Prisão e liberdade
Prisão em flagrante, prisão preventiva ou mandado de prisão: o que a lei permite pedir e como a defesa atua desde as primeiras horas.
Quando alguém é preso, a lei prevê instrumentos diferentes para pedir a liberdade, e cada um depende do tipo de prisão e do momento do caso. O advogado para pedido de liberdade identifica qual é o caminho cabível, reúne os documentos que o juiz vai considerar e acompanha a pessoa presa da delegacia até a decisão. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, atende em Vila Velha, Vitória e em todo o Espírito Santo.
A decisão sobre a liberdade é sempre do juiz. O que a defesa faz é apresentar o pedido certo, no momento certo, com os fundamentos e documentos adequados.
Em resumo
Depois de uma prisão em flagrante, o juiz decide na audiência de custódia se relaxa a prisão ilegal, se concede liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares) ou se converte em prisão preventiva. Se a pessoa continuar presa, a defesa pode pedir a revogação da preventiva ou impetrar habeas corpus.
Por onde começar
Escolha o que mais se parece com o que está acontecendo. Cada caminho explica o que a lei prevê e o que a defesa pode fazer. Quem procura um advogado para tirar da cadeia um familiar costuma estar numa destas situações:
Foi preso em flagrante agora
O que acontece nas primeiras horas e como a defesa atua na delegacia.
Prisão em flagrante →
Vai ter audiência de custódia
Quando o juiz decide se a prisão continua.
Audiência de custódia →
Está em prisão preventiva
Quando e como pedir a revogação da preventiva.
Revogação da preventiva →
A prisão parece ilegal
Prazos, falhas no flagrante e pedido de relaxamento.
Relaxamento de prisão →
Há mandado de prisão contra alguém
Como verificar e o que fazer antes do cumprimento.
Prisão por mandado →
Precisa de uma medida urgente
Habeas corpus contra prisão ou ameaça ilegal.
Habeas corpus →
Veja também: Liberdade provisória · Fiança criminal · Medidas cautelares
Como funciona
01
Prisão e delegacia
A autoridade policial registra o auto de prisão em flagrante e comunica a prisão ao juiz, ao Ministério Público e à família (CPP, art. 306).
02
Fiança na delegacia, quando cabível
Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (CPP, art. 322).
03
Audiência de custódia
Em até 24 horas, a pessoa é apresentada ao juiz, que decide entre relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter o flagrante em preventiva (CPP, art. 310).
04
Se a prisão continuar
A defesa pode pedir a revogação da preventiva, a substituição por medidas cautelares ou impetrar habeas corpus. A necessidade da preventiva deve ser revista pelo juiz a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único).
Quando a prisão decorre de mandado (preventiva ou condenação), não há flagrante: a pessoa é levada à unidade indicada, e o caminho começa pelo pedido ao juiz que decretou a prisão ou por habeas corpus.
Instrumentos da defesa
| Instrumento | Quando cabe | Quem decide |
|---|---|---|
| Relaxamento de prisão | A prisão é ilegal: flagrante sem os requisitos, prazos descumpridos, falhas no auto (Constituição, art. 5º, LXV). | Juiz |
| Liberdade provisória | A prisão foi legal, mas não há motivo para mantê-la; pode vir com fiança e medidas cautelares (Constituição, art. 5º, LXVI). | Juiz; delegado só na fiança do art. 322 |
| Fiança criminal | Crimes afiançáveis; o valor considera a pena e a situação econômica da pessoa. | Delegado (pena máxima até 4 anos) ou juiz |
| Medidas cautelares | No lugar da prisão: comparecimento em juízo, proibição de contato, monitoração eletrônica e outras (CPP, art. 319). | Juiz |
| Revogação da preventiva | Os motivos da preventiva deixaram de existir ou nunca existiram (CPP, arts. 312 e 316). | Juiz que decretou |
| Habeas corpus | Prisão ou ameaça ilegal a ser corrigida por tribunal (Constituição, art. 5º, LXVIII). | Tribunal (TJES, STJ ou STF, conforme o caso) |
Fonte: Constituição Federal e Código de Processo Penal. A escolha do instrumento depende do caso concreto.
Defesa
O trabalho do advogado para pedido de liberdade começa antes de qualquer petição: entender por que a pessoa foi presa, que tipo de prisão existe e o que já está nos autos.
Atenção. Nenhum advogado pode garantir a liberdade. Desconfie de promessas de “soltura em horas” ou de valores cobrados para “resolver” com terceiros. O pedido é técnico e a decisão é do juiz.
Conversa reservada com a pessoa presa, na delegacia ou na unidade prisional, mesmo sem procuração (Estatuto da Advocacia, art. 7º, III).
Leitura do auto de prisão e da decisão do juiz, para verificar legalidade, prazos e fundamentos (Estatuto da Advocacia, art. 7º, XIV).
Reunião dos documentos pessoais que ajudam o juiz a decidir: residência, trabalho, família, saúde.
Pedido ao juiz ou habeas corpus, conforme o caminho cabível, e acompanhamento até a decisão.
Orientação à família sobre visitas, prazos e próximos passos, com autorização da pessoa presa.
Orientações à família
Guia Penal Capixaba
Endereços, telefones e orientações dos órgãos por onde passa quem foi preso, em todo o Espírito Santo.
Perguntas frequentes
Não existe prazo garantido. Depois de uma prisão em flagrante, a audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas, e é nela que o juiz decide pela primeira vez. Em prisões preventivas, o tempo depende do pedido feito e da análise do juiz ou do tribunal.
A lei prevê o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória (com ou sem fiança e medidas cautelares), a revogação da prisão preventiva e o habeas corpus. O caminho certo depende do tipo de prisão e do momento do caso.
O relaxamento é para a prisão ilegal. A liberdade provisória é para a prisão legal que não precisa ser mantida. Veja a tabela dos caminhos.
Quando o delegado arbitra a fiança, sim: ela é recolhida conforme a orientação da delegacia. Nos crimes com pena máxima acima de 4 anos, só o juiz pode conceder fiança.
Sim, se os motivos da preventiva deixarem de existir. A defesa pode pedir a revogação ao juiz ou impetrar habeas corpus, e o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias.
Não. O advogado pode conversar reservadamente com a pessoa presa mesmo sem procuração. Para atuar no processo e fazer pedidos, a procuração é necessária e pode ser assinada pela própria pessoa presa.
A Defensoria Pública do Espírito Santo atua na defesa de quem não pode pagar, inclusive na audiência de custódia, conforme os critérios de atendimento dela. Ninguém fica sem defesa no processo criminal.
Alguém foi preso ou há um mandado de prisão? Ligue para o plantão e informe a cidade, a delegacia ou unidade e o que já aconteceu.