Delegacia e inquérito
Acompanhamento em depoimento, interrogatório, reconhecimento e demais atos na delegacia, com orientação antes de falar.
O que é dito na delegacia fica registrado em um termo assinado e segue para o inquérito. Muitas vezes, esse termo é lido pelo promotor e pelo juiz meses depois. Por isso, ir acompanhado faz diferença: o advogado para delegacia verifica o que já existe na investigação, orienta sobre falar ou ficar em silêncio, acompanha o ato e confere o termo antes da assinatura. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, acompanha depoimentos e interrogatórios em Vila Velha, Vitória e nas delegacias de todo o Espírito Santo.
Alguém foi preso agora? Veja prisão em flagrante.
Em resumo
No acompanhamento em delegacia, o advogado examina o que já consta no inquérito, conversa reservadamente com o cliente antes do ato, acompanha o depoimento ou interrogatório, pode apresentar razões e quesitos e confere o termo antes da assinatura. É um direito de quem é investigado, e também de testemunhas e vítimas.
Situações
Depoimento como investigado
Você foi chamado para explicar um fato em que é apontado como suspeito.
Intimação policial →
Interrogatório e indiciamento
O delegado vai formalizar que considera você autor do fato.
Indiciamento →
Depoimento como testemunha
Você deve dizer a verdade, mas não é obrigado a responder o que possa incriminar você mesmo.
Reconhecimento de pessoas ou acareação
Atos com regras formais, que precisam ser acompanhadas de perto.
Apresentação espontânea
Você sabe que é procurado ou investigado e quer se apresentar com orientação.
Prisão em flagrante
Alguém foi preso e está na delegacia agora.
Prisão em flagrante →
Reconhecimento de pessoas. No Tema 1.258, o STJ afirmou a obrigatoriedade das garantias do art. 226 do CPP. O reconhecimento inválido não pode fundamentar condenação nem decisões como prisão preventiva; sua repetição posterior não corrige automaticamente o vício. Provas independentes podem ser examinadas. A identificação de alguém que a testemunha já conhecia tem tratamento distinto. Reconhecimento por fotografia também exige controle de legalidade.
Antes, durante e depois
Antes
Durante
Depois
Atenção. Negar ao investigado a assistência do advogado no depoimento torna nulo o ato e as provas que dele decorrem (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).
Informação importante
| Investigado | Testemunha | Vítima |
|---|---|---|
| Ficar em silêncio, sem que isso seja usado contra ele (Constituição, art. 5º, LXIII) | Dever de dizer a verdade (CP, art. 342), sem obrigação de se autoincriminar | Ser ouvida com respeito e informada sobre o andamento |
| Ser acompanhado por advogado e conversar com ele em reservado | Ser acompanhada por advogado | Ser acompanhada por advogado |
| Saber sobre que fato está sendo ouvido | Saber sobre que fato está sendo ouvida | Pedir medidas de proteção, quando cabíveis |
| Não ser conduzido à força para interrogatório (STF, ADPF 395 e 444) | Pode ser conduzida se faltar sem justificativa (CPP, art. 218) | — |
| Ler o termo e pedir correções antes de assinar | Ler o termo e pedir correções antes de assinar | Ler o termo e pedir correções antes de assinar |
Direito ao silêncio na delegacia: o que significa na prática
Como funciona
1
Primeiro contato. Envie foto da intimação ou informe a delegacia, a data e o horário marcados.
2
Verificação. O advogado identifica o procedimento e acessa o que já está documentado.
3
Reunião preparatória. Conversa reservada para entender os fatos e definir a estratégia.
4
Comparecimento. Você vai à delegacia com o advogado, na data marcada ou em nova data combinada com a autoridade.
5
Depoimento ou interrogatório. O advogado acompanha todo o ato.
6
Revisão do termo. Leitura, correções e assinatura.
7
Depois do ato. Pedidos de diligência, juntada de documentos e acompanhamento do inquérito até a conclusão. Advogado para inquérito policial →
Checklist
Não leve declarações prontas nem assine documentos sem ler. Se não puder comparecer na data, avise o advogado: é possível pedir remarcação com justificativa.
Onde atendemos
O escritório acompanha atos em delegacias regionais, de plantão e especializadas de todo o Espírito Santo.
A unidade do escritório fica na Praia da Costa e presta acompanhamento em delegacias de Vila Velha. Consulte no guia os contatos da Delegacia Regional de Vila Velha, da DEAM e da DHPP. Antes do deslocamento, confirme onde será realizado o ato.
A unidade do escritório em Vitória fica na Praia do Suá. O acompanhamento policial é organizado conforme a delegacia indicada na intimação ou responsável pela ocorrência. Consulte os contatos da Delegacia Regional de Vitória e confirme previamente o local do atendimento.
Outras cidades: delegacias de plantão do ES · Para qual delegacia o preso é levado
Perguntas frequentes
A lei não obriga, mas garante esse direito. Para quem é investigado, ter um advogado para depoimento na delegacia evita respostas que podem ser mal interpretadas e garante a conferência do termo antes da assinatura.
Sim. A testemunha deve dizer a verdade, mas não é obrigada a responder perguntas que possam incriminá-la. O advogado ajuda a identificar esse limite.
Depende de como você é ouvido. O investigado não pode ser levado à força para interrogatório (STF, ADPF 395 e 444), mas faltar sem orientação costuma não ser a melhor escolha. A testemunha que falta sem justificativa pode ser conduzida. Veja intimação policial.
O investigado pode ficar em silêncio, total ou parcialmente, sem que isso seja usado contra ele. A decisão deve ser tomada com o advogado, depois de conhecer o que já existe na investigação. Veja direito ao silêncio.
Não. Negar a assistência do advogado ao investigado torna nulo o depoimento e as provas que dele decorrem (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XXI).
Sim, pode ver o que já foi documentado (Súmula Vinculante 14). Diligências ainda em andamento, como uma quebra de sigilo, podem ficar restritas até serem concluídas.
A ausência de confissão no inquérito não impede, por si só, a proposta de acordo de não persecução penal. Segundo o Tema 1.303 do STJ, a confissão formal e circunstanciada pode ocorrer na formalização do acordo perante o Ministério Público, após conhecimento e aceitação da proposta, com assistência da defesa. Os demais requisitos do art. 28-A do CPP também precisam ser preenchidos.
É possível pedir remarcação com justificativa, por exemplo para que o advogado tenha tempo de examinar o inquérito. O pedido deve ser feito antes da data marcada.
Tem depoimento marcado ou precisa ir à delegacia? Envie a intimação ou informe a delegacia, a data e o horário.