Inquérito policial
Como confirmar se a intimação é verdadeira, descobrir em que condição você foi chamado e decidir se vai sozinho ou com advogado.
Recebi intimação da delegacia: e agora? Uma intimação não é ordem de prisão nem acusação formal. Mas o que você disser no depoimento entra no inquérito e pode ser usado depois. O primeiro passo é confirmar que a intimação é verdadeira e descobrir se você foi chamado como vítima, testemunha ou investigado, porque os direitos e os riscos mudam em cada caso. A defesa faz essa verificação, pede acesso ao que já está no inquérito e acompanha o depoimento. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388.
Em resumo
Recebeu intimação da delegacia? Não ignore e não fale sobre o caso por telefone ou mensagem. Confirme a intimação direto com a unidade, pelo telefone do site da Polícia Civil, e pergunte em que condição foi chamado. Se for investigado ou suspeito, você pode ficar em silêncio e não pode ser levado à força para o interrogatório (STF, ADPFs 395 e 444). Se houver qualquer risco de ser apontado como autor, converse com um advogado antes de depor.
Passo a passo
1
Não ignore, mas não fale sobre o caso. Nada de explicações por telefone, WhatsApp ou para conhecidos do policial.
2
Confira o documento. Nome, delegacia, responsável, número do procedimento, data, hora, endereço, finalidade e a condição em que você foi chamado.
3
Confirme direto com a delegacia. Use o telefone do site oficial da Polícia Civil do ES, e não o número que veio na mensagem. Telefones das delegacias do ES →
4
Pergunte o essencial. “Em qual procedimento e em que condição estou sendo chamado? É depoimento, interrogatório, reconhecimento ou entrega de objeto?”
5
Se não puder ir, avise por escrito antes da data, com comprovante, e peça nova data.
6
Se você pode ser apontado como autor, ou se a condição não está clara, fale com um advogado antes de depor.
Atenção
A Polícia Civil do ES usa o WhatsApp em alguns projetos, a partir de números oficiais identificados. Mas isso não torna verdadeira qualquer mensagem com cara de intimação. Nenhuma intimação legítima pede dinheiro para “cancelar mandado”, “limpar o CPF” ou evitar prisão.
Guarde a mensagem original, não responda e confirme com a delegacia pelo telefone do site oficial.
Sua posição
Quem foi intimado para depor pode estar lá como vítima, testemunha ou investigado. A expressão “prestar esclarecimentos” não diz qual é o caso, e a condição pode mudar durante o próprio depoimento. Por isso, vale perguntar antes e pedir que ela conste no termo.
| Condição | Precisa ir? | O que pode e deve fazer |
|---|---|---|
| Investigado, suspeito ou indiciado | Não pode ser levado à força para o interrogatório (STF, ADPFs 395 e 444) | Ficar em silêncio, no todo ou em parte, sem que isso seja usado contra ele |
| Testemunha | Deve ir ou justificar a ausência e pedir nova data | Falar a verdade (mentir pode ser falso testemunho, CP art. 342), mas pode se calar diante de pergunta que a incrimine |
| Vítima | Deve ir; a ausência sem justificativa pode levar à condução (CPP, art. 201, § 1º) | Contar o que aconteceu e indicar provas; pode ir acompanhada |
O silêncio protege qualquer pessoa em risco. O STF reconhece o direito ao silêncio de toda pessoa cuja declaração possa gerar responsabilidade penal (Tema 1.185). Quem foi chamado como testemunha, mas é tratado como possível autor, não perde esse direito.
Ser intimado não é o mesmo que ter mandado de prisão. Mas ir à delegacia não impede o cumprimento de um mandado que já exista. Se houver chance de mandado em aberto ou de investigação grave, a defesa verifica a situação antes do comparecimento.
Advogado
A lei não obriga a ir com advogado, e o STJ entende que a falta de advogado, sozinha, não anula o depoimento. Mas nem sempre é prudente ir sozinho. Para uma vítima ou testemunha de um fato simples, sem risco de ser responsabilizada, o advogado pode não ser indispensável. Já para quem é suspeito ou investigado, para quem foi chamado em condição pouco clara ou para quem vai ser pedido a entregar celular, senha ou documentos, a orientação antes do depoimento faz diferença.
01
Confirma a sua condição e o tipo de ato, pede acesso ao que já está documentado no inquérito (Súmula Vinculante 14) e define com você se convém falar, responder só parte das perguntas ou ficar em silêncio.
02
Acompanha o depoimento, registra objeções a perguntas que incriminem e faz acréscimos ao final.
03
Confere o termo antes da assinatura e pede a correção de frases que você não disse ou que foram resumidas de forma errada.
No ES, a Polícia Civil deve permitir o advogado. Orientação da Corregedoria-Geral da Polícia Civil do ES, de junho de 2023, garante ao advogado entrar na unidade, examinar o que já está documentado e acompanhar o cliente no depoimento, seja ele vítima, testemunha ou investigado. A mesma orientação manda perguntar ao possível autor se ele tem advogado e registrar se ele dispensou a assistência.
No dia
1
Leve documento com foto e a intimação. Chegue no horário e guarde o comprovante de comparecimento.
2
Pergunte em que condição você está. Peça que a resposta conste no termo.
3
Não preencha nem assine folha em branco. Assine só o termo lido por inteiro.
4
Leia o termo antes de assinar. Peça a correção do que estiver diferente do que você disse.
5
Celular e senha. Não entregue sem entender o que está sendo pedido e com base em quê.
6
Peça cópia do termo. Ela será útil para a defesa nas fases seguintes.
Imprevistos
Trabalho, viagem, doença ou falta de tempo para conseguir um advogado são motivos comuns. O caminho é avisar a delegacia antes da data, de preferência por escrito ou pelo advogado, e pedir uma nova data. Simplesmente faltar, sem aviso, é o pior cenário: para testemunhas e vítimas pode levar à condução, e para qualquer pessoa pode passar uma impressão ruim na investigação.
Sem advogado particular? A Defensoria Pública do ES mantém plantão aos fins de semana e feriados para casos urgentes: Grande Vitória pelo WhatsApp (27) 99695-5352 e interior pelo (27) 99709-5080, das 12h às 18h. Em dias úteis, o atendimento é feito nas unidades da Defensoria.
Perguntas frequentes
Depende da sua condição. Vítimas e testemunhas devem comparecer ou justificar a ausência. Quem é investigado não pode ser levado à força para ser interrogado, segundo o STF, mas faltar sem orientação raramente é a melhor escolha. Antes de decidir, confirme em que condição você foi chamado.
Delegacias podem fazer contato por telefone ou aplicativo, mas golpistas também usam esse caminho. Confira o número da delegacia pelo site oficial da Polícia Civil do ES e ligue para confirmar. Nenhuma intimação verdadeira pede pagamento, Pix ou código recebido por SMS.
A lei não exige advogado, mas para quem pode ser suspeito ou investigado ir sozinho é arriscado: o que você disser no termo vai para o inquérito e pode pesar depois. O advogado orienta antes, acompanha o depoimento e confere o termo antes da assinatura.
A testemunha deve dizer a verdade, mas não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la. Se perceber que as perguntas tratam você como possível autor, você pode pedir para registrar isso e ficar em silêncio sobre esses pontos.
A intimação, sozinha, não autoriza a prisão. Mas se já existir um mandado de prisão em aberto, ele pode ser cumprido quando você chegar. Em casos graves, a defesa verifica isso antes do comparecimento.
Sim. Avise a delegacia antes da data, explique o motivo e peça nova data, de preferência por escrito ou por meio do advogado. Guarde o registro do pedido.
Sim, quanto ao que já estiver documentado e disser respeito ao cliente (Súmula Vinculante 14 e Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV). Diligências ainda em andamento podem ficar reservadas até serem concluídas.
Envie uma foto da intimação pelo WhatsApp. Conferimos o documento, explicamos em que condição você deve estar e acompanhamos o depoimento na delegacia, em Vila Velha, na Grande Vitória e no interior do ES.