Guia Penal Capixaba · TJES
O principal recurso criminal contra a sentença: quando cabe, quanto tempo há para recorrer e como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo julga.
A apelação é o recurso que leva a sentença criminal do juiz de primeiro grau para o Tribunal de Justiça. Quem perdeu, no todo ou em parte, pode pedir que três desembargadores revejam a prova, a condenação, a absolvição ou a pena. A apelação criminal no TJES é julgada por uma das câmaras criminais, em Vitória, e o prazo para interpor é curto: 5 dias. Organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388).
Precisa de orientação agora? Fale no WhatsApp
Recebeu a sentença agora? O prazo já está correndo.
Em resumo
Cabe apelação contra sentença que condena ou absolve, contra decisões definitivas que não admitem outro recurso e contra decisões do Tribunal do Júri. O prazo é de 5 dias a partir da intimação, com mais 8 dias para as razões. No TJES, o recurso vai a uma câmara criminal, recebe parecer da Procuradoria de Justiça e é julgado em sessão. Depois do acórdão ainda cabem embargos e recursos ao STJ e ao STF.
Quando recorrer
O Código de Processo Penal lista as decisões que podem ser apeladas (art. 593). Na prática, a apelação é o recurso contra a sentença, seja ela de condenação, de absolvição ou de qualquer decisão que encerre o processo sem que outro recurso específico esteja previsto.
| Decisão | Cabe apelação? |
|---|---|
| Sentença que condena ou absolve, dada por juiz singular | Sim (CPP, art. 593, I) |
| Decisão definitiva ou com força de definitiva, sem recurso próprio | Sim (CPP, art. 593, II) |
| Decisão do Tribunal do Júri | Sim, só nas hipóteses do art. 593, III |
| Sentença do Juizado Especial Criminal | Sim, mas para a Turma Recursal, não para o TJES (Lei 9.099/1995, art. 82) |
Nulidade
Ocorrida depois da pronúncia.
Sentença do juiz-presidente
Contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.
Pena
Erro ou injustiça na pena ou na medida de segurança.
Veredicto
Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Se provida, há novo júri, uma única vez por esse motivo.
Os quatro blocos acima são as hipóteses de apelação no Júri (CPP, art. 593, III). Nelas, o tribunal fica limitado aos fundamentos indicados no recurso (STF, Súmula 713).
Prazos
Os prazos penais são contados em dias corridos, a partir da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (CPP, art. 798; STF, Súmula 710). Quando o réu e o defensor são intimados em datas diferentes, conta-se da última intimação.
| Ato | Prazo |
|---|---|
| Interpor a apelação (petição ou termo nos autos) | 5 dias (CPP, art. 593) |
| Apresentar as razões | 8 dias (CPP, art. 600) |
| Contrarrazões da outra parte | 8 dias (CPP, art. 600) |
| Apelação do assistente de acusação, se o MP não recorrer | 15 dias após o fim do prazo do MP (CPP, art. 598) |
| Defensoria Pública | Prazos em dobro (LC 80/1994) |
Atenção. A defesa pode declarar, na interposição, que vai apresentar as razões diretamente no Tribunal (CPP, art. 600, § 4º). O prazo de 5 dias para interpor, porém, não muda. Perdê-lo, em regra, encerra a via da apelação.
O próprio réu pode manifestar que quer recorrer, inclusive ao ser intimado da sentença na prisão. Se ele renunciar sem orientação do defensor, a apelação apresentada pela defesa técnica ainda deve ser conhecida (STF, Súmula 705).
Liberdade
Enquanto a apelação não é julgada, a sentença condenatória não transitou em julgado. Por isso, como regra, não há cumprimento antecipado da pena: a prisão antes do fim do processo só se mantém como medida cautelar, com fundamento concreto, e o juiz precisa decidir sobre ela na própria sentença (CPP, art. 387, § 1º).
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Sentença absolutória | O réu preso deve ser solto, mesmo que a acusação apele (CPP, art. 596). |
| Condenação com réu solto | Em regra, recorre em liberdade, salvo decretação fundamentada de preventiva. |
| Condenação pelo Tribunal do Júri | O STF admite a execução imediata da pena imposta pelos jurados (Tema 1.068, 2024). |
Prisão mantida sem fundamento durante o recurso pode ser levada ao tribunal por habeas corpus no TJES.
Segundo grau
1
Recebimento. O juiz de primeiro grau recebe a apelação, colhe razões e contrarrazões e remete o processo ao Tribunal.
2
Distribuição. No TJES, o recurso vai a um desembargador relator da 1ª ou da 2ª Câmara Criminal. Nos crimes punidos com reclusão, há também revisor (CPP, art. 613).
3
Parecer. A Procuradoria de Justiça, órgão do Ministério Público no segundo grau criminal do ES, opina sobre o recurso.
4
Pauta. O processo é incluído em sessão de julgamento, presencial ou virtual, conforme o regimento interno do Tribunal.
5
Sustentação oral. A defesa pode pedir para falar na sessão e expor os pontos centrais do recurso aos desembargadores.
6
Acórdão. A câmara decide por maioria ou unanimidade, e o acórdão é publicado com a intimação das partes.
Para saber. Os ramais das câmaras criminais e da Central de Réu Preso estão no guia TJES criminal. O andamento pode ser acompanhado pelo número do processo em consultar processo no TJES.
O que muda
Absolver ou condenar
O TJES pode rever a prova e mudar o resultado.
Ajustar a pena
Pode alterar dosimetria, regime e substituição por restritivas de direitos.
Anular o processo
Pode reconhecer nulidade e mandar refazer atos.
Não piorar sem recurso da acusação
Se só a defesa recorreu, a situação do réu não pode ser agravada (CPP, art. 617).
A decisão favorável a um réu se estende aos corréus na mesma situação, quando o motivo não for pessoal (CPP, art. 580).
STJ e STF
| Recurso | Quando cabe | Prazo |
|---|---|---|
| Embargos de declaração | Omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão | 2 dias (CPP, art. 619) |
| Embargos infringentes e de nulidade | Decisão não unânime desfavorável ao réu na apelação | 10 dias (CPP, art. 609, parágrafo único) |
| Recurso especial ao STJ | Violação de lei federal ou divergência entre tribunais | 15 dias |
| Recurso extraordinário ao STF | Ofensa direta à Constituição, com repercussão geral | 15 dias |
| Revisão criminal | Após o trânsito em julgado, nas hipóteses do CPP, art. 621 | Sem prazo |
Revisão criminal · Jurisprudência criminal do TJES →
Perguntas frequentes
Uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, formadas por desembargadores. Sentenças do Juizado Especial Criminal vão para a Turma Recursal.
5 dias para interpor, contados da intimação da sentença, e 8 dias para apresentar as razões (CPP, arts. 593 e 600).
Não há prazo fixo. Depende da remessa do processo, do parecer da Procuradoria de Justiça e da pauta da câmara. Processos com réu preso têm prioridade.
Em regra, sim, se não houver prisão preventiva com fundamento concreto. Nas condenações pelo Tribunal do Júri, o STF admite a execução imediata da pena.
Não, se só a defesa recorreu (CPP, art. 617). Se a acusação também apelou, a pena pode ser aumentada.
A apelação fora do prazo, em regra, não é conhecida. Pode haver outras medidas, como habeas corpus contra ilegalidade evidente ou revisão criminal após o trânsito em julgado.
O prazo para recorrer é de poucos dias. Envie a cidade, o número do processo e a data da intimação para análise do caso.
Precisa de orientação agora? Fale no WhatsApp