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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sl 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99623-9086

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99623-9086

Familiar preso: o que fazer nas primeiras horas

Resposta direta

Neste artigo

Receber a notícia de que um familiar foi preso costuma vir com mais perguntas do que respostas: onde ele está, o que vai acontecer, se vai sair. Este guia mostra o que fazer quando um familiar é preso, na ordem em que as coisas acontecem, e o que a família pode fazer em cada etapa. As regras valem para todo o Brasil; os exemplos são do Espírito Santo.

O que fazer quando alguém é preso: passo a passo

  1. Anote o que souber. Horário, local da prisão, quem fez a abordagem (Polícia Militar, Polícia Civil ou Polícia Federal) e o motivo informado. Esses dados ajudam a encontrar a pessoa e a orientar a defesa.
  2. Descubra para onde a pessoa foi levada. Depois de uma prisão em flagrante, ela é levada a uma delegacia de plantão ou especializada. A família tem direito de ser informada da prisão e do local onde a pessoa está (Constituição, art. 5º, LXII). Veja para qual delegacia o preso é levado e a lista de delegacias de plantão 24h do ES.
  3. Procure um advogado ou a Defensoria Pública. O advogado pode conversar a sós com a pessoa presa, mesmo antes de receber procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III). O ideal é que essa conversa aconteça antes do depoimento na delegacia. Quem não pode pagar um advogado é atendido pela Defensoria Pública.
  4. Não fale sobre os fatos por telefone ou mensagem. Ligações da delegacia ou da unidade prisional e conversas por aplicativo podem ser registradas. Deixe os detalhes para a conversa com o advogado.
  5. Reúna os documentos. Comprovantes de residência, trabalho, estudo e saúde mostram ao juiz quem é a pessoa presa e pesam na decisão sobre a liberdade (lista completa mais abaixo).
  6. Acompanhe a audiência de custódia. Em até 24 horas da prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz, que decide se ela responde ao caso em liberdade ou continua presa. Veja o que acontece nas primeiras 24 horas.
  7. Depois da custódia, organize os próximos passos. Se a pessoa foi solta, ela precisa cumprir as condições impostas pelo juiz. Se continuou presa, será levada a uma unidade prisional. Veja como localizar uma pessoa presa no ES, como tirar a carteirinha de visitante e os dias de visita.

Atenção. Desconfie de quem pede dinheiro por telefone ou mensagem prometendo “soltar” a pessoa ou “resolver” o caso. Confirme sempre a identidade do advogado pelo número da OAB no Cadastro Nacional dos Advogados.

Direitos de quem foi preso

  • Ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra ela (Constituição, art. 5º, LXIII).
  • Ter advogado e falar com ele reservadamente.
  • Ter a família avisada da prisão e do local onde está (art. 5º, LXII).
  • Saber quem fez a prisão e quem conduziu o interrogatório (art. 5º, LXIV).
  • Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão (CPP, art. 306, §2º).
  • Ser levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (CPP, art. 310).

Leia também

O que a família pode fazer e o que deve evitar

A família podeA família deve evitar
Pedir informações na delegacia sobre o local e o motivo da prisãoDiscutir os fatos com policiais, na delegacia ou por telefone
Contratar um advogado ou procurar a DefensoriaPagar valores pedidos por desconhecidos para “soltar” a pessoa
Reunir documentos para a audiência de custódiaApagar mensagens ou mexer no celular e nos objetos da pessoa presa
Pagar a fiança, quando o delegado ou o juiz a fixarProcurar vítimas ou testemunhas para falar sobre o caso
Fazer o cadastro de visitante na SEJUS (carteirinha de visitante)Publicar sobre o caso em redes sociais
Visitar a pessoa na unidade prisional, na data agendada pela unidadeLevar alimentos ou objetos para a unidade: no ES, em regra, nada entra (jumbo)
Pedir à unidade, pelo serviço social, informações sobre a pessoa presaDar entrevistas sem orientação do advogado
Fonte: Constituição, art. 5º; CPP, arts. 306 e 322; Portaria SEJUS nº 19-R/2024.

Situações que mudam a resposta

Meu filho foi preso: o que fazer

Se o filho tem 18 anos ou mais, vale o passo a passo acima.

Se o filho é menor de 18 anos, não há prisão, mas apreensão por ato infracional, com regras do Estatuto da Criança e do Adolescente:

  • os pais ou responsáveis devem ser avisados imediatamente (ECA, art. 107);
  • o adolescente é levado à delegacia especializada no atendimento ao adolescente, onde houver, ou à delegacia de plantão da região (ECA, art. 172);
  • em regra, ele é liberado aos pais, que assinam um termo de compromisso, salvo nos atos mais graves (ECA, art. 174);
  • se ficar internado provisoriamente, o prazo máximo é de 45 dias (ECA, art. 108).

Os pais devem comparecer à delegacia com documento do adolescente e comprovante de residência.

Marido ou companheiro preso: o que fazer

O passo a passo é o mesmo. Duas situações pedem atenção:

  • A família depende da renda dele. Dependentes de segurado do INSS de baixa renda, preso em regime fechado, podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que ele tenha pelo menos 24 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, IV, e 80). O pedido é feito no INSS.
  • A prisão envolve violência doméstica. Se você foi a vítima, tem direito a medidas protetivas e a atendimento especializado: Central de Atendimento à Mulher, 180, ou a Delegacia da Mulher. Veja Lei Maria da Penha.

A pessoa presa é mãe ou responsável por criança

Gestantes, mães de crianças de até 12 anos e responsáveis por pessoa com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar (CPP, art. 318). Leve a certidão de nascimento dos filhos ou documentos que comprovem a dependência já para a audiência de custódia.

Documentos que ajudam na audiência de custódia

O que reunir

  • Documento de identidade e CPF da pessoa presa
  • Comprovante de residência atual
  • Carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador
  • Comprovante de matrícula, se estuda
  • Laudos, receitas e relatórios médicos, se tem doença ou usa medicação contínua
  • Certidão de nascimento dos filhos ou documentos de dependentes

Fotos legíveis no celular já servem para o primeiro contato com o advogado. Veja como funciona a audiência de custódia.

Quando procurar um advogado

O quanto antes, de preferência antes do depoimento na delegacia e da audiência de custódia. É nessas primeiras horas que se decide o que a pessoa vai dizer e quais documentos o juiz vai ver.

A família pode contratar um advogado em qualquer fase, também depois da custódia, para pedir a liberdade ao juiz ou ao tribunal. Veja os caminhos para pedir a liberdade.

Na prática. Nenhum advogado pode garantir que a pessoa será solta. A decisão é do juiz. O que a defesa faz é orientar a pessoa presa, verificar se a prisão foi legal e apresentar os pedidos e documentos certos no momento certo.

Perguntas frequentes

Familiar preso: o que fazer primeiro?

Descubra onde a pessoa está e procure um advogado ou a Defensoria Pública antes do depoimento. Em seguida, reúna os documentos de residência, trabalho e saúde para a audiência de custódia.

Quanto tempo a pessoa fica presa depois do flagrante?

Não há prazo garantido. Em até 24 horas, a pessoa deve passar pela audiência de custódia, e é nela que o juiz decide pela primeira vez se ela continua presa. Veja o juiz pode soltar na audiência de custódia?

A família precisa pagar fiança?

Só se o delegado ou o juiz fixarem uma fiança. O delegado pode fixá-la em crimes com pena máxima de até 4 anos. Nos demais casos, só o juiz. Veja quando o delegado pode arbitrar fiança.

Como saber para qual presídio a pessoa foi levada?

Depois da audiência de custódia, quem continua preso é levado a uma unidade prisional. Veja como localizar uma pessoa presa no ES.

A família pode visitar o preso na delegacia?

Em geral, não. O contato na delegacia costuma ser restrito ao advogado. As visitas acontecem depois, na unidade prisional, com cadastro prévio do visitante. Veja como tirar a carteirinha de visitante.

Quem não pode pagar advogado fica sem defesa?

Não. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar, inclusive na audiência de custódia.

O advogado pode falar com o preso sem procuração?

Sim. O advogado tem direito de conversar reservadamente com a pessoa presa, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).

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Sobre o autor

Pablo Ribeiro · OAB/ES 30.388

Advogado criminalista em Vila Velha e Vitória, com atuação em prisões em flagrante, audiências de custódia, processos criminais e execução penal no Espírito Santo.

O conteúdo deste site possui caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica individualizada.

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