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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99777-4502

Execução penal

Remição de pena pelo estudo, trabalho e leitura

Quantos dias cada atividade desconta, o que o juiz exige para reconhecer e como conferir se os dias foram lançados.

A remição de pena pelo estudo, pelo trabalho e pela leitura reduz o tempo de prisão de quem estuda, trabalha ou lê durante a execução. Os dias remidos contam como pena cumprida e antecipam a progressão de regime, o livramento condicional e o fim da pena. Mas eles não entram sozinhos no cálculo: dependem de comprovação pela unidade prisional e de decisão do juiz da execução. A defesa confere os registros, pede o reconhecimento e acompanha o lançamento no atestado de pena. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.

Em resumo

Na remição de pena pelo estudo, cada 12 horas de aula, divididas em pelo menos 3 dias, descontam 1 dia de pena. No trabalho, cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia. Na leitura, cada livro validado desconta 4 dias, até 12 livros e 48 dias por ano. Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha mais 1/3 sobre os dias remidos pelo estudo (LEP, art. 126).

Entenda

O que é remição de pena

Remição é o desconto de dias da pena em troca de estudo, trabalho ou leitura comprovados durante a execução. O tempo remido conta como pena cumprida para todos os efeitos (LEP, art. 128). Por isso, ele antecipa a data da progressão de regime, do livramento condicional e do fim da pena.

Remição não é detração. A detração desconta o tempo de prisão provisória, antes da condenação. A remição desconta o tempo ganho com estudo, trabalho ou leitura.

LEP, art. 126, e Resolução CNJ 391/2021

Quanto cada atividade desconta da pena

AtividadeDescontoO que comprova
Estudo1 dia de pena a cada 12 horas de aula, divididas em pelo menos 3 diasFrequência certificada pela escola ou pela autoridade educacional
Conclusão de nível de ensinoMais 1/3 sobre os dias remidos pelo estudoCertificado de conclusão do fundamental, médio ou superior
Aprovação no Enem ou no EnccejaCalculada sobre a carga do nível (veja abaixo)Boletim de aprovação
Trabalho1 dia de pena a cada 3 dias trabalhadosFolha de frequência com os dias efetivamente trabalhados
Leitura4 dias por livro validado, até 12 livros e 48 dias a cada 12 mesesRelatório de leitura aprovado pela Comissão de Validação
Atividades educativas (música, esporte, cultura, cursos livres)Contadas em horas de participação, quando fazem parte de projeto aprovadoRegistro de frequência do projeto

Quem pode remir

As atividades podem ser somadas: quem trabalha e estuda em horários compatíveis remi pelas duas (art. 126, § 3º), e a leitura pode se somar a ambas. O que não se admite é contar o mesmo horário ou a mesma atividade duas vezes.

Estudo

Remição de pena pelo estudo

A remição por estudo vale para ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior e requalificação profissional. Cada 12 horas de frequência descontam 1 dia de pena, desde que divididas em pelo menos 3 dias: 12 horas no mesmo dia não geram 1 dia remido. Nas aulas dentro da unidade, conta a presença, mesmo sem aprovação. Quem estuda fora da unidade precisa comprovar todo mês a frequência e o aproveitamento (LEP, art. 129, § 1º).

Exemplo. Quem assiste a 4 horas de aula por dia, 5 dias por semana, soma 20 horas semanais. Em um mês, cerca de 80 horas, ou 6 dias de pena a menos. Se concluir o ensino médio durante a pena, esses dias ganham mais 1/3.

Remição por estudo a distância (EAD)

A lei aceita estudo a distância, desde que certificado (art. 126, § 2º). Mas, em novembro de 2025, o STJ fixou que o curso EAD precisa estar integrado antes ao projeto político-pedagógico da unidade ou do sistema prisional, com controle de frequência e de atividades (Tema 1.236). Não basta a faculdade ter credenciamento no MEC. Antes de pagar um curso, confirme por escrito com o setor de educação da unidade se ele será aceito.

Remição por estudo com Enem e Encceja

Quem estuda por conta própria e é aprovado no Encceja ou no Enem também remi pena. O STJ usa como base 1.600 horas para o ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio, convertidas na regra de 1 dia a cada 12 horas.

Aprovação completaDias remidosCom o acréscimo de 1/3
Ensino fundamental (1.600 horas)133 dias177 dias
Ensino médio (1.200 horas)100 dias133 dias

Aprovação em só algumas áreas gera remição proporcional. Em agosto de 2026, o STJ decidiu que a aprovação no Enem ou no Encceja dá direito à remição mesmo para quem já tinha concluído aquele nível antes da prisão. O mesmo resultado, porém, não pode ser usado duas vezes na mesma execução (Tema 1.357).

Trabalho

Remição por trabalho

Na remição por trabalho, cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena. A jornada normal na prisão é de 6 a 8 horas, com descanso aos domingos e feriados. Contam os dias de trabalho de verdade, registrados na folha de frequência que a unidade envia todo mês ao juiz (LEP, art. 129). O trabalho pode ser pago e, mesmo assim, gerar remição.

Leitura

Remição por leitura

A remição por leitura é regulada pela Resolução 391/2021 do CNJ e foi confirmada pelo STJ em 2025 (Tema 1.278). Cada livro lido e validado desconta 4 dias de pena, até 12 livros e 48 dias a cada 12 meses. A participação é voluntária e não depende de lista fechada de títulos.

1

Empréstimo registrado. A pessoa pega o livro na biblioteca da unidade, com registro.

2

Leitura. Tem de 21 a 30 dias para ler.

3

Relatório. Entrega o relatório de leitura em até 10 dias, seguindo o roteiro fornecido.

4

Validação. A Comissão de Validação analisa o relatório em até 30 dias.

5

Decisão. O juiz da execução declara os dias remidos.

Quem valida é a comissão. O relatório é avaliado por uma comissão criada pelo juiz, não como prova escolar, levando em conta o grau de alfabetização. Laudo de profissional contratado pela família não vale (STJ, Tema 1.278). Pessoas não alfabetizadas ou com deficiência podem usar relatório oral, audiolivro e outros formatos.

Passo a passo

Como pedir o reconhecimento da remição

A unidade prisional deve enviar todo mês ao juiz o registro de quem trabalha e estuda. Na prática, nem sempre os dias chegam ao processo, ou chegam com erro. Por isso, a defesa confere e pede o reconhecimento.

1

Reunir os comprovantes. Folhas de frequência do trabalho, declarações escolares, certificados, boletim do Enem ou do Encceja e relatórios de leitura validados.

2

Conferir os dados. Nome completo, número da execução no SEEU, unidade, período e assinatura de quem emitiu.

3

Separar as atividades. Trabalho, estudo e leitura em pedidos discriminados, sem sobrepor horários.

4

Pedido ao juiz da execução. O juiz declara os dias remidos depois de ouvir o Ministério Público e a defesa (art. 126, § 8º).

5

Conferir o atestado de pena. Depois da decisão, a defesa verifica se os dias foram lançados e se as datas de progressão, livramento e fim da pena mudaram.

6

Se negado. Cabe agravo em execução ao TJES. Agravo em execução no TJES →

Falta grave. O juiz pode retirar até 1/3 dos dias remidos se houver falta grave, em decisão fundamentada, e a contagem recomeça da data da falta (LEP, art. 127). A perda não é automática nem sempre no máximo, e a falta precisa ser apurada com direito de defesa. Defesa em falta grave →

Onde tramita

Remição de pena no Espírito Santo

Na Grande Vitória, quem reconhece a remição é o juízo que está com a execução. Pelo Ato Normativo 293/2025 do TJES, a Vara de Execuções Penais de Vila Velha cuida do semiaberto da região. A 8ª Vara Criminal de Vila Velha e a 2ª Vara Criminal de Viana cuidam do fechado, conforme a unidade prisional.

O catálogo do TJES registra, na Vara de Execuções Penais de Vila Velha, o projeto Remição pela Leitura, com comissão de validação e parcerias com instituições de ensino, e outros projetos, como o Tocando em Frente, de música. Atividades culturais, esportivas e de formação só geram remição quando fazem parte de projeto aprovado, com carga horária e frequência registradas.

O que a família pode fazer

Documentos para o pedido de remição

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre remição de pena

Cada 12 horas de frequência escolar, divididas em pelo menos 3 dias, descontam 1 dia de pena. Quem conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante a pena ganha mais 1/3 sobre os dias remidos pelo estudo.

Aprovação completa no ensino fundamental: 133 dias, ou 177 com o acréscimo de 1/3. No ensino médio: 100 dias, ou 133 com o acréscimo. Aprovação parcial gera desconto proporcional.

Sim, se o curso estiver integrado ao projeto pedagógico da unidade ou do sistema prisional, com controle de frequência (STJ, Tema 1.236). Credenciamento no MEC, sozinho, não basta.

Cada 3 dias trabalhados descontam 1 dia de pena. Contam só os dias de trabalho efetivo registrados pela unidade.

Cada livro lido, com relatório aprovado pela Comissão de Validação, desconta 4 dias de pena, até 12 livros e 48 dias a cada 12 meses.

Sim, desde que os horários de trabalho e estudo sejam compatíveis e a mesma atividade não seja contada duas vezes.

O juiz pode retirar até 1/3 dos dias remidos, em decisão fundamentada, depois de apurada a falta com direito de defesa.

Não. O STJ não aceita a remição sem atividade realizada, mesmo quando falta vaga. A exceção é o preso que se acidenta e não pode continuar.

Fale com o escritório

Seu familiar estuda, trabalha ou lê na unidade, mas os dias não aparecem no atestado de pena? Envie o número do processo de execução ou o último atestado. A defesa confere o cálculo e pede o reconhecimento da remição de pena pelo estudo, pelo trabalho ou pela leitura.