Lei Maria da Penha
Defesa de quem é acusado de violência doméstica ou recebeu medida protetiva, com respeito às regras da lei e ao direito de defesa.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres em situação de violência doméstica e familiar e tem regras próprias: medidas protetivas decididas com rapidez, restrições a acordos e penas mais rigorosas. Quem é acusado tem direito a uma defesa técnica que conheça essas regras, oriente o cumprimento das medidas e examine as provas com cuidado. O advogado para casos da Lei Maria da Penha atua desde a intimação ou a prisão até o julgamento. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atende em todo o Espírito Santo, com unidades em Vila Velha e Vitória.
Em resumo
Na Lei Maria da Penha, o juiz pode impor medidas protetivas em até 48 horas, antes mesmo de existir processo. Descumpri-las é crime. Nesses casos não cabem transação penal nem suspensão do processo, e a lesão corporal é processada mesmo sem representação da vítima. A defesa atua no cumprimento das medidas, no pedido de revisão e no processo criminal.
Está em situação de violência? Em emergência, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, todos os dias, em ligação gratuita. Você também pode procurar a DEAM de Vila Velha ou a delegacia mais próxima.
Por onde começar
Recebi uma medida protetiva
O que ela exige, como cumprir e como se defender.
Defesa em medida protetiva →
Quero pedir a revisão da medida
Quando o juiz pode revogar ou modificar a medida.
Revogação de medida protetiva →
Fui acusado de descumprir a medida
Consequências e defesa no crime de descumprimento.
Descumprimento de medida protetiva →
Discordo da acusação
Direito de defesa quando os fatos não aconteceram como narrados.
Defesa contra acusação indevida →
Tenho audiência marcada
Como funciona a audiência na vara de violência doméstica.
Audiência na vara de violência doméstica →
Fui preso
O que acontece no flagrante e na audiência de custódia.
Prisão em flagrante →
Entenda
A lei se aplica à violência contra a mulher, baseada no gênero, no ambiente doméstico, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, mesmo sem morar junto (Lei 11.340/2006, art. 5º; Súmula 600 do STJ). As formas de violência previstas são (art. 7º):
Nem toda forma de violência prevista na lei é crime por si só, mas todas podem justificar medidas protetivas. Os crimes (lesão corporal, ameaça, injúria, perseguição, entre outros) estão no Código Penal e em leis específicas, com as regras especiais descritas abaixo.
Medidas protetivas
A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial de proteção à mulher. Pode ser concedida a partir do depoimento da ofendida ou de suas alegações escritas, após avaliação sumária do risco, independentemente de ação judicial, inquérito ou boletim de ocorrência. Permanece enquanto persistir o risco (Lei 11.340/2006, art. 19, §§ 4º a 6º, incluídos pela Lei 14.550/2023).
Medidas mais comuns:
Cumpra integralmente a medida, mesmo que discorde dela. Não procure a vítima para “conversar” ou “resolver”, nem peça a terceiros que façam isso. Mesmo com o consentimento dela, o contato pode configurar crime de descumprimento. Discordância se resolve com pedido ao juiz, feito pelo advogado.
Defesa em medida protetiva · Revisão da medida
O que muda
| Regra | Na Lei Maria da Penha |
|---|---|
| Transação penal e suspensão do processo | Não cabem (Lei 11.340/2006, art. 41; Súmula 536 do STJ) |
| Acordo de não persecução penal | Não cabe (CPP, art. 28-A, § 2º, IV) |
| Penas alternativas | Vedada a substituição da prisão por pena restritiva de direitos em crime com violência ou grave ameaça (Súmula 588 do STJ) |
| Lesão corporal | Ação pública incondicionada: o processo segue mesmo que a vítima não queira (Súmula 542 do STJ) |
| Retratação da representação (quando cabível) | Apenas nas ações condicionadas: manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia, confirmada em audiência perante o juiz e ouvido o Ministério Público (art. 16). Não se aplica à lesão corporal doméstica nem à ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 147, §§ 1º e 2º) |
| Descumprimento de medida protetiva | Crime com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa; em prisão em flagrante, fiança somente pela autoridade judicial (art. 24-A, redação da Lei 14.994/2024) |
| Prisão preventiva | Pode ser decretada para garantir o cumprimento de medidas protetivas (CPP, art. 313, III) |
A Lei 14.994/2024 alterou penas e regras de vários crimes contra a mulher. Os casos anteriores a ela seguem, em regra, a lei da época do fato.
Defesa
Atenção. Nenhum advogado pode garantir absolvição ou a revogação de uma medida protetiva. A defesa trabalha para que os fatos sejam apurados corretamente e os direitos do acusado sejam respeitados.
Onde atendemos
Em Vila Velha, a DEAM de Vila Velha integra o atendimento especializado à mulher. O juízo responsável pelo caso deve ser conferido no processo ou na distribuição do TJES, inclusive para pedidos urgentes e acompanhamento de medidas protetivas.
Em Vitória, a Polícia Civil mantém a DEAM da capital para atendimento especializado à mulher. A defesa acompanha o procedimento policial e verifica no TJES o juízo competente para o processo e as medidas protetivas. Em urgência, devem ser observados os canais de plantão.
Atendemos casos em todas as comarcas do Espírito Santo.
Perguntas frequentes
Sim. O juiz pode decidir sobre medidas protetivas em até 48 horas, com base no relato da vítima, inclusive o afastamento do lar. A defesa pode se manifestar depois e pedir a revisão da medida.
Não. Enquanto a medida estiver valendo, o contato pode configurar crime de descumprimento, mesmo que a vítima concorde. Só o juiz pode modificar ou revogar a medida.
Depende do crime. Na lesão corporal, não: o processo segue independentemente da vontade da vítima. Nos crimes que ainda dependem de representação, a retratação só vale em audiência perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
Não. A lei proíbe transação penal, suspensão do processo e acordo de não persecução, e a jurisprudência veda a substituição por penas alternativas em crimes com violência ou grave ameaça.
A lei não fixa prazo: a medida vale enquanto o juiz entender que existe risco. A defesa pode pedir a revisão quando houver mudança nas circunstâncias.
Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem valor relevante, mas deve ser analisada em conjunto com as demais provas. Veja o artigo sobre palavra da vítima e prova.
Sim, em Vila Velha, Vitória e em todas as comarcas do Espírito Santo, com atendimento presencial nas unidades e acompanhamento das audiências.
Recebeu uma medida protetiva, uma intimação ou foi acusado de violência doméstica? Fale com o escritório antes de qualquer contato com a outra parte.