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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99777-4502

Inquérito policial

Recebi intimação da delegacia: o que fazer

Como confirmar se a intimação é verdadeira, descobrir em que condição você foi chamado e decidir se vai sozinho ou com advogado.

Recebi intimação da delegacia: e agora? Uma intimação não é ordem de prisão nem acusação formal. Mas o que você disser no depoimento entra no inquérito e pode ser usado depois. O primeiro passo é confirmar que a intimação é verdadeira e descobrir se você foi chamado como vítima, testemunha ou investigado, porque os direitos e os riscos mudam em cada caso. A defesa faz essa verificação, pede acesso ao que já está no inquérito e acompanha o depoimento. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.

Em resumo

Recebeu intimação da delegacia? Não ignore e não fale sobre o caso por telefone ou mensagem. Confirme a intimação direto com a unidade, pelo telefone do site da Polícia Civil, e pergunte em que condição foi chamado. Se for investigado ou suspeito, você pode ficar em silêncio e não pode ser levado à força para o interrogatório (STF, ADPFs 395 e 444). Se houver qualquer risco de ser apontado como autor, converse com um advogado antes de depor.

Passo a passo

Intimação policial: o que fazer primeiro

1

Não ignore, mas não fale sobre o caso. Nada de explicações por telefone, WhatsApp ou para conhecidos do policial.

2

Confira o documento. Nome, delegacia, responsável, número do procedimento, data, hora, endereço, finalidade e a condição em que você foi chamado.

3

Confirme direto com a delegacia. Use o telefone do site oficial da Polícia Civil do ES, e não o número que veio na mensagem. Telefones das delegacias do ES →

4

Pergunte o essencial. “Em qual procedimento e em que condição estou sendo chamado? É depoimento, interrogatório, reconhecimento ou entrega de objeto?”

5

Se não puder ir, avise por escrito antes da data, com comprovante, e peça nova data.

6

Se você pode ser apontado como autor, ou se a condição não está clara, fale com um advogado antes de depor.

Atenção

Intimação por WhatsApp ou telefone: é golpe?

A Polícia Civil do ES usa o WhatsApp em alguns projetos, a partir de números oficiais identificados. Mas isso não torna verdadeira qualquer mensagem com cara de intimação. Nenhuma intimação legítima pede dinheiro para “cancelar mandado”, “limpar o CPF” ou evitar prisão.

Sinais de golpe

Guarde a mensagem original, não responda e confirme com a delegacia pelo telefone do site oficial.

Sua posição

Fui intimado para depor: em que condição?

Quem foi intimado para depor pode estar lá como vítima, testemunha ou investigado. A expressão “prestar esclarecimentos” não diz qual é o caso, e a condição pode mudar durante o próprio depoimento. Por isso, vale perguntar antes e pedir que ela conste no termo.

CondiçãoPrecisa ir?O que pode e deve fazer
Investigado, suspeito ou indiciadoNão pode ser levado à força para o interrogatório (STF, ADPFs 395 e 444)Ficar em silêncio, no todo ou em parte, sem que isso seja usado contra ele
TestemunhaDeve ir ou justificar a ausência e pedir nova dataFalar a verdade (mentir pode ser falso testemunho, CP art. 342), mas pode se calar diante de pergunta que a incrimine
VítimaDeve ir; a ausência sem justificativa pode levar à condução (CPP, art. 201, § 1º)Contar o que aconteceu e indicar provas; pode ir acompanhada

O silêncio protege qualquer pessoa em risco. O STF reconhece o direito ao silêncio de toda pessoa cuja declaração possa gerar responsabilidade penal (Tema 1.185). Quem foi chamado como testemunha, mas é tratado como possível autor, não perde esse direito.

Ser intimado não é o mesmo que ter mandado de prisão. Mas ir à delegacia não impede o cumprimento de um mandado que já exista. Se houver chance de mandado em aberto ou de investigação grave, a defesa verifica a situação antes do comparecimento.

Advogado

Devo ir à delegacia sem advogado?

A lei não obriga a ir com advogado, e o STJ entende que a falta de advogado, sozinha, não anula o depoimento. Mas nem sempre é prudente ir sozinho. Para uma vítima ou testemunha de um fato simples, sem risco de ser responsabilizada, o advogado pode não ser indispensável. Já para quem é suspeito ou investigado, para quem foi chamado em condição pouco clara ou para quem vai ser pedido a entregar celular, senha ou documentos, a orientação antes do depoimento faz diferença.

O que o advogado faz

01

Antes

Confirma a sua condição e o tipo de ato, pede acesso ao que já está documentado no inquérito (Súmula Vinculante 14) e define com você se convém falar, responder só parte das perguntas ou ficar em silêncio.

02

Durante

Acompanha o depoimento, registra objeções a perguntas que incriminem e faz acréscimos ao final.

03

Depois

Confere o termo antes da assinatura e pede a correção de frases que você não disse ou que foram resumidas de forma errada.

No ES, a Polícia Civil deve permitir o advogado. Orientação da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do ES, de junho de 2023, garante ao advogado entrar na unidade, examinar o que já está documentado e acompanhar o cliente no depoimento, seja ele vítima, testemunha ou investigado. A mesma orientação manda perguntar ao possível autor se ele tem advogado e registrar se ele dispensou a assistência.

No dia

Cuidados no dia do depoimento

1

Leve documento com foto e a intimação. Chegue no horário e guarde o comprovante de comparecimento.

2

Pergunte em que condição você está. Peça que a resposta conste no termo.

3

Não preencha nem assine folha em branco. Assine só o termo lido por inteiro.

4

Leia o termo antes de assinar. Peça a correção do que estiver diferente do que você disse.

5

Celular e senha. Não entregue sem entender o que está sendo pedido e com base em quê.

6

Peça cópia do termo. Ela será útil para a defesa nas fases seguintes.

Imprevistos

E se eu não puder ir na data marcada?

Trabalho, viagem, doença ou falta de tempo para conseguir um advogado são motivos comuns. O caminho é avisar a delegacia antes da data, de preferência por escrito ou pelo advogado, e pedir uma nova data. Simplesmente faltar, sem aviso, é o pior cenário: para testemunhas e vítimas pode levar à condução, e para qualquer pessoa pode passar uma impressão ruim na investigação.

Sem advogado particular? A Defensoria Pública do ES mantém plantão aos fins de semana e feriados para casos urgentes: Grande Vitória pelo WhatsApp (27) 99695-5352 e interior pelo (27) 99709-5080, das 12h às 18h. Em dias úteis, o atendimento é feito nas unidades da Defensoria.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre intimação policial

Depende da sua condição. Vítimas e testemunhas devem comparecer ou justificar a ausência. Quem é investigado não pode ser levado à força para ser interrogado, segundo o STF, mas faltar sem orientação raramente é a melhor escolha. Antes de decidir, confirme em que condição você foi chamado.

Delegacias podem fazer contato por telefone ou aplicativo, mas golpistas também usam esse caminho. Confira o número da delegacia pelo site oficial da Polícia Civil do ES e ligue para confirmar. Nenhuma intimação verdadeira pede pagamento, Pix ou código recebido por SMS.

A lei não exige advogado, mas para quem pode ser suspeito ou investigado ir sozinho é arriscado: o que você disser no termo vai para o inquérito e pode pesar depois. O advogado orienta antes, acompanha o depoimento e confere o termo antes da assinatura.

A testemunha deve dizer a verdade, mas não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la. Se perceber que as perguntas tratam você como possível autor, você pode pedir para registrar isso e ficar em silêncio sobre esses pontos.

A intimação, sozinha, não autoriza a prisão. Mas se já existir um mandado de prisão em aberto, ele pode ser cumprido quando você chegar. Em casos graves, a defesa verifica isso antes do comparecimento.

Sim. Avise a delegacia antes da data, explique o motivo e peça nova data, de preferência por escrito ou por meio do advogado. Guarde o registro do pedido.

Sim, quanto ao que já estiver documentado e disser respeito ao cliente (Súmula Vinculante 14 e Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV). Diligências ainda em andamento podem ficar reservadas até serem concluídas.

Recebeu uma intimação? Fale antes de ir.

Envie uma foto da intimação pelo WhatsApp. Conferimos o documento, explicamos em que condição você deve estar e acompanhamos o depoimento na delegacia, em Vila Velha, na Grande Vitória e no interior do ES.