Execução penal
O que a pessoa monitorada pode e não pode fazer, o que fazer quando a tornozeleira apita e como a defesa atua quando há acusação de violação.
No Espírito Santo, a tornozeleira eletrônica é operada pela SEJUS, mas as regras de cada pessoa vêm da decisão judicial: horários, áreas e deslocamentos mudam de caso para caso. Um alerta do aparelho não é, sozinho, prova de descumprimento. Mas uma violação comprovada pode levar à falta grave, à regressão ou à revogação da domiciliar. A defesa analisa a decisão, o relatório do evento e as provas, e pede ajustes quando as condições não cabem na rotina de trabalho ou de saúde. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
A tornozeleira eletrônica no ES pode ser usada na prisão domiciliar, nos regimes aberto e semiaberto, no livramento condicional, em medidas cautelares e em medidas protetivas da Lei Maria da Penha. As regras valem conforme a decisão de cada caso. Se a tornozeleira apitar, contate a Central na hora pelo número recebido na instalação. Se houver acusação de violação, procure a defesa antes da audiência.
Entenda
A tornozeleira é só um meio de fiscalização. O que define as regras e as consequências de um problema é o tipo de medida em que ela foi aplicada. Por isso, o primeiro passo é saber em qual destas situações a pessoa está.
| Situação | Base legal | Se houver descumprimento |
|---|---|---|
| Cumprimento de pena: domiciliar, aberto, semiaberto, livramento condicional, saída temporária | LEP, arts. 146-B a 146-D | Pode haver falta grave, regressão, revogação da domiciliar ou do livramento, ou advertência |
| Medida cautelar no lugar da prisão, antes da condenação | CPP, art. 319, IX | O juiz pode somar medidas e, em último caso, decretar a preventiva |
| Medida protetiva da Lei Maria da Penha | Lei 11.340/2006, art. 22, VIII (Lei 15.383/2026) | Pode ser crime de descumprimento, com pena aumentada se houver violação da área ou do aparelho |
A Lei 14.843/2024 ampliou o uso na execução penal, incluindo semiaberto, aberto e livramento condicional. Em abril de 2026, a Lei 15.383 tornou a tornozeleira uma medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha.
Regras
As regras da tornozeleira eletrônica vêm de três lugares: da lei, da decisão do juiz e das instruções do equipamento. Não existe um raio de circulação nem um horário de recolhimento que valha para todos. Uma pessoa pode ter saída liberada para trabalhar durante o dia; outra pode estar em domiciliar sem poder sair de casa.
O silêncio do aparelho não é autorização. A margem técnica do sistema não dá permissão para sair da área. Confira a decisão, o termo assinado na instalação e o mapa cadastrado. Se houver diferença entre eles, peça a correção por escrito.
Alerta no aparelho
Tornozeleira apitando, vibrando ou piscando não significa, sozinha, fuga, violação ou ordem de prisão. Mas o alerta precisa ser tratado na hora, porque fica registrado no sistema e pode ser usado no processo.
1
Ligue para a Central na hora, pelo número entregue na instalação. Diga seu nome, o horário, onde está e o que o aparelho mostrou.
2
Confira a carga conforme o manual do seu modelo.
3
Fique onde está autorizado. Não saia para procurar sinal em área proibida.
4
Anote e guarde: horário, protocolo, mensagens, fotos e vídeos do aparelho.
5
Se o problema continuar, peça manutenção ou troca do equipamento e registre o pedido.
| Situação | O que fazer | O que guardar |
|---|---|---|
| Bateria baixa | Carregar com o carregador fornecido, como manda o manual | Horários de carga e ligações para a Central |
| Aparelho ou carregador não carrega | Avisar a falha e pedir assistência, sem consertar por conta própria | Fotos, vídeos e protocolo |
| Falta de energia | Avisar a Central antes de a bateria acabar, se possível | Protocolo da concessionária e duração da queda |
| Perda de sinal | Avisar, informar onde está e seguir a orientação sem sair da área | Horários e local |
| Dano acidental na correia ou no aparelho | Avisar na hora e preservar o equipamento | Fotos, circunstâncias e testemunhas |
Luz vermelha não tem um significado único. O sentido de cada luz e apito depende do modelo. No manual de 2021 anexado à norma da SEJUS, por exemplo, uma luz vermelha indicava bateria baixa e outra pedia contato com a Central. Use o manual do seu aparelho e peça uma nova cópia se não tiver.
Nunca corte a correia, abra o aparelho ou tente consertar. E nunca o retire por achar que o prazo acabou: a retirada é feita pelo serviço autorizado, depois da decisão.
Consequências
Na execução da pena, a violação de tornozeleira comprovada pode levar ao reconhecimento de falta grave, à regressão de regime, à revogação da domiciliar ou do livramento, ou a uma advertência (LEP, art. 146-C). Os tribunais têm tratado com rigor a saída da área autorizada, a bateria descarregada que impede a fiscalização e o rompimento do aparelho. Mas cada caso depende da causa: falha técnica, erro no mapa, emergência comprovada ou falta de ciência das regras não se confundem com fuga.
Regressão cautelar. O STJ admite que o juiz determine a regressão de forma provisória, com fundamentação, antes de ouvir a pessoa (Tema 1.347, de novembro de 2025). Isso não é o reconhecimento definitivo da falta: a defesa pode contestar e produzir prova. Para a regressão definitiva, a pessoa precisa ser ouvida (LEP, art. 118, § 2º).
Nas medidas cautelares, o descumprimento segue o Código de Processo Penal e não gera falta grave. Nas medidas protetivas, pode ser crime. Nunca procure a vítima para explicar um alerta ou pedir que ela concorde com uma aproximação.
Defesa
O relatório da Central é o ponto de partida, não a prova final. A defesa pede os dados que sustentam o relatório e confronta cada evento com a decisão.
| Acusação | O que a defesa pede | O que procura |
|---|---|---|
| Alerta ou perda de sinal | Registro do evento, cobertura e horário em que a comunicação voltou | Se foi falha de comunicação ou deslocamento real |
| Bateria descarregada | Histórico de carga, laudo do carregador, falta de energia, trocas de equipamento | A causa real e se havia como evitar |
| Saída da área | Decisão, termo de ciência, mapa vigente na data, coordenadas e horários | Se o limite do mapa bate com o da decisão e se houve saída de fato |
| Rompimento | Fotos, inspeção do lacre e histórico de manutenção | Dano, autoria e se foi acidente |
| Violações repetidas | Lista de eventos com justificativas | Se vários alertas de um mesmo fato foram contados como violações separadas |
Com os dados em mãos, a defesa pode pedir a correção do cadastro, o arquivamento do incidente, a produção de prova, a troca do equipamento ou a revogação da regressão cautelar sem fundamento atual. Se a falta for reconhecida, cada consequência precisa de fundamento próprio, e a perda de dias remidos tem limite de 1/3. Contra a decisão, cabe agravo em execução ao TJES. A falta também prescreve em 3 anos.
Pedidos
01
Mudar horário, área ou trajeto para caber o trabalho, o estudo ou o tratamento. O pedido precisa mostrar local, jornada, escala e tempo de transporte: alegação genérica de prejuízo ao trabalho costuma ser negada.
02
A monitoração pode acabar quando não for mais necessária ou adequada (LEP, art. 146-D). Na cautelar, o CNJ recomenda reavaliar a medida periodicamente. A retirada é feita pelo serviço autorizado, depois da decisão.
03
Sem vaga adequada, ninguém pode ficar em regime mais grave (Súmula Vinculante 56). No ES, há casos de semiaberto harmonizado com tornozeleira no Projeto Liberdade Restaurativa, mantido pelo TJES em 2026. Não é automático: depende da análise do caso.
Onde tramita
A tornozeleira eletrônica no ES é operada pela SEJUS, que instala, acompanha e comunica os incidentes ao juiz. O procedimento está descrito na Norma de Procedimento SEJUS 008/2021: entrevista, cadastro do endereço e das áreas, assinatura do termo de ciência, entrega do manual e ativação. Quem decide sobre as condições e sobre as violações é sempre o juiz responsável pelo processo ou pela execução.
| Canal | Contato | Para quê |
|---|---|---|
| Número entregue na instalação | Confira no seu termo ou manual | Primeiro contato em caso de alerta ou falha |
| Gerência de Alternativas Penais e Monitoramento (SEJUS) | (27) 3134-9106 e (27) 3194-0561 | Informações e encaminhamentos administrativos |
| Conecta SEJUS | WhatsApp (27) 99291-5689 | Informações gerais |
Os canais gerais não substituem a Central de monitoramento nem autorizam sair ou mudar as condições.
O que a família pode fazer
Perguntas frequentes
Para todos: manter a carga, atender a Central, não mexer no aparelho e avisar falhas. Horários, áreas e saídas dependem da decisão de cada caso.
Ligue na hora para a Central pelo número recebido na instalação, confira a carga, fique na área autorizada e guarde o protocolo. O apito, sozinho, não prova violação.
Depende do modelo. Em alguns aparelhos, indica bateria baixa; em outros, pede contato com a Central. Consulte o manual do seu equipamento.
Pode dar. Na execução, uma violação comprovada pode levar à regressão ou à revogação da domiciliar. Na medida protetiva, pode ser crime. A causa precisa ser analisada antes de qualquer conclusão.
Pode ser tratada como falta grave quando impede a fiscalização. A defesa precisa mostrar a causa real: defeito, falta de energia, tentativas de carga e contato com a Central.
Pode, quando o trabalho e o trajeto cabem na decisão ou são autorizados antes pelo juiz.
Não por conta própria. A retirada depende de decisão e é feita pelo serviço autorizado da SEJUS.
Na execução, o tempo em domiciliar ou em semiaberto harmonizado com as condições cumpridas conta como pena. Na cautelar antes da condenação, o desconto depende das restrições impostas e precisa de análise do caso.
Recebeu aviso de violação, a tornozeleira está dando problema ou as condições não cabem na rotina de trabalho? Envie a decisão e o número do processo. A defesa analisa o caso e pede ao juiz o que for necessário para a tornozeleira eletrônica no ES.