ou com a unidade prisional se a pessoa está incluída na lista de cada período. Datas e listas podem mudar por decisão judicial.
Requisitos
Quando a regra antiga se aplica, a saída temporária ainda não é automática. O juiz exige todos os requisitos do art. 123 da Lei de Execução Penal.
A gravidade do crime, sozinha, não justifica exame criminológico para a saída. O TJES admite o exame quando o juiz aponta motivos concretos do caso. Em março de 2026, por exemplo, o tribunal manteve a negativa para uma pessoa com quatro faltas graves e um crime cometido durante o livramento condicional (Agravo em Execução 5000183-76.2026.8.08.0000).
Onde tramita
Na Grande Vitória, a execução penal foi regionalizada pelo Ato Normativo 293/2025 do TJES. Como a saída temporária é do regime semiaberto, o pedido, em regra, é decidido pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, que concentra as execuções do semiaberto de Vila Velha, Vitória, Cariacica, Serra, Guarapari e Viana.
| Juízo | O que cuida | Papel na saída temporária |
|---|---|---|
| Vara de Execuções Penais de Vila Velha | Execuções do semiaberto da Grande Vitória | Decide a saída temporária, em regra |
| 8ª Vara Criminal de Vila Velha | Execuções do fechado de unidades como PEVV I, II, III e V | Atua antes da progressão ao semiaberto |
| 2ª Vara Criminal de Viana (no Fórum de Cariacica) | Execuções do fechado de PSME I e II, PSMA I e II e PEVV VI | Atua antes da progressão ao semiaberto |
Depois da progressão, o processo passa ao juízo do semiaberto. Antes de pedir, a defesa confere no SEEU qual vara está com a execução naquele momento. Os recursos contra a decisão são julgados pelo TJES, em Vitória.
Passo a passo
1
Conferir onde está o processo. A defesa verifica no SEEU qual juízo está com a execução.
2
Conferir a data de cada crime. Define se valem as regras antigas ou a lei nova, condenação por condenação.
3
Conferir o regime e o tempo de pena. A pessoa precisa estar no semiaberto e ter cumprido 1/6 ou 1/4 da pena.
4
Reunir os documentos. Atestado de comportamento, certidão de faltas e o endereço onde a pessoa vai ficar. Na saída para estudar, o comprovante de matrícula e o horário das aulas.
5
Pedido ao juiz da execução. Só o juiz pode autorizar a saída; a direção da unidade não pode decidir no lugar dele (Súmula 520 do STJ). O Ministério Público se manifesta antes.
6
Se negado. Cabe agravo em execução ao TJES, em 5 dias, e, em ilegalidade evidente, habeas corpus. Agravo em execução no TJES →
Atenção. Nenhum advogado pode garantir a saída temporária. Quem decide é o juiz da execução, com base na lei aplicável e no histórico da pessoa.
Regras
O juiz fixa as condições na decisão. As mais comuns são:
Retorno
Quem não volta no prazo, comete crime doloso ou descumpre as condições perde o benefício automaticamente (LEP, art. 125). O atraso também pode ser apurado como falta grave, com risco de regressão ao regime fechado e de perder dias remidos. Se houve um motivo sério, como doença ou acidente, a família deve avisar a unidade e procurar a defesa logo, para juntar provas e apresentar a justificativa no processo.
O que a família pode fazer
Perguntas frequentes
Acabou a saída para visitar a família nos crimes cometidos depois de 13 de junho de 2024. Para crimes anteriores, o STJ e o TJES mantêm as regras antigas. A saída para estudar continua, exceto para crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça.
Cinco períodos, com saída às 9h e retorno até as 12h: 11 a 18 de março, 6 a 13 de maio, 5 a 12 de agosto, 7 a 14 de outubro e 22 a 29 de dezembro. Vale só para quem teve a saída autorizada no processo.
Quem está no semiaberto, cumpriu 1/6 da pena (primário) ou 1/4 (reincidente), tem bom comportamento e cuja saída é compatível com os objetivos da pena. A data do crime define se ainda cabe a visita à família.
Não. A saída temporária é do semiaberto. No fechado, o caminho é pedir antes a progressão de regime.
Em regra, a Vara de Execuções Penais de Vila Velha, que concentra as execuções do semiaberto da região desde o Ato Normativo 293/2025 do TJES.
Pelas regras antigas, até 7 dias por vez, até 5 vezes por ano. A saída para estudar dura o tempo necessário às aulas.
Perde o benefício e pode responder por falta grave, com risco de voltar ao regime fechado. Um motivo sério deve ser comprovado no processo o quanto antes.
Ainda não. O Tema 1.381 discute se a Lei 14.843/2024 vale para crimes anteriores. Enquanto não há julgamento, prevalece o entendimento do STJ e do TJES de que ela não retroage.
Quer saber se seu familiar ainda tem direito à saída temporária no ES? Envie o número do processo de execução ou o último atestado de pena. A defesa confere a data dos crimes, o regime e os requisitos antes de fazer o pedido.