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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sl 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99623-9086

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99623-9086

Crimes contra a vida

Advogado para crimes contra a vida

Defesa em homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio e demais crimes dolosos contra a vida, da delegacia ao Tribunal do Júri.

Os crimes contra a vida têm as penas mais altas do Código Penal e um rito próprio: quando há intenção de matar, quem decide o caso são os jurados, e não um juiz. Por isso, decisões tomadas logo no início, como o depoimento na delegacia, as perícias pedidas e as testemunhas indicadas, pesam até o julgamento. O advogado para crimes contra a vida acompanha cada fase e prepara a defesa para o plenário. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em Vila Velha, Vitória e nas demais comarcas do Espírito Santo.

Alguém foi preso agora? Veja o que fazer na prisão em flagrante.

Em resumo

O Código Penal reúne os crimes contra a vida nos arts. 121 a 128: homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto. Quando são dolosos, isto é, com intenção de matar ou assumindo o risco, são julgados pelo Tribunal do Júri. O homicídio culposo, sem intenção, é julgado por um juiz.

Os crimes

Quais são os crimes contra a vida

O Código Penal trata dos crimes contra a vida no capítulo que vai do art. 121 ao 128. As penas abaixo são as previstas na lei, antes de qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição.

CrimeNa leiPena prevista
Homicídio simplesCP, art. 1216 a 20 anos de reclusão
Homicídio qualificado (motivo fútil ou torpe, meio cruel, emboscada, entre outros)CP, art. 121, § 2º12 a 30 anos de reclusão
FeminicídioCP, art. 121-A (Lei 14.994/2024)20 a 40 anos de reclusão
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilaçãoCP, art. 122Varia conforme o resultado
InfanticídioCP, art. 1232 a 6 anos de detenção
Aborto provocado pela gestante ou por terceiroCP, arts. 124 a 127Varia conforme o caso
Homicídio culposo (sem intenção)CP, art. 121, § 3º1 a 3 anos de detenção

Crimes do capítulo “Dos crimes contra a vida” do Código Penal.

Tentativa. Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, a pena é reduzida de um a dois terços (CP, art. 14, parágrafo único). Tentativa de homicídio

O homicídio qualificado e o feminicídio são crimes hediondos (Lei 8.072/1990), com regras mais rígidas para a progressão de regime e sem direito a fiança. Progressão de regime →

Onde é julgado

Vai a júri ou é julgado por um juiz?

A Constituição reserva ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d). Alguns casos com morte, porém, não vão a júri:

SituaçãoQuem julga
Homicídio, tentativa, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio (dolosos)Tribunal do Júri, com sete jurados
Crime ligado ao homicídio, como porte de arma ou ocultação de cadáverTribunal do Júri, junto com o homicídio
Homicídio culposo, inclusive no trânsitoJuiz da vara criminal
Lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º)Juiz da vara criminal
Latrocínio, roubo com morte (CP, art. 157, § 3º)Juiz da vara criminal (STF, Súmula 603)

O crime com morte nem sempre é crime contra a vida: depende da intenção e do bem protegido pela lei.

Saber em qual dessas situações o caso se encaixa é uma das primeiras tarefas da defesa. A desclassificação, que tira o caso do Júri quando não houve intenção de matar, muda a pena e o rito do processo.

Passo a passo

Do inquérito ao julgamento

1

Inquérito. Em geral conduzido por uma delegacia de homicídios. Depoimentos, perícias, laudo cadavérico e análise de câmeras e celulares. Advogado para delegacia →

2

Prisão. Em caso de flagrante, a pessoa é levada à audiência de custódia em até 24 horas. A prisão preventiva é comum nesses crimes e pode ser contestada. Audiência de custódia →

3

Denúncia e primeira fase. O Ministério Público acusa e o juiz decide se o caso vai a plenário (pronúncia), se o processo se encerra ou se o caso sai do Júri.

4

Plenário. Sete jurados ouvem as provas e os debates e votam, em sala secreta, se o acusado é condenado ou absolvido.

5

Recursos e execução. Apelação ao Tribunal de Justiça, habeas corpus e, se houver condenação, acompanhamento da execução da pena.

Atuação

Como a defesa atua nos crimes contra a vida

Prova técnica

Análise de laudos, perícia de local, balística e prova digital, com assistente técnico quando necessário. Investigação defensiva →

Delegacia

Orientação antes de qualquer depoimento e acompanhamento do interrogatório na delegacia de homicídios.

Liberdade

Pedidos de liberdade provisória, revogação da preventiva e habeas corpus no Tribunal de Justiça. Habeas corpus →

Enquadramento

Questionamento de qualificadoras, da intenção de matar e da autoria, com pedidos de desclassificação ou impronúncia.

Plenário do Júri

Preparação da tese, das testemunhas e da exposição aos jurados.

Recursos

Recurso contra a pronúncia, apelação e acompanhamento da execução da pena.

Atenção. Nenhum advogado pode garantir absolvição ou redução de pena. Nos crimes dolosos contra a vida, a decisão é dos jurados. O que a defesa controla é a preparação: a prova produzida, a tese escolhida e a forma de apresentá-la.

Onde atendemos

Atuação em Vila Velha, Vitória e no ES

O processo tramita na comarca onde o crime ocorreu. O escritório atua em todas as fases, em todo o Espírito Santo.

Crimes contra a vida em Vila Velha

Os casos de Vila Velha costumam ser investigados pela delegacia de homicídios da cidade e tramitam no Fórum de Vila Velha, onde também acontecem as sessões do Júri.

Crimes contra a vida em Vitória

Em Vitória, os processos do Júri tramitam no Fórum de Vitória. Os recursos de todo o estado são julgados pelo Tribunal de Justiça, também na capital.

Veja os endereços dos fóruns criminais do ES.

O que fazer agora

Orientações para a família

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre crimes contra a vida

Homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto, previstos nos arts. 121 a 128 do Código Penal.

Não. Só os crimes dolosos contra a vida. O homicídio culposo, a lesão corporal seguida de morte e o latrocínio (roubo com morte) são julgados por um juiz.

No doloso há intenção de matar ou o agente assume o risco do resultado; ele vai a júri. No culposo, a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção, e o caso é julgado por um juiz, com pena bem menor.

Não. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é um crime autônomo (CP, art. 121-A), com pena de 20 a 40 anos. Continua sendo julgado pelo Tribunal do Júri.

Não necessariamente. A prisão preventiva depende dos requisitos do art. 312 do CPP e deve ser fundamentada. A defesa pode pedir a liberdade e recorrer da decisão.

Antes de qualquer depoimento na delegacia, se possível. As provas produzidas no inquérito costumam ser decisivas para a pronúncia e para o julgamento em plenário.

Os honorários dependem da fase do processo e da complexidade do caso e são combinados antes do início do trabalho. Por regra ética, o escritório não divulga valores no site. Veja como são definidos os honorários.

Fale com o escritório

Há uma investigação ou um processo por crime contra a vida? Envie o número do inquérito ou do processo e, se houver, a data da próxima audiência. Se alguém foi preso agora, use o plantão criminal.