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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99533-8058

Delegacia e inquérito

Advogado para delegacia

Acompanhamento em depoimento, interrogatório, reconhecimento e demais atos na delegacia, com orientação antes de falar.

O que é dito na delegacia fica registrado em um termo assinado e segue para o inquérito. Muitas vezes, esse termo é lido pelo promotor e pelo juiz meses depois. Por isso, ir acompanhado faz diferença: o advogado para delegacia verifica o que já existe na investigação, orienta sobre falar ou ficar em silêncio, acompanha o ato e confere o termo antes da assinatura. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, acompanha depoimentos e interrogatórios em Vila Velha, Vitória e nas delegacias de todo o Espírito Santo.

Alguém foi preso agora? Veja prisão em flagrante.

Em resumo

No acompanhamento em delegacia, o advogado examina o que já consta no inquérito, conversa reservadamente com o cliente antes do ato, acompanha o depoimento ou interrogatório, pode apresentar razões e quesitos e confere o termo antes da assinatura. É um direito de quem é investigado, e também de testemunhas e vítimas.

Situações

Quando levar um advogado à delegacia

Depoimento como investigado

Você foi chamado para explicar um fato em que é apontado como suspeito.

Intimação policial →

Interrogatório e indiciamento

O delegado vai formalizar que considera você autor do fato.

Indiciamento →

Depoimento como testemunha

Você deve dizer a verdade, mas não é obrigado a responder o que possa incriminar você mesmo.

Reconhecimento de pessoas ou acareação

Atos com regras formais, que precisam ser acompanhadas de perto.

Apresentação espontânea

Você sabe que é procurado ou investigado e quer se apresentar com orientação.

Prisão em flagrante

Alguém foi preso e está na delegacia agora.

Prisão em flagrante →

Reconhecimento de pessoas. No Tema 1.258, o STJ afirmou a obrigatoriedade das garantias do art. 226 do CPP. O reconhecimento inválido não pode fundamentar condenação nem decisões como prisão preventiva; sua repetição posterior não corrige automaticamente o vício. Provas independentes podem ser examinadas. A identificação de alguém que a testemunha já conhecia tem tratamento distinto. Reconhecimento por fotografia também exige controle de legalidade.

Antes, durante e depois

O que o advogado faz no depoimento na delegacia

Antes

Durante

Depois

Atenção. Negar ao investigado a assistência do advogado no depoimento torna nulo o ato e as provas que dele decorrem (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).

Informação importante

Direitos de quem vai à delegacia

InvestigadoTestemunhaVítima
Ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra ele (Constituição, art. 5º, LXIII)Dever de dizer a verdade (CP, art. 342), sem obrigação de se autoincriminarSer ouvida com respeito e informada sobre o andamento
Ser acompanhado por advogado e conversar com ele em reservadoSer acompanhada por advogadoSer acompanhada por advogado
Saber sobre que fato está sendo ouvidoSaber sobre que fato está sendo ouvidaPedir medidas de proteção, quando cabíveis
Não ser conduzido à força para interrogatório (STF, ADPF 395 e 444)Pode ser conduzida se faltar sem justificativa (CPP, art. 218)—
Ler o termo e pedir correções antes de assinarLer o termo e pedir correções antes de assinarLer o termo e pedir correções antes de assinar

Como funciona

Acompanhamento em delegacia passo a passo

1

Primeiro contato. Envie foto da intimação ou informe a delegacia, a data e o horário marcados.

2

Verificação. O advogado identifica o procedimento e acessa o que já está documentado.

3

Reunião preparatória. Conversa reservada para entender os fatos e definir a estratégia.

4

Comparecimento. Você vai à delegacia com o advogado, na data marcada ou em nova data combinada com a autoridade.

5

Depoimento ou interrogatório. O advogado acompanha todo o ato.

6

Revisão do termo. Leitura, correções e assinatura.

7

Depois do ato. Pedidos de diligência, juntada de documentos e acompanhamento do inquérito até a conclusão. Advogado para inquérito policial →

Checklist

O que levar à delegacia

Não leve declarações prontas nem assine documentos sem ler. Se não puder comparecer na data, avise o advogado: é possível pedir remarcação com justificativa.

Onde atendemos

Advogado na delegacia em Vila Velha, Vitória e no ES

O escritório acompanha atos em delegacias regionais, de plantão e especializadas de todo o Espírito Santo.

Advogado na delegacia em Vila Velha

A unidade do escritório fica na Praia da Costa e presta acompanhamento em delegacias de Vila Velha. Consulte no guia os contatos da Delegacia Regional de Vila Velha, da DEAM e da DHPP. Antes do deslocamento, confirme onde será realizado o ato.

Advogado na delegacia em Vitória

A unidade do escritório em Vitória fica na Praia do Suá. O acompanhamento policial é organizado conforme a delegacia indicada na intimação ou responsável pela ocorrência. Consulte os contatos da Delegacia Regional de Vitória e confirme previamente o local do atendimento.

Outras cidades: delegacias de plantão do ES · Para qual delegacia o preso é levado

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre advogado na delegacia

A lei não obriga, mas garante esse direito. Para quem é investigado, ter um advogado para depoimento na delegacia evita respostas que podem ser mal interpretadas e garante a conferência do termo antes da assinatura.

Sim. A testemunha deve dizer a verdade, mas não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la. O advogado ajuda a identificar esse limite.

Depende de como você é ouvido. O investigado não pode ser levado à força para interrogatório (STF, ADPF 395 e 444), mas faltar sem orientação costuma não ser a melhor escolha. A testemunha que falta sem justificativa pode ser conduzida. Veja intimação policial.

O investigado pode ficar em silêncio, total ou parcialmente, sem que isso seja usado contra ele. A decisão deve ser tomada com o advogado, depois de conhecer o que já existe na investigação. Veja direito ao silêncio.

Não. Negar a assistência do advogado ao investigado torna nulo o depoimento e as provas que dele decorrem (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).

Sim, pode ver o que já foi documentado (Súmula Vinculante 14). Diligências ainda em andamento, como uma quebra de sigilo, podem ficar restritas até serem concluídas.

A ausência de confissão no inquérito não impede, por si só, a proposta de acordo de não persecução penal. Segundo o Tema 1.303 do STJ, a confissão formal e circunstanciada pode ocorrer na formalização do acordo perante o Ministério Público, após conhecimento e aceitação da proposta, com assistência da defesa. Os demais requisitos do art. 28-A do CPP também precisam ser preenchidos.

É possível pedir remarcação com justificativa, por exemplo para que o advogado tenha tempo de examinar o inquérito. O pedido deve ser feito antes da data marcada.

Fale com o plantão criminal

Tem depoimento marcado ou precisa ir à delegacia? Envie a intimação ou informe a delegacia, a data e o horário.