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Plantão criminal

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Guia Penal Capixaba · TJES

Apelação criminal no TJES: prazos e etapas

O principal recurso criminal contra a sentença: quando cabe, quanto tempo há para recorrer e como o Tribunal de Justiça do Espírito Santo julga.

A apelação é o recurso que leva a sentença criminal do juiz de primeiro grau para o Tribunal de Justiça. Quem perdeu, no todo ou em parte, pode pedir que três desembargadores revejam a prova, a condenação, a absolvição ou a pena. A apelação criminal no TJES é julgada por uma das câmaras criminais, em Vitória, e o prazo para interpor é curto: 5 dias. Organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388).

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Em resumo

Cabe apelação contra sentença que condena ou absolve, contra decisões definitivas que não admitem outro recurso e contra decisões do Tribunal do Júri. O prazo é de 5 dias a partir da intimação, com mais 8 dias para as razões. No TJES, o recurso vai a uma câmara criminal, recebe parecer da Procuradoria de Justiça e é julgado em sessão. Depois do acórdão ainda cabem embargos e recursos ao STJ e ao STF.

Quando recorrer

Quando cabe apelação criminal

O Código de Processo Penal lista as decisões que podem ser apeladas (art. 593). Na prática, a apelação é o recurso contra a sentença, seja ela de condenação, de absolvição ou de qualquer decisão que encerre o processo sem que outro recurso específico esteja previsto.

DecisãoCabe apelação?
Sentença que condena ou absolve, dada por juiz singularSim (CPP, art. 593, I)
Decisão definitiva ou com força de definitiva, sem recurso próprioSim (CPP, art. 593, II)
Decisão do Tribunal do JúriSim, só nas hipóteses do art. 593, III
Sentença do Juizado Especial CriminalSim, mas para a Turma Recursal, não para o TJES (Lei 9.099/1995, art. 82)

Nulidade

Ocorrida depois da pronúncia.

Sentença do juiz-presidente

Contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados.

Pena

Erro ou injustiça na pena ou na medida de segurança.

Veredicto

Decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Se provida, há novo júri, uma única vez por esse motivo.

Os quatro blocos acima são as hipóteses de apelação no Júri (CPP, art. 593, III). Nelas, o tribunal fica limitado aos fundamentos indicados no recurso (STF, Súmula 713).

Prazos

Prazo da apelação criminal

Os prazos penais são contados em dias corridos, a partir da intimação, e não da juntada do mandado aos autos (CPP, art. 798; STF, Súmula 710). Quando o réu e o defensor são intimados em datas diferentes, conta-se da última intimação.

AtoPrazo
Interpor a apelação (petição ou termo nos autos)5 dias (CPP, art. 593)
Apresentar as razões8 dias (CPP, art. 600)
Contrarrazões da outra parte8 dias (CPP, art. 600)
Apelação do assistente de acusação, se o MP não recorrer15 dias após o fim do prazo do MP (CPP, art. 598)
Defensoria PúblicaPrazos em dobro (LC 80/1994)

Atenção. A defesa pode declarar, na interposição, que vai apresentar as razões diretamente no Tribunal (CPP, art. 600, § 4º). O prazo de 5 dias para interpor, porém, não muda. Perdê-lo, em regra, encerra a via da apelação.

O próprio réu pode manifestar que quer recorrer, inclusive ao ser intimado da sentença na prisão. Se ele renunciar sem orientação do defensor, a apelação apresentada pela defesa técnica ainda deve ser conhecida (STF, Súmula 705).

Liberdade

A prisão durante a apelação

Enquanto a apelação não é julgada, a sentença condenatória não transitou em julgado. Por isso, como regra, não há cumprimento antecipado da pena: a prisão antes do fim do processo só se mantém como medida cautelar, com fundamento concreto, e o juiz precisa decidir sobre ela na própria sentença (CPP, art. 387, § 1º).

SituaçãoO que acontece
Sentença absolutóriaO réu preso deve ser solto, mesmo que a acusação apele (CPP, art. 596).
Condenação com réu soltoEm regra, recorre em liberdade, salvo decretação fundamentada de preventiva.
Condenação pelo Tribunal do JúriO STF admite a execução imediata da pena imposta pelos jurados (Tema 1.068, 2024).

Prisão mantida sem fundamento durante o recurso pode ser levada ao tribunal por habeas corpus no TJES.

Segundo grau

Como a apelação é julgada no TJES

1

Recebimento. O juiz de primeiro grau recebe a apelação, colhe razões e contrarrazões e remete o processo ao Tribunal.

2

Distribuição. No TJES, o recurso vai a um desembargador relator da 1ª ou da 2ª Câmara Criminal. Nos crimes punidos com reclusão, há também revisor (CPP, art. 613).

3

Parecer. A Procuradoria de Justiça, órgão do Ministério Público no segundo grau criminal do ES, opina sobre o recurso.

4

Pauta. O processo é incluído em sessão de julgamento, presencial ou virtual, conforme o regimento interno do Tribunal.

5

Sustentação oral. A defesa pode pedir para falar na sessão e expor os pontos centrais do recurso aos desembargadores.

6

Acórdão. A câmara decide por maioria ou unanimidade, e o acórdão é publicado com a intimação das partes.

Para saber. Os ramais das câmaras criminais e da Central de Réu Preso estão no guia TJES criminal. O andamento pode ser acompanhado pelo número do processo em consultar processo no TJES.

O que muda

O que o tribunal pode e não pode fazer

Absolver ou condenar

O TJES pode rever a prova e mudar o resultado.

Ajustar a pena

Pode alterar dosimetria, regime e substituição por restritivas de direitos.

Anular o processo

Pode reconhecer nulidade e mandar refazer atos.

Não piorar sem recurso da acusação

Se só a defesa recorreu, a situação do réu não pode ser agravada (CPP, art. 617).

A decisão favorável a um réu se estende aos corréus na mesma situação, quando o motivo não for pessoal (CPP, art. 580).

STJ e STF

Recurso criminal depois do acórdão do TJES

RecursoQuando cabePrazo
Embargos de declaraçãoOmissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade no acórdão2 dias (CPP, art. 619)
Embargos infringentes e de nulidadeDecisão não unânime desfavorável ao réu na apelação10 dias (CPP, art. 609, parágrafo único)
Recurso especial ao STJViolação de lei federal ou divergência entre tribunais15 dias
Recurso extraordinário ao STFOfensa direta à Constituição, com repercussão geral15 dias
Revisão criminalApós o trânsito em julgado, nas hipóteses do CPP, art. 621Sem prazo

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre apelação criminal no TJES

Uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, formadas por desembargadores. Sentenças do Juizado Especial Criminal vão para a Turma Recursal.

5 dias para interpor, contados da intimação da sentença, e 8 dias para apresentar as razões (CPP, arts. 593 e 600).

Não há prazo fixo. Depende da remessa do processo, do parecer da Procuradoria de Justiça e da pauta da câmara. Processos com réu preso têm prioridade.

Em regra, sim, se não houver prisão preventiva com fundamento concreto. Nas condenações pelo Tribunal do Júri, o STF admite a execução imediata da pena.

Não, se só a defesa recorreu (CPP, art. 617). Se a acusação também apelou, a pena pode ser aumentada.

A apelação fora do prazo, em regra, não é conhecida. Pode haver outras medidas, como habeas corpus contra ilegalidade evidente ou revisão criminal após o trânsito em julgado.

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O prazo para recorrer é de poucos dias. Envie a cidade, o número do processo e a data da intimação para análise do caso.

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