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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sala 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99913-1096

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99533-8058

Guia Penal Capixaba · Fóruns

Audiência criminal: como funciona e como se preparar

A ordem dos depoimentos, os direitos de quem é ouvido e o que fazer antes de ir ao fórum.

A audiência criminal é o momento em que o juiz ouve, pessoalmente, a vítima, as testemunhas e o acusado. Na audiência de instrução e julgamento, as provas são produzidas diante do juiz, da acusação e da defesa, e o caso pode até ser sentenciado no mesmo dia. Entender como funciona a audiência criminal ajuda a chegar preparado, seja como réu, vítima ou testemunha. Organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388), com base no Código de Processo Penal.

Em resumo

Na audiência de instrução criminal, o juiz ouve, nesta ordem, a vítima, as testemunhas de acusação, as de defesa e, por último, o acusado (CPP, art. 400). Em seguida vêm as alegações finais e, muitas vezes, a sentença. O réu pode ficar em silêncio; a testemunha tem o dever de dizer a verdade.

Tipos de audiência

Tipos de audiência criminal

AudiênciaPara que serveQuando
Audiência de custódiaO juiz analisa a legalidade e a necessidade da prisão. Audiência de custódia →Até 24 horas depois da prisão
Audiência preliminar (Juizado Especial Criminal)Tentativa de composição dos danos e proposta de transação penal, em crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995, arts. 72 e 76)Antes da denúncia
Audiência de instrução e julgamentoProdução das provas orais e, em regra, alegações e sentença (CPP, arts. 400 a 405)Depois da resposta à acusação
Instrução no JúriPrimeira fase do Júri, antes da decisão de pronúncia (CPP, art. 411). Tribunal do Júri →Crimes dolosos contra a vida
Audiência admonitóriaLeitura das condições do regime aberto, do sursis ou do livramento condicionalNa execução da pena

Passo a passo

Como funciona a audiência de instrução e julgamento

1

Abertura. O juiz verifica quem compareceu e abre a audiência. Testemunhas aguardam fora da sala e não ouvem os depoimentos umas das outras (CPP, art. 210).

2

Vítima. É ouvida primeiro, quando houver.

3

Testemunhas de acusação. Perguntas feitas diretamente pelas partes, começando por quem indicou a testemunha (art. 212).

4

Testemunhas de defesa. Ouvidas depois das de acusação (art. 400).

5

Peritos, acareações e reconhecimento, quando houver.

6

Interrogatório do acusado. É o último ato, para que ele possa responder a tudo o que foi dito antes. Ele pode ficar em silêncio, sem prejuízo (art. 186).

7

Diligências e alegações finais. Acusação e defesa falam por 20 minutos cada, prorrogáveis por mais 10 (art. 403). Em casos complexos, as alegações podem ser escritas.

8

Sentença. O juiz pode decidir na hora ou no prazo de 10 dias.

Em geral, as audiências são gravadas em áudio e vídeo (art. 405, § 1º). O registro substitui o termo escrito do depoimento.

Cada um no seu papel

Réu, vítima ou testemunha: o que muda

Réu

Vítima

Testemunha

No dia

Como se comportar na audiência criminal

Atenção. Mentir em juízo como testemunha é crime (falso testemunho, Código Penal, art. 342). O acusado não tem o dever de falar, mas o que disser pode ser usado no processo.

Audiência virtual

Audiência por videoconferência

Muitas audiências no TJES são feitas por videoconferência ou em formato misto, com parte das pessoas no fórum e parte conectadas. O link costuma vir na intimação ou ser enviado pela vara. Quem é ouvido de casa deve estar sozinho no ambiente, com documento à mão, em local silencioso e com conexão estável. O interrogatório do réu preso por videoconferência segue as regras do art. 185 do CPP.

Não recebeu o link ou tem dúvida sobre o formato? Ligue para a vara: os contatos estão na página de cada fórum do ES.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre audiência criminal

Na audiência de instrução, o juiz ouve a vítima, as testemunhas de acusação e de defesa e, por último, o acusado. Depois vêm as alegações finais e a sentença, que pode sair na hora.

Depende do número de pessoas ouvidas. Audiências simples duram menos de uma hora; casos com muitas testemunhas podem ocupar o dia ou ser divididos em mais de uma data.

Se foi intimado, deve comparecer. Se faltar sem justificativa, o processo segue sem ele (CPP, art. 367), e ele perde a chance de ser interrogado naquela data.

Não, sem justificativa. A testemunha intimada que falta pode ser conduzida e multada (CPP, arts. 218 e 219).

É um acordo oferecido pelo Ministério Público em crimes de menor potencial ofensivo, no Juizado Especial Criminal: a pessoa cumpre uma medida, como prestação de serviços ou pagamento, e não há processo nem condenação (Lei 9.099/1995, art. 76).

A vítima e a testemunha podem pedir. Se a presença do réu causar humilhação, temor ou constrangimento sério, o juiz faz a inquirição por videoconferência ou retira o réu da sala (CPP, art. 217).

Pode sair. Se o juiz não decidir na hora, tem 10 dias para proferir a sentença.

Tem audiência criminal marcada?

Converse com um advogado antes da data para saber o que esperar e preparar a defesa. Envie a intimação ou o número do processo.