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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99777-4502

Crimes patrimoniais

Advogado para crime de estelionato (art. 171 do Código Penal)

Defesa técnica para investigados e acusados de estelionato, distinção entre fraude penal e simples dívida ou desacordo comercial e assistência jurídica a vítimas no Espírito Santo.

O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige um requisito técnico central que o diferencia de um negócio mal-sucedido ou de uma inadimplência civil: o dolo preordenado de enganar mediante artifício, ardil ou meio fraudulento para obter vantagem ilícita. Na prática policial do Espírito Santo, tanto empresários e cidadãos que sofrem imputações criminais por contratos não cumpridos quanto pessoas envolvidas em apurações de estelionato digital e transações via Pix precisam da atuação de um advogado de estelionato desde o inquérito policial. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.

Em resumo

O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa (podendo chegar a 4 a 8 anos na modalidade de fraude eletrônica do § 2º-A). Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o estelionato passou a ser, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 171, § 5º do CP), que decai em 6 meses se não exercida formalmente, salvo nas exceções legais (vítima maior de 70 anos, incapaz, criança/adolescente ou Administração Pública).

Defesa criminal

Estelionato ou mero inadimplemento contratual?

É muito comum que desacordos comerciais, atrasos na entrega de obras ou serviços, cheques devolvidos e dívidas empresariais sejam levados à delegacia como se fossem crime de estelionato. Porém, o Direito Penal não serve como escritório de cobrança:

Elemento analisadoMero ilícito civil / Desacordo comercial (NÃO é crime)Crime de Estelionato (art. 171 do CP)
Intenção inicial (dolo)O contrato ou negócio nasceu legítimo, com intenção real de cumprir, mas houve dificuldade financeira ou imprevisto posteriorO agente já celebrou o negócio com dolo antecedente de nunca cumprir, usando identidade falsa, empresa de fachada ou engodo
Meio empregadoNegociação comum entre as partes, sem falsificação ou ardilUso de meio fraudulento capaz de induzir a vítima em erro
Atuação da defesaPedido de arquivamento do inquérito ou trancamento da ação penal por atipicidade da conduta (questão puramente cível)Análise da representação, das provas da autoria, reparação do dano ou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Meios digitais e bancários

Acusações de golpe do Pix, vendas online e bloqueio de contas

Com a explosão das transações instantâneas e anúncios em plataformas digitais (OLX, Instagram, WhatsApp), multiplicaram-se os inquéritos policiais envolvendo transferências via Pix, intermediação fraudulenta de veículos (golpe do intermediário) e bloqueios judiciais de contas.

Defesa de quem foi intimado ou teve a conta envolvida

Assistência jurídica à vítima de estelionato

Estratégias da lei penal

Representação da vítima, reparação do dano e ANPP no estelionato

1

Exigência de representação da vítima (art. 171, § 5º do CP). Salvo quando a vítima é a Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos, o inquérito policial de estelionato não pode sequer ser instaurado sem a representação da vítima. Se a vítima se retratar antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP) ou deixar passar 6 meses desde que descobriu quem é o autor, extingue-se a punibilidade.

2

Súmula 554 do STF (Cheque sem fundos). Nos casos de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem provisão de fundos (art. 171, § 2º, VI), o pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia impede a ação penal.

3

Arrependimento posterior (art. 16 do CP). Nos demais casos de estelionato, a reparação integral do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário, reduz obrigatoriamente a pena de 1/3 a 2/3 — além de viabilizar tratativas de retratação da representação com a parte ofendida.

4

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Como o estelionato simples (caput) tem pena mínima de 1 ano e não envolve violência ou grave ameaça, o investigado primário preenche o requisito objetivo para celebrar o ANPP com o Ministério Público, evitando a condenação.

Atenção. Cada caso de estelionato depende da análise documental das conversas, comprovantes bancários e contratos antes de prestar depoimento na delegacia. Nunca compareça a uma oitiva policial sem consultar um advogado criminalista.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o crime de estelionato

A simples falta de pagamento de uma dívida ou atraso contratual por dificuldade financeira não é crime de estelionato (a Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívida, salvo pensão alimentícia). Só há estelionato se ficar provado que, desde o início da contratação, houve fraude premeditada para enganar a outra parte e nunca entregar o combinado.

Depende do momento e da modalidade. Antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, se a restituição do valor levar a vítima (maior de 18 e menor de 70 anos) a se retratar formalmente da representação, o procedimento é arquivado pela extinção da punibilidade. Se a vítima mantiver a representação, o ressarcimento integral antes do recebimento da denúncia funciona como causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (art. 16 do CP) e atende ao requisito de reparação do dano no ANPP.

Reúna imediatamente todos os prints da conversa com o comprador/vendedor, o anúncio publicado, comprovantes de entrega do bem ou transferência dos valores e solicite acompanhamento em delegacia para apresentar sua versão documentada no inquérito.

O estelionato comum (caput) tem pena de 1 a 5 anos de reclusão. Já a qualificadora da fraude eletrônica (§ 2º-A, incluída pela Lei 14.155/2021) aplica-se quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros induzidos a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento (como phishing, links falsos ou centrais telefônicas falsas), elevando a pena para 4 a 8 anos de reclusão.

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