Crimes contra a vida
Defesa em homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio e demais crimes dolosos contra a vida, da delegacia ao Tribunal do Júri.
Os crimes contra a vida têm as penas mais altas do Código Penal e um rito próprio: quando há intenção de matar, quem decide o caso são os jurados, e não um juiz. Por isso, decisões tomadas logo no início, como o depoimento na delegacia, as perícias pedidas e as testemunhas indicadas, pesam até o julgamento. O advogado para crimes contra a vida acompanha cada fase e prepara a defesa para o plenário. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em Vila Velha, Vitória e nas demais comarcas do Espírito Santo.
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Em resumo
O Código Penal reúne os crimes contra a vida nos arts. 121 a 128: homicídio, feminicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto. Quando são dolosos, isto é, com intenção de matar ou assumindo o risco, são julgados pelo Tribunal do Júri. O homicídio culposo, sem intenção, é julgado por um juiz.
Por onde começar
O processo vai a júri
Pronúncia, plenário, teses de defesa e recursos.
Tribunal do Júri →
É acusado de homicídio
Pena, prisão, provas e como a defesa atua.
Homicídio →
A acusação é de tentativa
Quando há tentativa e quando é lesão corporal.
Tentativa de homicídio →
Está sendo investigado
Depoimento na delegacia de homicídios e inquérito.
Inquérito policial →
Alguém foi preso
Flagrante, audiência de custódia e liberdade.
Prisões e liberdade →
Já há condenação
Recursos, progressão de regime e execução da pena.
Execução penal →
Os crimes
O Código Penal trata dos crimes contra a vida no capítulo que vai do art. 121 ao 128. As penas abaixo são as previstas na lei, antes de qualificadoras, causas de aumento ou de diminuição.
| Crime | Na lei | Pena prevista |
|---|---|---|
| Homicídio simples | CP, art. 121 | 6 a 20 anos de reclusão |
| Homicídio qualificado (motivo fútil ou torpe, meio cruel, emboscada, entre outros) | CP, art. 121, § 2º | 12 a 30 anos de reclusão |
| Feminicídio | CP, art. 121-A (Lei 14.994/2024) | 20 a 40 anos de reclusão |
| Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação | CP, art. 122 | Varia conforme o resultado |
| Infanticídio | CP, art. 123 | 2 a 6 anos de detenção |
| Aborto provocado pela gestante ou por terceiro | CP, arts. 124 a 127 | Varia conforme o caso |
| Homicídio culposo (sem intenção) | CP, art. 121, § 3º | 1 a 3 anos de detenção |
Crimes do capítulo “Dos crimes contra a vida” do Código Penal.
Tentativa. Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, a pena é reduzida de um a dois terços (CP, art. 14, parágrafo único). Tentativa de homicídio
O homicídio qualificado e o feminicídio são crimes hediondos (Lei 8.072/1990), com regras mais rígidas para a progressão de regime e sem direito a fiança. Progressão de regime →
Onde é julgado
A Constituição reserva ao Tribunal do Júri os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d). Alguns casos com morte, porém, não vão a júri:
| Situação | Quem julga |
|---|---|
| Homicídio, tentativa, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio (dolosos) | Tribunal do Júri, com sete jurados |
| Crime ligado ao homicídio, como porte de arma ou ocultação de cadáver | Tribunal do Júri, junto com o homicídio |
| Homicídio culposo, inclusive no trânsito | Juiz da vara criminal |
| Lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º) | Juiz da vara criminal |
| Latrocínio, roubo com morte (CP, art. 157, § 3º) | Juiz da vara criminal (STF, Súmula 603) |
O crime com morte nem sempre é crime contra a vida: depende da intenção e do bem protegido pela lei.
Saber em qual dessas situações o caso se encaixa é uma das primeiras tarefas da defesa. A desclassificação, que tira o caso do Júri quando não houve intenção de matar, muda a pena e o rito do processo.
Passo a passo
1
Inquérito. Em geral conduzido por uma delegacia de homicídios. Depoimentos, perícias, laudo cadavérico e análise de câmeras e celulares. Advogado para delegacia →
2
Prisão. Em caso de flagrante, a pessoa é levada à audiência de custódia em até 24 horas. A prisão preventiva é comum nesses crimes e pode ser contestada. Audiência de custódia →
3
Denúncia e primeira fase. O Ministério Público acusa e o juiz decide se o caso vai a plenário (pronúncia), se o processo se encerra ou se o caso sai do Júri.
4
Plenário. Sete jurados ouvem as provas e os debates e votam, em sala secreta, se o acusado é condenado ou absolvido.
5
Recursos e execução. Apelação ao Tribunal de Justiça, habeas corpus e, se houver condenação, acompanhamento da execução da pena.
Atuação
Prova técnica
Análise de laudos, perícia de local, balística e prova digital, com assistente técnico quando necessário. Investigação defensiva →
Delegacia
Orientação antes de qualquer depoimento e acompanhamento do interrogatório na delegacia de homicídios.
Liberdade
Pedidos de liberdade provisória, revogação da preventiva e habeas corpus no Tribunal de Justiça. Habeas corpus →
Enquadramento
Questionamento de qualificadoras, da intenção de matar e da autoria, com pedidos de desclassificação ou impronúncia.
Plenário do Júri
Preparação da tese, das testemunhas e da exposição aos jurados.
Recursos
Recurso contra a pronúncia, apelação e acompanhamento da execução da pena.
Atenção. Nenhum advogado pode garantir absolvição ou redução de pena. Nos crimes dolosos contra a vida, a decisão é dos jurados. O que a defesa controla é a preparação: a prova produzida, a tese escolhida e a forma de apresentá-la.
Onde atendemos
O processo tramita na comarca onde o crime ocorreu. O escritório atua em todas as fases, em todo o Espírito Santo.
Os casos de Vila Velha costumam ser investigados pela delegacia de homicídios da cidade e tramitam no Fórum de Vila Velha, onde também acontecem as sessões do Júri.
Em Vitória, os processos do Júri tramitam no Fórum de Vitória. Os recursos de todo o estado são julgados pelo Tribunal de Justiça, também na capital.
Veja os endereços dos fóruns criminais do ES.
O que fazer agora
Perguntas frequentes
Homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação, infanticídio e aborto, previstos nos arts. 121 a 128 do Código Penal.
Não. Só os crimes dolosos contra a vida. O homicídio culposo, a lesão corporal seguida de morte e o latrocínio (roubo com morte) são julgados por um juiz.
No doloso há intenção de matar ou o agente assume o risco do resultado; ele vai a júri. No culposo, a morte decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem intenção, e o caso é julgado por um juiz, com pena bem menor.
Não. Desde a Lei 14.994/2024, o feminicídio é um crime autônomo (CP, art. 121-A), com pena de 20 a 40 anos. Continua sendo julgado pelo Tribunal do Júri.
Não necessariamente. A prisão preventiva depende dos requisitos do art. 312 do CPP e deve ser fundamentada. A defesa pode pedir a liberdade e recorrer da decisão.
Antes de qualquer depoimento na delegacia, se possível. As provas produzidas no inquérito costumam ser decisivas para a pronúncia e para o julgamento em plenário.
Os honorários dependem da fase do processo e da complexidade do caso e são combinados antes do início do trabalho. Por regra ética, o escritório não divulga valores no site. Veja como são definidos os honorários.
Há uma investigação ou um processo por crime contra a vida? Envie o número do inquérito ou do processo e, se houver, a data da próxima audiência. Se alguém foi preso agora, use o plantão criminal.