Crimes patrimoniais
Defesa técnica para investigados e acusados de estelionato, distinção entre fraude penal e simples dívida ou desacordo comercial e assistência jurídica a vítimas no Espírito Santo.
O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige um requisito técnico central que o diferencia de um negócio mal-sucedido ou de uma inadimplência civil: o dolo preordenado de enganar mediante artifício, ardil ou meio fraudulento para obter vantagem ilícita. Na prática policial do Espírito Santo, tanto empresários e cidadãos que sofrem imputações criminais por contratos não cumpridos quanto pessoas envolvidas em apurações de estelionato digital e transações via Pix precisam da atuação de um advogado de estelionato desde o inquérito policial. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa (podendo chegar a 4 a 8 anos na modalidade de fraude eletrônica do § 2º-A). Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o estelionato passou a ser, em regra, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima (art. 171, § 5º do CP), que decai em 6 meses se não exercida formalmente, salvo nas exceções legais (vítima maior de 70 anos, incapaz, criança/adolescente ou Administração Pública).
Defesa criminal
É muito comum que desacordos comerciais, atrasos na entrega de obras ou serviços, cheques devolvidos e dívidas empresariais sejam levados à delegacia como se fossem crime de estelionato. Porém, o Direito Penal não serve como escritório de cobrança:
| Elemento analisado | Mero ilícito civil / Desacordo comercial (NÃO é crime) | Crime de Estelionato (art. 171 do CP) |
|---|---|---|
| Intenção inicial (dolo) | O contrato ou negócio nasceu legítimo, com intenção real de cumprir, mas houve dificuldade financeira ou imprevisto posterior | O agente já celebrou o negócio com dolo antecedente de nunca cumprir, usando identidade falsa, empresa de fachada ou engodo |
| Meio empregado | Negociação comum entre as partes, sem falsificação ou ardil | Uso de meio fraudulento capaz de induzir a vítima em erro |
| Atuação da defesa | Pedido de arquivamento do inquérito ou trancamento da ação penal por atipicidade da conduta (questão puramente cível) | Análise da representação, das provas da autoria, reparação do dano ou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) |
Meios digitais e bancários
Com a explosão das transações instantâneas e anúncios em plataformas digitais (OLX, Instagram, WhatsApp), multiplicaram-se os inquéritos policiais envolvendo transferências via Pix, intermediação fraudulenta de veículos (golpe do intermediário) e bloqueios judiciais de contas.
Estratégias da lei penal
1
Exigência de representação da vítima (art. 171, § 5º do CP). Salvo quando a vítima é a Administração Pública, criança/adolescente, pessoa com deficiência mental ou maior de 70 anos, o inquérito policial de estelionato não pode sequer ser instaurado sem a representação da vítima. Se a vítima se retratar antes do oferecimento da denúncia (art. 25 do CPP) ou deixar passar 6 meses desde que descobriu quem é o autor, extingue-se a punibilidade.
2
Súmula 554 do STF (Cheque sem fundos). Nos casos de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem provisão de fundos (art. 171, § 2º, VI), o pagamento do cheque antes do recebimento da denúncia impede a ação penal.
3
Arrependimento posterior (art. 16 do CP). Nos demais casos de estelionato, a reparação integral do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário, reduz obrigatoriamente a pena de 1/3 a 2/3 — além de viabilizar tratativas de retratação da representação com a parte ofendida.
4
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Como o estelionato simples (caput) tem pena mínima de 1 ano e não envolve violência ou grave ameaça, o investigado primário preenche o requisito objetivo para celebrar o ANPP com o Ministério Público, evitando a condenação.
Atenção. Cada caso de estelionato depende da análise documental das conversas, comprovantes bancários e contratos antes de prestar depoimento na delegacia. Nunca compareça a uma oitiva policial sem consultar um advogado criminalista.
Perguntas frequentes
A simples falta de pagamento de uma dívida ou atraso contratual por dificuldade financeira não é crime de estelionato (a Constituição Federal proíbe a prisão civil por dívida, salvo pensão alimentícia). Só há estelionato se ficar provado que, desde o início da contratação, houve fraude premeditada para enganar a outra parte e nunca entregar o combinado.
Depende do momento e da modalidade. Antes do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, se a restituição do valor levar a vítima (maior de 18 e menor de 70 anos) a se retratar formalmente da representação, o procedimento é arquivado pela extinção da punibilidade. Se a vítima mantiver a representação, o ressarcimento integral antes do recebimento da denúncia funciona como causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (art. 16 do CP) e atende ao requisito de reparação do dano no ANPP.
Reúna imediatamente todos os prints da conversa com o comprador/vendedor, o anúncio publicado, comprovantes de entrega do bem ou transferência dos valores e solicite acompanhamento em delegacia para apresentar sua versão documentada no inquérito.
O estelionato comum (caput) tem pena de 1 a 5 anos de reclusão. Já a qualificadora da fraude eletrônica (§ 2º-A, incluída pela Lei 14.155/2021) aplica-se quando a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros induzidos a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento (como phishing, links falsos ou centrais telefônicas falsas), elevando a pena para 4 a 8 anos de reclusão.
Recebeu uma intimação policial por investigação de estelionato ou precisa de atuação técnica em Vitória, Vila Velha e Grande Vitória? Entre em contato pelo WhatsApp.