Crimes contra a vida · Júri
Defesa em homicídio, tentativa e demais crimes dolosos contra a vida, da investigação ao plenário e aos recursos.
No Tribunal do Júri, quem decide se o acusado é culpado são sete cidadãos sorteados, e não um juiz. Isso muda a forma de fazer a defesa. Além do conhecimento jurídico, o processo exige preparar a prova para ser compreendida por pessoas sem formação em Direito e sustentar a tese em plenário, diante delas. O advogado para Tribunal do Júri acompanha o caso desde o inquérito, atua na fase de pronúncia e prepara o julgamento com antecedência. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atua em processos do Júri em Vila Velha, Vitória e nas demais comarcas do Espírito Santo.
Em resumo
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, como homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio. O processo tem duas fases: na primeira, o juiz decide se o caso vai a julgamento (pronúncia); na segunda, sete jurados decidem em plenário se o acusado é condenado ou absolvido.
Competência
A Constituição reserva ao Júri os crimes dolosos contra a vida, ou seja, os cometidos com intenção de matar ou assumindo o risco de matar (art. 5º, XXXVIII). São eles:
| Crime | Na lei |
|---|---|
| Homicídio (consumado) | Código Penal, art. 121 |
| Tentativa de homicídio | Código Penal, art. 121, combinado com o art. 14, II |
| Feminicídio | Crime autônomo desde a Lei 14.994/2024 (Código Penal, art. 121-A) |
| Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação; infanticídio; aborto | Código Penal, arts. 122 a 127 |
| Crimes conexos (por exemplo, porte de arma ligado ao homicídio) | Julgados junto, pelos mesmos jurados |
O homicídio culposo, sem intenção, como em acidente de trânsito, não vai a júri: é julgado por um juiz. Crimes de trânsito →
Passo a passo
1
Inquérito. A polícia investiga, em geral pela delegacia de homicídios da região. Inquérito policial →
2
Denúncia e resposta à acusação. O Ministério Público acusa, e a defesa tem 10 dias para responder por escrito, com provas e testemunhas (CPP, art. 406).
3
Instrução. Audiência com a vítima (se sobreviveu), as testemunhas e o interrogatório, diante do juiz (art. 411).
4
Decisão da primeira fase. O juiz decide se o caso vai a plenário (tabela abaixo).
5
Preparação do plenário. A defesa indica até 5 testemunhas para o julgamento e pede diligências (art. 422).
6
Plenário. Sete jurados ouvem as provas e os debates e votam.
7
Sentença e recursos. O juiz presidente aplica a pena ou declara a absolvição, conforme o voto dos jurados.
| Decisão | O que significa | Recurso |
|---|---|---|
| Pronúncia | Há prova do crime e indícios suficientes de autoria: o caso vai a plenário (art. 413). | Recurso em sentido estrito |
| Impronúncia | Faltam provas: o processo se encerra, mas pode ser reaberto com prova nova (art. 414). | Apelação |
| Absolvição sumária | Está provado que o fato não existiu, que o acusado não é o autor, que o fato não é crime ou que há causa de exclusão, como legítima defesa (art. 415). | Apelação |
| Desclassificação | Não houve intenção de matar: o caso sai do Júri e vai para o juiz comum (art. 419). | Recurso em sentido estrito |
Como pode terminar a primeira fase.
O julgamento
01
Sorteio dos jurados. Dos 25 jurados convocados, 7 são sorteados para o Conselho de Sentença. Defesa e acusação podem recusar até 3 cada, sem justificar (art. 468).
02
Provas. São ouvidos a vítima (se sobreviveu), as testemunhas e, por último, o acusado, que pode ficar em silêncio.
03
Debates. Acusação e defesa têm 1h30 cada; se houver réplica, cada uma tem mais 1 hora (art. 477). Com mais de um réu, os tempos aumentam.
04
Limites. As partes não podem usar a decisão de pronúncia nem o uso de algemas como argumento de autoridade, nem mencionar o silêncio do acusado contra ele (art. 478).
05
Quesitos. Os jurados respondem, em sala secreta, a perguntas sobre materialidade, autoria e “O jurado absolve o acusado?”, e depois sobre qualificadoras e causas de diminuição (art. 483).
06
Votação. A votação é sigilosa e termina quando uma resposta atinge 4 votos. O juiz presidente lê a sentença no plenário.
O terceiro quesito (“O jurado absolve o acusado?”) é obrigatório e permite a absolvição por qualquer fundamento apresentado pela defesa. Por isso, a preparação da tese e da forma de expô-la aos jurados é tão importante quanto a prova técnica.
Defesa no júri
| Tese | Quando se aplica | Consequência |
|---|---|---|
| Negativa de autoria ou prova insuficiente | A prova não demonstra, com segurança, que o acusado foi o autor. | Absolvição |
| Legítima defesa | O acusado reagiu a agressão injusta, atual ou iminente, usando meios necessários e moderados (CP, art. 25). | Absolvição |
| Desclassificação | Não houve intenção de matar: lesão corporal, lesão seguida de morte ou crime culposo. | O caso sai do Júri e a pena é bem menor |
| Homicídio privilegiado | Crime cometido sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, ou por relevante valor social ou moral (CP, art. 121, § 1º). | Redução de 1/6 a 1/3 da pena |
| Afastamento de qualificadoras | Motivo fútil ou torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e outras qualificadoras não comprovadas. | Pena menor e regime mais brando |
| Tentativa em vez de crime consumado, ou participação menor | A conduta do acusado teve papel menor no resultado. | Redução de pena |
A escolha da tese depende da prova e é feita com o cliente. Teses sem base legal não são sustentadas. O STF, por exemplo, proibiu a chamada “legítima defesa da honra” (ADPF 779).
Atenção. Nenhum advogado pode garantir absolvição ou redução de pena no Júri. A decisão é dos jurados. O que a defesa controla é a preparação: a prova produzida, a tese escolhida e a forma de apresentá-la.
Da investigação ao plenário
Inquérito
Acompanha depoimentos na delegacia de homicídios, pede diligências e perícias e avalia a investigação defensiva.
Primeira fase
Faz a resposta à acusação, questiona as testemunhas e busca a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação.
Recurso contra a pronúncia
Leva ao Tribunal de Justiça o pedido de reforma da pronúncia ou de exclusão de qualificadoras.
Preparação do plenário
Estuda o processo inteiro, define a tese, indica testemunhas, prepara a prova técnica e analisa a lista de jurados.
Plenário
Faz as perguntas às testemunhas, conduz o interrogatório com o acusado, sustenta a tese nos debates e acompanha a formulação dos quesitos.
Depois do júri
Apresenta a apelação e os pedidos de liberdade cabíveis e acompanha a execução da pena, se houver condenação.
Recursos
A decisão dos jurados é soberana (Constituição, art. 5º, XXXVIII, c): o tribunal não pode trocar o veredicto por outro. A apelação só é admitida nas hipóteses do art. 593, III, do CPP:
Atenção. O STF decidiu que a condenação pelo Júri pode ser executada imediatamente, com prisão logo após o julgamento, independentemente do tamanho da pena (Tema 1.068). Por isso, a estratégia sobre liberdade deve ser pensada antes do plenário, e não depois. Habeas corpus →
Onde atendemos
O Júri acontece na comarca onde o crime ocorreu. O escritório atua em plenários em todo o Espírito Santo.
Homicídios em Vila Velha costumam ser investigados pela DHPP de Vila Velha. O processo tramita nas varas criminais do Fórum de Vila Velha, e as sessões do Júri acontecem no plenário do fórum.
Em Vitória, os processos do Júri ficam na 7ª Secretaria Unificada do Fórum de Vitória, segundo o catálogo do TJES. Os recursos contra a pronúncia e as apelações de todo o estado são julgados pelo Tribunal de Justiça, também na capital.
Quando há dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou risco à ordem pública, o julgamento pode ser transferido para outra comarca (desaforamento, CPP, art. 427). Veja os fóruns criminais do ES.
O que fazer agora
Perguntas frequentes
Os crimes dolosos contra a vida: homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio e os demais crimes dos arts. 122 a 127 do Código Penal. Os crimes ligados a eles são julgados junto.
Não há prazo fixo. A lei prevê 90 dias para a primeira fase (CPP, art. 412), mas o tempo real depende da comarca, dos recursos e da pauta de julgamentos. Casos com réu preso têm prioridade.
Cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade, alistados pelo juiz. Para cada sessão, 25 são convocados e 7 são sorteados para julgar.
Se estiver preso, é conduzido ao plenário. Se estiver solto e tiver sido intimado, o julgamento pode acontecer mesmo sem a presença dele (art. 457). A decisão de comparecer deve ser tomada com o advogado.
Sim, mas só nas hipóteses do art. 593, III, do CPP. Se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, o tribunal pode mandar o réu a novo júri, uma única vez por esse motivo.
O STF admitiu a execução imediata da condenação pelo Júri, independentemente da pena (Tema 1.068). A defesa pode discutir a liberdade no próprio julgamento e nos tribunais.
Sim, a qualquer momento. O ideal é que o novo advogado tenha tempo para estudar o processo inteiro antes do plenário. Se a data estiver próxima, fale com o escritório o quanto antes.
Desde o inquérito, se possível. Muitas decisões importantes, como quais provas serão produzidas e quais testemunhas serão ouvidas, acontecem antes da pronúncia. Um advogado para Tribunal do Júri também pode assumir o caso depois da pronúncia, para preparar o plenário.
O caso vai a júri ou está em investigação? Envie o número do processo e, se já houver, a data do julgamento. Se alguém foi preso agora, use o plantão criminal.