Acordos penais
Quando o investigado tem direito ao ANPP, se o acordo deixa antecedentes criminais e por que a defesa deve analisar as provas antes de qualquer confissão.
O acordo de não persecução penal (ANPP) é um negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público, o investigado e seu advogado antes do início da ação penal, evitando o desgaste de um processo criminal e de uma eventual condenação. Quando cumprido integralmente, o acordo extingue a punibilidade e mantém a primariedade e a certidão de antecedentes criminais limpa. Contudo, como a lei exige confissão formal e o cumprimento de condições patrimoniais ou restritivas, a defesa técnica deve avaliar primeiro se o inquérito tem provas válidas ou se é caso de arquivamento. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
Previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 13.964/2019), o acordo de não persecução penal cabe em infrações penais cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que não seja caso de arquivamento do inquérito e o investigado confesse formal e circunstanciadamente o fato. A celebração exige obrigatoriamente a assistência de advogado ou defensor público (art. 28-A, § 3º do CPP) e homologação em audiência pelo juiz.
Art. 28-A do CPP
Para verificar o cabimento do acordo de não persecução penal, a defesa analisa tanto os requisitos positivos do caput do art. 28-A quanto as vedações expressas do § 2º:
| Critério legal | Quando CABE o ANPP | Quando NÃO CABE (Vedações — art. 28-A, § 2º) |
|---|---|---|
| Pena prevista na lei | Pena mínima cominada ao crime inferior a 4 anos (consideradas as causas de aumento e diminuição) | Crimes cuja pena mínima seja igual ou superior a 4 anos |
| Modo de execução | Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (ex.: estelionato, furto, embriaguez ao volante, posse de arma, crimes tributários, peculato) | Crimes cometidos com violência ou grave ameaça (ex.: roubo, extorsão, lesão corporal dolosa) |
| Histórico criminal | Investigado primário e sem registros de conduta criminal habitual ou profissional | Reincidente, criminoso habitual ou quem já foi beneficiado por ANPP, transação penal ou sursis processual nos últimos 5 anos |
| Natureza da infração | Crimes que não sejam de menor potencial ofensivo (pena máxima > 2 anos) ou quando não couber transação penal | Crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar (Lei Maria da Penha) ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino |
Decisão estratégica
Receber uma intimação para audiência ou tratativa de ANPP no Ministério Público do Espírito Santo (MPES) não significa que você deva assinar o termo automaticamente. O próprio art. 28-A começa dizendo: “Não sendo caso de arquivamento…”. Por isso, o trabalho do advogado criminalista antecede a assinatura:
Art. 28-A, § 14 do CPP
Muitas vezes o investigado preenche todos os requisitos objetivos da lei, mas o promotor de justiça oferece a denúncia diretamente sem propor o acordo. Nesses casos, a defesa técnica tem instrumentos expressos na lei e na jurisprudência do STF e do STJ:
1
Pedido de remessa à instância revisora do MP (art. 28-A, § 14 do CPP). No caso de recusa do promotor em propor o ANPP, a defesa requer que os autos sejam remetidos ao órgão superior do Ministério Público (Procurador-Geral de Justiça / Câmara de Coordenação e Revisão no MPF), que pode reformar a recusa e designar outro membro para oferecer o acordo.
2
Confissão apenas no momento da celebração. O STJ e o STF já pacificaram que o investigado não precisa ter confessado na delegacia para ter direito ao ANPP: se ele ficou em silêncio ou negou os fatos no interrogatório policial, ainda assim pode confessar na presença do seu advogado no momento de celebrar o acordo com o MP.
3
Acordo mesmo após o recebimento da denúncia (mudança de classificação). Quando a denúncia original trazia um crime grave (ou uma qualificadora que impedia o acordo) e, durante o processo, há desclassificação para um crime que admite ANPP, a defesa requer a abertura de vista para proposta do acordo.
O ANPP suja a ficha criminal? Não. Pelo art. 28-A, § 12 do CPP, a celebração e o cumprimento do ANPP não constam na certidão de antecedentes criminais, exceto para o controle interno de impedimento de um novo benefício no prazo de 5 anos. Cumprido o acordo, o juiz decreta a extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13).
Perguntas frequentes
Sim. O art. 28-A, § 3º do Código de Processo Penal exige que o acordo seja formalizado por escrito e assinado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e obrigatoriamente por seu defensor. Além disso, na audiência de homologação (art. 28-A, § 4º), o juiz ouve o investigado na presença de seu advogado para verificar a voluntariedade e a legalidade das cláusulas.
O art. 28-A lista cinco condições, que podem ser aplicadas de forma cumulativa ou alternativa: (I) reparar o dano à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo; (II) renunciar a bens e direitos instrumentos ou produto do crime; (III) prestar serviços à comunidade pelo tempo da pena mínima diminuída de 1/3 a 2/3; (IV) pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social; e (V) cumprir outra condição proporcional indicada pelo MP.
Não. No ANPP não há recebimento de denúncia nem sentença condenatória. Você não perde a primariedade, não fica com nome lançado no rol dos culpados e sua certidão de antecedentes criminais no ES permanece limpa.
Se houver imprevisto financeiro ou de saúde durante o cumprimento, o advogado deve peticionar imediatamente no processo de execução do acordo (que tramita no SEEU) comprovando a justificativa e pedindo a readequação ou parcelamento antes que o Ministério Público peça a rescisão. Se o acordo for rescindido por descumprimento injustificado, o MP oferece a denúncia e o processo criminal segue normalmente.
O tráfico comum (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) tem pena mínima de 5 anos, o que em regra afasta o ANPP. Porém, quando reconhecida desde logo a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º — réu primário, bons antecedentes, sem integração a organização criminosa), a pena mínima cai para 1 ano e 8 meses, abaixo do teto de 4 anos, abrindo espaço para a discussão técnica do acordo nos tribunais superiores.
Foi intimado para audiência de ANPP ou quer avaliar se o seu inquérito permite o acordo no Espírito Santo? Fale com o escritório pelo WhatsApp para análise prévia dos autos.