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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

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R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

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Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99533-8058

Guia Penal Capixaba · Presídios

Jumbo no presídio no ES: o que a família pode levar

Diferente de outros estados, no Espírito Santo a família, em regra, não entrega alimentos nem produtos na unidade prisional.

“Jumbo” é o nome dado, em outros estados, à sacola de alimentos, roupas e itens de higiene que a família leva para a pessoa presa. No Espírito Santo, a regra é outra: em regra, não se entra com nada, porque a alimentação, o uniforme e os itens de higiene são fornecidos pelo Estado. Por isso, listas de jumbo que circulam na internet, quase sempre de São Paulo, não valem para os presídios capixabas. Este guia explica o que a lei prevê e o que fazer quando a pessoa presa precisa de algo. Organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388).

Em resumo

No Espírito Santo, em regra, a família não entrega jumbo nas unidades prisionais. A alimentação, o uniforme e os itens de higiene são fornecidos pelo Estado, e a Portaria SEJUS nº 19-R/2024 proíbe a entrada de pertences na visita. Se faltar algo, a família deve falar com o serviço social ou o setor de saúde da unidade.

A regra

No ES, a regra é não entregar jumbo

Nos presídios do Espírito Santo, a família não leva sacola de alimentos ou produtos para a pessoa presa. A Portaria SEJUS nº 19-R/2024, que regulamenta a visitação, proíbe a entrada de pertences na visita, e a unidade não se responsabiliza pela guarda de objetos e valores do visitante (art. 35).

TemaOutros estados (ex.: SP)Espírito Santo
Alimentos levados pela famíliaPermitidos, conforme lista da unidadeEm regra, não
Itens de higiene e roupasEntregues pela família no jumboFornecidos pelo Estado
Lista oficial de jumboExisteNão existe lista de jumbo

Atenção. Não leve sacolas, alimentos ou objetos no dia da visita: eles não entram, e a unidade não guarda pertences. Isso evita viagem perdida e problemas na revista.

O que a lei prevê

O que o Estado deve fornecer

A Lei de Execução Penal garante à pessoa presa assistência material: alimentação, vestuário e instalações higiênicas (arts. 12 e 13). Também são direitos dela:

No dia da visita

O que levar no dia da visita

Veja todas as regras de horário, duração e vestimenta em dias de visita.

O que fazer

Se a pessoa presa precisa de algo

Remédio de uso contínuo

Fale com o setor de saúde da unidade e leve a receita ou o laudo. A unidade deve garantir o tratamento.

Falta de itens básicos

Relate ao serviço social da unidade. Alimentação, uniforme e higiene são dever do Estado.

Sem resposta da unidade

A defesa pode pedir providências ao juiz da execução, que fiscaliza as condições de cumprimento da pena.

Os telefones do serviço social e da saúde de cada unidade estão nas páginas das unidades prisionais.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre jumbo no ES

Em regra, não. No Espírito Santo, a família não entrega alimentos nem produtos: a alimentação, o uniforme e os itens de higiene são fornecidos pelo Estado.

Não. A Portaria SEJUS nº 19-R/2024 proíbe a entrada de pertences na visitação.

Não há lista de jumbo nas unidades do ES. Listas que circulam na internet costumam ser de São Paulo e de outros estados.

Fale com o setor de saúde da unidade, com a receita ou o laudo. A assistência à saúde é dever do Estado (LEP, art. 14).

Em regra, não. O uniforme é fornecido pela unidade. Confirme com o serviço social se houver alguma situação especial.

Relate ao serviço social. Se o problema continuar, a defesa pode levar o caso ao juiz da execução.

Seu familiar está sem atendimento ou sem o básico?

A defesa pode pedir ao juiz da execução providências sobre saúde, transferência e condições da custódia.