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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sl 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99623-9086

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99623-9086

Crimes contra a vida · Júri

Advogado para Tribunal do Júri

Defesa em homicídio, tentativa e demais crimes dolosos contra a vida, da investigação ao plenário e aos recursos.

No Tribunal do Júri, quem decide se o acusado é culpado são sete cidadãos sorteados, e não um juiz. Isso muda a forma de fazer a defesa. Além do conhecimento jurídico, o processo exige preparar a prova para ser compreendida por pessoas sem formação em Direito e sustentar a tese em plenário, diante delas. O advogado para Tribunal do Júri acompanha o caso desde o inquérito, atua na fase de pronúncia e prepara o julgamento com antecedência. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em processos do Júri em Vila Velha, Vitória e nas demais comarcas do Espírito Santo.

Em resumo

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio. O processo tem duas fases: na primeira, o juiz decide se o caso vai a julgamento (pronúncia); na segunda, sete jurados decidem em plenário se o acusado é condenado ou absolvido.

Competência

O que o Tribunal do Júri julga

A Constituição reserva ao Júri os crimes dolosos contra a vida, ou seja, os cometidos com intenção de matar ou assumindo o risco de matar (art. 5º, XXXVIII). São eles:

CrimeNa lei
Homicídio (consumado)Código Penal, art. 121
Tentativa de homicídioCódigo Penal, art. 121, combinado com o art. 14, II
FeminicídioCrime autônomo desde a Lei 14.994/2024 (Código Penal, art. 121-A)
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação; infanticídio; abortoCódigo Penal, arts. 122 a 127
Crimes conexos (por exemplo, porte de arma ligado ao homicídio)Julgados junto, pelos mesmos jurados

O homicídio culposo, sem intenção, como em acidente de trânsito, não vai a júri: é julgado por um juiz. Crimes de trânsito →

Passo a passo

As duas fases do processo do Júri

1

Inquérito. A polícia investiga, em geral pela delegacia de homicídios da região. Inquérito policial →

2

Denúncia e resposta à acusação. O Ministério Público acusa, e a defesa tem 10 dias para responder por escrito, com provas e testemunhas (CPP, art. 406).

3

Instrução. Audiência com a vítima (se sobreviveu), as testemunhas e o interrogatório, diante do juiz (art. 411).

4

Decisão da primeira fase. O juiz decide se o caso vai a plenário (tabela abaixo).

5

Preparação do plenário. A defesa indica até 5 testemunhas para o julgamento e pede diligências (art. 422).

6

Plenário. Sete jurados ouvem as provas e os debates e votam.

7

Sentença e recursos. O juiz presidente aplica a pena ou declara a absolvição, conforme o voto dos jurados.

DecisãoO que significaRecurso
PronúnciaHá prova do crime e indícios suficientes de autoria: o caso vai a plenário (art. 413).Recurso em sentido estrito
ImpronúnciaFaltam provas: o processo se encerra, mas pode ser reaberto com prova nova (art. 414).Apelação
Absolvição sumáriaEstá provado que o fato não existiu, que o acusado não é o autor, que o fato não é crime ou que há causa de exclusão, como legítima defesa (art. 415).Apelação
DesclassificaçãoNão houve intenção de matar: o caso sai do Júri e vai para o juiz comum (art. 419).Recurso em sentido estrito

Como pode terminar a primeira fase.

O julgamento

Como é o julgamento em plenário

01

Sorteio dos jurados. Dos 25 jurados convocados, 7 são sorteados para o Conselho de Sentença. Defesa e acusação podem recusar até 3 cada, sem justificar (art. 468).

02

Provas. São ouvidos a vítima (se sobreviveu), as testemunhas e, por último, o acusado, que pode ficar em silêncio.

03

Debates. Acusação e defesa têm 1h30 cada; se houver réplica, cada uma tem mais 1 hora (art. 477). Com mais de um réu, os tempos aumentam.

04

Limites. As partes não podem usar a decisão de pronúncia nem o uso de algemas como argumento de autoridade, nem mencionar o silêncio do acusado contra ele (art. 478).

05

Quesitos. Os jurados respondem, em sala secreta, a perguntas sobre materialidade, autoria e “O jurado absolve o acusado?”, e depois sobre qualificadoras e causas de diminuição (art. 483).

06

Votação. A votação é sigilosa e termina quando uma resposta atinge 4 votos. O juiz presidente lê a sentença no plenário.

O terceiro quesito (“O jurado absolve o acusado?”) é obrigatório e permite a absolvição por qualquer fundamento apresentado pela defesa. Por isso, a preparação da tese e da forma de expô-la aos jurados é tão importante quanto a prova técnica.

Defesa no júri

Defesa no júri: as teses mais comuns

TeseQuando se aplicaConsequência
Negativa de autoria ou prova insuficienteA prova não demonstra, com segurança, que o acusado foi o autor.Absolvição
Legítima defesaO acusado reagiu a agressão injusta, atual ou iminente, usando meios necessários e moderados (CP, art. 25).Absolvição
DesclassificaçãoNão houve intenção de matar: lesão corporal, lesão seguida de morte ou crime culposo.O caso sai do Júri e a pena é bem menor
Homicídio privilegiadoCrime cometido sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, ou por relevante valor social ou moral (CP, art. 121, § 1º).Redução de 1/6 a 1/3 da pena
Afastamento de qualificadorasMotivo fútil ou torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e outras qualificadoras não comprovadas.Pena menor e regime mais brando
Tentativa em vez de crime consumado, ou participação menorA conduta do acusado teve papel menor no resultado.Redução de pena

A escolha da tese depende da prova e é feita com o cliente. Teses sem base legal não são sustentadas. O STF, por exemplo, proibiu a chamada “legítima defesa da honra” (ADPF 779).

Atenção. Nenhum advogado pode garantir absolvição ou redução de pena no Júri. A decisão é dos jurados. O que a defesa controla é a preparação: a prova produzida, a tese escolhida e a forma de apresentá-la.

Da investigação ao plenário

Como o advogado atua no Tribunal do Júri

Inquérito

Acompanha depoimentos na delegacia de homicídios, pede diligências e perícias e avalia a investigação defensiva.

Primeira fase

Faz a resposta à acusação, questiona as testemunhas e busca a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação.

Recurso contra a pronúncia

Leva ao Tribunal de Justiça o pedido de reforma da pronúncia ou de exclusão de qualificadoras.

Preparação do plenário

Estuda o processo inteiro, define a tese, indica testemunhas, prepara a prova técnica e analisa a lista de jurados.

Plenário

Faz as perguntas às testemunhas, conduz o interrogatório com o acusado, sustenta a tese nos debates e acompanha a formulação dos quesitos.

Depois do júri

Apresenta a apelação e os pedidos de liberdade cabíveis e acompanha a execução da pena, se houver condenação.

Recursos

Depois do julgamento: recursos e prisão

A decisão dos jurados é soberana (Constituição, art. 5º, XXXVIII, c): o tribunal não pode trocar o veredicto por outro. A apelação só é admitida nas hipóteses do art. 593, III, do CPP:

Atenção. O STF decidiu que a condenação pelo Júri pode ser executada imediatamente, com prisão logo após o julgamento, independentemente do tamanho da pena (Tema 1.068). Por isso, a estratégia sobre liberdade deve ser pensada antes do plenário, e não depois. Habeas corpus →

Onde atendemos

Júri em Vila Velha, Vitória e no ES

O Júri acontece na comarca onde o crime ocorreu. O escritório atua em plenários em todo o Espírito Santo.

Advogado de júri em Vila Velha

Homicídios em Vila Velha costumam ser investigados pela DHPP de Vila Velha. O processo tramita nas varas criminais do Fórum de Vila Velha, e as sessões do Júri acontecem no plenário do fórum.

Advogado de júri em Vitória

Em Vitória, os processos do Júri ficam na 7ª Secretaria Unificada do Fórum de Vitória, segundo o catálogo do TJES. Os recursos contra a pronúncia e as apelações de todo o estado são julgados pelo Tribunal de Justiça, também na capital.

Quando há dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou risco à ordem pública, o julgamento pode ser transferido para outra comarca (desaforamento, CPP, art. 427). Veja os fóruns criminais do ES.

O que fazer agora

O que a família pode fazer

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre o Tribunal do Júri

Os crimes dolosos contra a vida: homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio e os demais crimes dos arts. 122 a 127 do Código Penal. Os crimes ligados a eles são julgados junto.

Não há prazo fixo. A lei prevê 90 dias para a primeira fase (CPP, art. 412), mas o tempo real depende da comarca, dos recursos e da pauta de julgamentos. Casos com réu preso têm prioridade.

Cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade, alistados pelo juiz. Para cada sessão, 25 são convocados e 7 são sorteados para julgar.

Se estiver preso, é conduzido ao plenário. Se estiver solto e tiver sido intimado, o julgamento pode acontecer mesmo sem a presença dele (art. 457). A decisão de comparecer deve ser tomada com o advogado.

Sim, mas só nas hipóteses do art. 593, III, do CPP. Se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, o tribunal pode mandar o réu a novo júri, uma única vez por esse motivo.

O STF admitiu a execução imediata da condenação pelo Júri, independentemente da pena (Tema 1.068). A defesa pode discutir a liberdade no próprio julgamento e nos tribunais.

Sim, a qualquer momento. O ideal é que o novo advogado tenha tempo para estudar o processo inteiro antes do plenário. Se a data estiver próxima, fale com o escritório o quanto antes.

Desde o inquérito, se possível. Muitas decisões importantes, como quais provas serão produzidas e quais testemunhas serão ouvidas, acontecem antes da pronúncia. Um advogado para Tribunal do Júri também pode assumir o caso depois da pronúncia, para preparar o plenário.

Fale com o escritório

O caso vai a júri ou está em investigação? Envie o número do processo e, se já houver, a data do julgamento. Se alguém foi preso agora, use o plantão criminal.