Resposta direta
Receber a notícia de que um familiar foi preso costuma vir com mais perguntas do que respostas: onde ele está, o que vai acontecer, se vai sair. Este guia mostra o que fazer quando um familiar é preso, na ordem em que as coisas acontecem, e o que a família pode fazer em cada etapa. As regras valem para todo o Brasil; os exemplos são do Espírito Santo.
O que fazer quando alguém é preso: passo a passo
- Anote o que souber. Horário, local da prisão, quem fez a abordagem (Polícia Militar, Polícia Civil ou Polícia Federal) e o motivo informado. Esses dados ajudam a encontrar a pessoa e a orientar a defesa.
- Descubra para onde a pessoa foi levada. Depois de uma prisão em flagrante, ela é levada a uma delegacia de plantão ou especializada. A família tem direito de ser informada da prisão e do local onde a pessoa está (Constituição, art. 5º, LXII). Veja para qual delegacia o preso é levado e a lista de delegacias de plantão 24h do ES.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública. O advogado pode conversar a sós com a pessoa presa, mesmo antes de receber procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III). O ideal é que essa conversa aconteça antes do depoimento na delegacia. Quem não pode pagar um advogado é atendido pela Defensoria Pública.
- Não fale sobre os fatos por telefone ou mensagem. Ligações da delegacia ou da unidade prisional e conversas por aplicativo podem ser registradas. Deixe os detalhes para a conversa com o advogado.
- Reúna os documentos. Comprovantes de residência, trabalho, estudo e saúde mostram ao juiz quem é a pessoa presa e pesam na decisão sobre a liberdade (lista completa mais abaixo).
- Acompanhe a audiência de custódia. Em até 24 horas da prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz, que decide se ela responde ao caso em liberdade ou continua presa. Veja o que acontece nas primeiras 24 horas.
- Depois da custódia, organize os próximos passos. Se a pessoa foi solta, ela precisa cumprir as condições impostas pelo juiz. Se continuou presa, será levada a uma unidade prisional. Veja como localizar uma pessoa presa no ES, como tirar a carteirinha de visitante e os dias de visita.
Atenção. Desconfie de quem pede dinheiro por telefone ou mensagem prometendo “soltar” a pessoa ou “resolver” o caso. Confirme sempre a identidade do advogado pelo número da OAB no Cadastro Nacional dos Advogados.
Direitos de quem foi preso
- Ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra ela (Constituição, art. 5º, LXIII).
- Ter advogado e falar com ele reservadamente.
- Ter a família avisada da prisão e do local onde está (art. 5º, LXII).
- Saber quem fez a prisão e quem conduziu o interrogatório (art. 5º, LXIV).
- Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão (CPP, art. 306, §2º).
- Ser levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (CPP, art. 310).
Leia também
- Advogado para prisão em flagrante
- Como localizar uma pessoa presa no ES
- O que acontece nas primeiras 24 horas após a prisão
O que a família pode fazer e o que deve evitar
| A família pode | A família deve evitar |
|---|---|
| Pedir informações na delegacia sobre o local e o motivo da prisão | Discutir os fatos com policiais, na delegacia ou por telefone |
| Contratar um advogado ou procurar a Defensoria | Pagar valores pedidos por desconhecidos para “soltar” a pessoa |
| Reunir documentos para a audiência de custódia | Apagar mensagens ou mexer no celular e nos objetos da pessoa presa |
| Pagar a fiança, quando o delegado ou o juiz a fixar | Procurar vítimas ou testemunhas para falar sobre o caso |
| Fazer o cadastro de visitante na SEJUS (carteirinha de visitante) | Publicar sobre o caso em redes sociais |
| Visitar a pessoa na unidade prisional, na data agendada pela unidade | Levar alimentos ou objetos para a unidade: no ES, em regra, nada entra (jumbo) |
| Pedir à unidade, pelo serviço social, informações sobre a pessoa presa | Dar entrevistas sem orientação do advogado |
Situações que mudam a resposta
Meu filho foi preso: o que fazer
Se o filho tem 18 anos ou mais, vale o passo a passo acima.
Se o filho é menor de 18 anos, não há prisão, mas apreensão por ato infracional, com regras do Estatuto da Criança e do Adolescente:
- os pais ou responsáveis devem ser avisados imediatamente (ECA, art. 107);
- o adolescente é levado à delegacia especializada no atendimento ao adolescente, onde houver, ou à delegacia de plantão da região (ECA, art. 172);
- em regra, ele é liberado aos pais, que assinam um termo de compromisso, salvo nos atos mais graves (ECA, art. 174);
- se ficar internado provisoriamente, o prazo máximo é de 45 dias (ECA, art. 108).
Os pais devem comparecer à delegacia com documento do adolescente e comprovante de residência.
Marido ou companheiro preso: o que fazer
O passo a passo é o mesmo. Duas situações pedem atenção:
- A família depende da renda dele. Dependentes de segurado do INSS de baixa renda, preso em regime fechado, podem ter direito ao auxílio-reclusão, desde que ele tenha pelo menos 24 contribuições (Lei 8.213/1991, arts. 25, IV, e 80). O pedido é feito no INSS.
- A prisão envolve violência doméstica. Se você foi a vítima, tem direito a medidas protetivas e a atendimento especializado: Central de Atendimento à Mulher, 180, ou a Delegacia da Mulher. Veja Lei Maria da Penha.
A pessoa presa é mãe ou responsável por criança
Gestantes, mães de crianças de até 12 anos e responsáveis por pessoa com deficiência podem ter a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar (CPP, art. 318). Leve a certidão de nascimento dos filhos ou documentos que comprovem a dependência já para a audiência de custódia.
Documentos que ajudam na audiência de custódia
O que reunir
- Documento de identidade e CPF da pessoa presa
- Comprovante de residência atual
- Carteira de trabalho, contracheque ou declaração do empregador
- Comprovante de matrícula, se estuda
- Laudos, receitas e relatórios médicos, se tem doença ou usa medicação contínua
- Certidão de nascimento dos filhos ou documentos de dependentes
Fotos legíveis no celular já servem para o primeiro contato com o advogado. Veja como funciona a audiência de custódia.
Quando procurar um advogado
O quanto antes, de preferência antes do depoimento na delegacia e da audiência de custódia. É nessas primeiras horas que se decide o que a pessoa vai dizer e quais documentos o juiz vai ver.
A família pode contratar um advogado em qualquer fase, também depois da custódia, para pedir a liberdade ao juiz ou ao tribunal. Veja os caminhos para pedir a liberdade.
Na prática. Nenhum advogado pode garantir que a pessoa será solta. A decisão é do juiz. O que a defesa faz é orientar a pessoa presa, verificar se a prisão foi legal e apresentar os pedidos e documentos certos no momento certo.
Perguntas frequentes
Familiar preso: o que fazer primeiro?
Descubra onde a pessoa está e procure um advogado ou a Defensoria Pública antes do depoimento. Em seguida, reúna os documentos de residência, trabalho e saúde para a audiência de custódia.
Quanto tempo a pessoa fica presa depois do flagrante?
Não há prazo garantido. Em até 24 horas, a pessoa deve passar pela audiência de custódia, e é nela que o juiz decide pela primeira vez se ela continua presa. Veja o juiz pode soltar na audiência de custódia?
A família precisa pagar fiança?
Só se o delegado ou o juiz fixarem uma fiança. O delegado pode fixá-la em crimes com pena máxima de até 4 anos. Nos demais casos, só o juiz. Veja quando o delegado pode arbitrar fiança.
Como saber para qual presídio a pessoa foi levada?
Depois da audiência de custódia, quem continua preso é levado a uma unidade prisional. Veja como localizar uma pessoa presa no ES.
A família pode visitar o preso na delegacia?
Em geral, não. O contato na delegacia costuma ser restrito ao advogado. As visitas acontecem depois, na unidade prisional, com cadastro prévio do visitante. Veja como tirar a carteirinha de visitante.
Quem não pode pagar advogado fica sem defesa?
Não. A Defensoria Pública atende quem não pode pagar, inclusive na audiência de custódia.
O advogado pode falar com o preso sem procuração?
Sim. O advogado tem direito de conversar reservadamente com a pessoa presa, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).
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PR
Sobre o autor
Pablo Ribeiro · OAB/ES 30.388
Advogado criminalista em Vila Velha e Vitória, com atuação em prisões em flagrante, audiências de custódia, processos criminais e execução penal no Espírito Santo.
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