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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99777-4502

Execução penal

Advogado para regressão de regime

Quando o preso pode voltar para o regime fechado, o que o juiz precisa respeitar antes de decidir e como a defesa atua.

A regressão de regime faz a pessoa voltar para um regime mais rigoroso, como do semiaberto para o fechado. Ela pode vir de uma falta grave, de um novo crime ou de uma nova condenação somada à pena. Não é automática: o juiz da execução precisa ouvir a pessoa antes da decisão definitiva e fundamentar cada efeito. A defesa atua na audiência, contesta a acusação e recorre quando a regressão é ilegal ou desproporcional. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.

Em resumo

A regressão de regime está no art. 118 da LEP. Acontece quando a pessoa comete crime doloso ou falta grave, ou quando uma condenação por crime anterior, somada ao restante da pena, torna o regime atual incabível. Antes da regressão definitiva por falta grave, a pessoa tem direito de ser ouvida. O juiz pode determinar uma regressão cautelar provisória, mas ela só vale até a apuração definitiva.

Entenda

O que é regressão de regime

A pena de prisão é cumprida de forma progressiva: do fechado para o semiaberto e depois para o aberto. A regressão de regime é o caminho inverso. A lei permite a transferência para qualquer regime mais rigoroso, inclusive do aberto direto para o fechado (LEP, art. 118).

LEP, art. 118

Quando o preso pode voltar para o regime fechado

HipóteseO que éPrecisa ouvir antes?
Falta graveFuga, celular, desobediência e outras condutas do art. 50 da LEPSim (art. 118, § 2º)
Crime doloso durante a penaNovo crime cometido durante a execução. Não é preciso esperar a condenação definitiva (Súmula 526 do STJ)Sim (art. 118, § 2º)
Nova condenação por crime anteriorA nova pena, somada ao que falta cumprir, torna o regime atual incabível (arts. 111 e 118, II)A lei não exige oitiva; vale o cálculo
Regime abertoFrustrar os fins da execução ou deixar de pagar a multa podendo pagar (art. 118, § 1º)Sim (art. 118, § 2º)
Violação da tornozeleiraDescumprimento comprovado das regras da monitoração (art. 146-C)Sim, depois de ouvidos MP e defesa

Na hipótese de nova condenação, a defesa confere a soma das penas e se o regime resultante foi calculado certo. Um erro no cálculo pode levar a uma regressão que não era devida.

Falta grave

Regressão por falta grave

A regressão por falta grave é o caso mais comum. A falta precisa ser apurada com defesa técnica: em procedimento disciplinar na unidade, com advogado ou defensor público (Súmula 533 do STJ), ou em audiência no juízo da execução com defesa e Ministério Público (STF, Tema 941). Só depois disso o juiz pode decidir a regressão definitiva.

01

Regressão cautelar

Logo após o fato, o juiz pode regredir a pessoa de forma provisória, com fundamentação, antes de ouvi-la (STJ, Tema 1.347, de novembro de 2025). Vale só até a apuração definitiva.

02

Apuração da falta

PAD na unidade ou audiência de justificação, com acesso às provas e defesa escrita.

03

Decisão definitiva

O juiz ouve a pessoa (art. 118, § 2º) e decide se mantém a regressão e quais outros efeitos aplica.

Regressão cautelar não é condenação pela falta. A defesa pode pedir a revogação quando não há fundamento concreto ou quando a apuração demora sem justificativa. A pessoa não pode ficar indefinidamente em regime mais grave esperando a decisão.

Defesa

Como a defesa atua na regressão de regime

Antes da decisão

Depois da decisão

Atenção. Nenhum advogado pode garantir que a regressão será evitada ou revertida. O resultado depende da prova e de como o procedimento foi conduzido.

Consequências

O que muda com a regressão

EfeitoDetalhe
Regime mais rigorosoTransferência para unidade do novo regime
Nova contagem para progredirRecomeça da data da falta (Súmula 534 do STJ)
Dias remidosO juiz pode retirar até 1/3, com decisão fundamentada (LEP, art. 127)
Livramento condicionalA falta não zera a contagem (Súmula 441 do STJ), mas falta nos últimos 12 meses impede o benefício
Indulto e comutaçãoA falta não interrompe o prazo (Súmula 535 do STJ)

Cada efeito precisa de fundamento próprio. A regressão não leva automaticamente à perda máxima dos dias remidos. Também se discute nos tribunais se a regressão pode levar a um regime mais grave que o fixado na sentença, tese que a defesa pode sustentar conforme o caso.

Onde tramita

Regressão de regime no Espírito Santo

A regressão é decidida pelo juiz da execução, no SEEU. Na Grande Vitória, pelo Ato Normativo 293/2025 do TJES, a Vara de Execuções Penais de Vila Velha cuida do semiaberto, e a 8ª Vara Criminal de Vila Velha e a 2ª Vara Criminal de Viana cuidam do fechado. Como a regressão costuma começar no semiaberto, o primeiro pedido da defesa normalmente vai para a vara do semiaberto. Os recursos são julgados pelo TJES, em Vitória.

O que a família pode fazer

Seu familiar foi regredido ou pode ser

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre regressão de regime

É a volta para um regime mais rigoroso, como do semiaberto ou do aberto para o fechado, nos casos do art. 118 da LEP.

Quando comete falta grave ou crime doloso durante a pena, ou quando uma nova condenação por crime anterior, somada ao restante da pena, torna o regime atual incabível.

Não. A falta precisa ser apurada com defesa técnica, e a pessoa deve ser ouvida antes da regressão definitiva.

Pode determinar uma regressão cautelar provisória, com fundamentação, até a apuração definitiva (STJ, Tema 1.347). A decisão definitiva exige a oitiva.

Não. Para a falta grave por crime doloso, o STJ dispensa a condenação definitiva (Súmula 526). A defesa ainda pode contestar a prova do fato.

A lei permite a transferência para qualquer regime mais rigoroso. A defesa pode discutir a proporcionalidade e o limite do regime fixado na sentença.

O juiz pode retirar até 1/3 dos dias remidos, em decisão fundamentada. A perda não é automática.

Com agravo em execução ao TJES. Em ilegalidade evidente, como falta de oitiva, cabe habeas corpus.

Fale com o escritório

Seu familiar está ameaçado de regressão de regime ou já voltou para o fechado? Envie o número do processo de execução e a última decisão. A defesa analisa a acusação, o procedimento e o cálculo, e atua na audiência ou no recurso.