Guia Penal Capixaba · Delegacias
O que dá para registrar pela internet, o que informar, o que acontece depois e o que fazer se o seu nome aparece num BO.
O boletim de ocorrência (BO) é o registro oficial de um fato na Polícia Civil. No Espírito Santo, roubo, furto e perda ou extravio de documentos e objetos podem ser registrados pela internet, na Delegacia Online; os demais casos, em qualquer delegacia. O BO não é uma acusação nem uma condenação: ele leva o fato ao conhecimento da polícia, que decide se abre uma investigação. Guia organizado por Pablo Ribeiro, advogado criminalista (OAB/ES 30.388), com base nas informações oficiais da Polícia Civil e do Governo do ES.
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Em resumo
No Espírito Santo, a Delegacia Online aceita o registro de roubo, furto e perda ou extravio de documentos e objetos, exceto veículos. Os demais casos são registrados em qualquer delegacia; fora do expediente, nas delegacias de plantão 24h. Em situação de risco, ligue 190. Registrar fato falso é crime.
Online ou presencial
| Situação | Onde registrar |
|---|---|
| Furto (sem violência), como de celular ou bicicleta | Delegacia Online |
| Roubo (com violência ou ameaça) | Delegacia Online ou delegacia |
| Perda ou extravio de documentos ou objetos | Delegacia Online |
| Furto ou roubo de veículo | Delegacia (presencial) |
| Violência doméstica e familiar contra a mulher | Delegacia, DEAM ou registro online conforme as orientações da PCES. Em risco, 190 ou 180 |
| Golpes, ameaças, crimes com lesão, crimes sexuais e os demais | Delegacia (presencial). Fora do expediente: delegacias de plantão 24h |
Fonte: página Delegacia Online do Governo do ES: “é permitido somente o registro das seguintes modalidades de ocorrência: roubo, furto, perda e extravio de documentos e/ou objetos (exceto veículos)”. Para outros tipos, a orientação oficial é procurar a delegacia mais próxima. Conferido em outubro de 2026.
Pela internet
1
Acesse a Delegacia Online, no endereço delegaciaonline.sesp.es.gov.br.
2
Escolha o tipo de ocorrência. Se o seu caso não está entre roubo, furto ou perda e extravio, o registro é presencial.
3
Preencha seus dados e os dados do fato.
4
Descreva o que aconteceu com data, hora, local e a sequência dos fatos.
5
Revise e envie. Guarde o número do registro.
6
Acompanhe a análise. O registro online passa por conferência da Polícia Civil. Se faltar informação, você pode ser chamado a complementar.
Para saber. Dúvidas sobre o sistema: Polícia Civil do ES, (27) 3198-5914, ou as perguntas frequentes da PCES.
Checklist
Escreva só o que você sabe. Suposições podem virar problema depois: o BO é lido pela polícia, pelo Ministério Público e, se houver processo, pelo juiz.
O que vem depois
A polícia analisa o registro e decide se abre um inquérito. O caminho depende do tipo de crime:
Crimes que dependem da vítima
Em alguns crimes, como a ameaça comum, a investigação só avança se a vítima pedir (representação). O prazo, em regra, é de 6 meses a contar do dia em que se descobre quem é o autor (Código Penal, art. 103; CPP, art. 38). Na ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, a pena é dobrada e a ação não depende de representação (CP, art. 147, §§ 1º e 2º, com a Lei 14.994/2024).
Crimes investigados sem pedido da vítima
Nos demais crimes, a polícia investiga mesmo que a vítima desista. “Retirar a queixa” não encerra o caso.
Intimação para depor
Vítima, testemunhas e suspeitos podem ser chamados a depor. Veja o que fazer ao receber uma intimação.
Registrar fato falso é crime. Comunicar um crime que não aconteceu (Código Penal, art. 340) ou acusar alguém que você sabe ser inocente, dando causa a uma investigação (art. 339, denunciação caluniosa), gera responsabilidade criminal.
Seu nome num BO
Saber que há um BO com o seu nome não significa que você responde a um processo. Mas é o momento de agir com cuidado:
Seu nome aparece em um boletim de ocorrência? Fale com o escritório antes de prestar qualquer depoimento.
Quando a defesa ajuda
O registro do BO não exige advogado. O acompanhamento é recomendável quando:
Perguntas frequentes
Sim, para roubo, furto e perda ou extravio de documentos e objetos (exceto veículos), na Delegacia Online. Os demais casos são registrados na delegacia.
Sim. Depois de conferido pela Polícia Civil, o registro online tem o mesmo valor do presencial.
Não há prazo para registrar o BO em si, mas quanto antes, melhor para preservar provas. Nos crimes que dependem de representação, a vítima tem, em regra, 6 meses a partir de quando descobre quem é o autor.
Sim. A delegacia que recebe o registro encaminha o caso à unidade responsável pela área ou pelo tipo de crime. Fora do expediente, procure uma delegacia de plantão 24h.
Guarde o número do registro. A cópia pode ser obtida pelo próprio sistema da Delegacia Online, nos registros feitos por ela, ou na delegacia onde o BO foi feito.
Não necessariamente. O BO é o início da apuração. A prisão depende de flagrante ou de ordem judicial. Se for intimado para depor, procure um advogado antes.
Só nos crimes que dependem da vontade da vítima, e dentro dos limites da lei. Nos demais, a investigação pode continuar.
Fale com o escritório antes de ir à delegacia. Informe a cidade, a delegacia e, se tiver, o número do registro ou da intimação.
O Guia Penal Capixaba é um projeto informativo independente e não representa a Polícia Civil nem a Secretaria de Segurança Pública. Os procedimentos podem mudar: confirme no site oficial antes de registrar.