Investigação, prova e tecnologia
Investigação criminal pela defesa: provas lícitas, documentadas e produzidas pelo advogado, do inquérito à revisão criminal.
Na maioria dos casos criminais, as provas são reunidas pela polícia e pelo Ministério Público, que buscam, naturalmente, elementos da acusação. A investigação defensiva permite que o advogado também investigue: localize testemunhas, preserve imagens de câmeras, obtenha documentos, contrate perícias e reconstrua a sequência dos fatos. Tudo de forma lícita, documentada e dentro das regras do Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, conduz investigações defensivas em todo o Espírito Santo.
Imagens de câmeras de segurança costumam ser apagadas em poucos dias. Se o fato é recente, o tempo importa.
Em resumo
Investigação defensiva é o conjunto de atividades investigativas conduzidas pelo advogado, com ou sem apoio de peritos e outros profissionais, para reunir provas lícitas em favor do cliente. É regulamentada pelo Provimento 188/2018 da OAB e pode ser feita em qualquer fase: inquérito, processo, recursos, execução penal e revisão criminal.
Por onde começar
A acusação ignora uma versão dos fatos
Localizar e documentar testemunhas e elementos que a investigação oficial não buscou.
Produção de provas →
A prova técnica é contestável
Perícia particular e assistente técnico para examinar laudos e apresentar contraprova.
Perícia e assistente técnico →
Há imagens ou registros que podem sumir
Preservação rápida de câmeras, registros de acesso e documentos.
Produção de provas →
O caso vai a júri
Reconstituição, análise de local e preparação da prova para o plenário.
Investigação defensiva no Júri →
A prova digital é central
Extração e análise técnica de celulares, mensagens e registros.
Prova digital →
Já houve condenação
Novas provas para revisão criminal ou para pedidos na execução penal.
Execução penal →
Base normativa
O Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB regulamenta a investigação defensiva. Seu art. 4º permite colher depoimentos, pesquisar e obter dados, solicitar laudos e exames e realizar reconstituições, diretamente ou com profissionais habilitados. Devem ser respeitadas a reserva de jurisdição, a legalidade e a proteção da intimidade. Entre as diligências possíveis estão:
A investigação defensiva se apoia também no direito constitucional à ampla defesa (Constituição, art. 5º, LV), na possibilidade de requerer diligências no inquérito (CPP, art. 14) e na atuação de assistentes técnicos nas perícias (CPP, art. 159, § 3º). Entenda mais sobre investigação defensiva
Ética e licitude
Atenção. A investigação defensiva só tem valor se for lícita. Por isso, ela não inclui:
• Pressionar, orientar ou oferecer vantagem a testemunhas. A participação de qualquer pessoa é voluntária, e o depoimento é registrado como foi dado.
• Obter provas por meios ilícitos, como invasão de sistemas, acesso a dados protegidos sem autorização ou gravações proibidas.
• Usar prerrogativas da polícia, como intimar, conduzir pessoas ou fazer buscas.
• Violar a intimidade, a honra ou a imagem de terceiros.
O advogado e os profissionais envolvidos têm dever de sigilo sobre as informações colhidas. A defesa decide, com responsabilidade ética, quais elementos apresentar no processo e em que momento.
Método
Quando necessário, o escritório trabalha com peritos independentes (contábeis, de informática, de engenharia, médicos) e com tabeliães para atas notariais. Perícia e assistente técnico
1
Análise do caso. Leitura dos autos, identificação das lacunas e das hipóteses da defesa.
2
Plano de investigação. Quais fatos precisam ser comprovados, quais fontes existem e o que é urgente preservar.
3
Diligências. Entrevistas, vistorias, requisição de documentos, preservação de imagens, contratação de peritos.
4
Documentação. Relatórios, atas notariais, laudos e registros com data, local e origem, para garantir a credibilidade da prova.
5
Uso estratégico. Apresentação no inquérito, na resposta à acusação, na audiência, no júri ou em pedido de revisão, no momento mais útil à defesa.
Em qualquer momento
| Fase | Exemplo de uso |
|---|---|
| Inquérito policial | Levar ao delegado e ao Ministério Público elementos que evitem o indiciamento ou a denúncia. Inquérito policial → |
| Processo criminal | Sustentar a resposta à acusação e produzir prova para a audiência. |
| Tribunal do Júri | Reconstituição, análise do local e preparação da prova para o plenário. Júri |
| Recursos | Documentar fatos relevantes para habeas corpus e pedidos aos tribunais. |
| Execução penal | Comprovar trabalho, estudo ou situação de saúde para pedidos na execução. Execução penal → |
| Revisão criminal | Reunir provas novas que possam rever uma condenação definitiva. |
Perguntas frequentes
Sim. É regulamentada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB e se apoia no direito constitucional à ampla defesa. O limite é a licitude: sem coação de testemunhas e sem prova obtida por meio ilícito.
São avaliadas como as demais provas do processo. Por isso, a documentação precisa mostrar origem, data e forma de obtenção. Uma prova bem documentada tem mais peso.
Não. A participação é voluntária. Se a pessoa não quiser colaborar, a defesa pode pedir ao juiz que ela seja ouvida no processo.
Sim. A investigação defensiva pode reunir elementos em defesa dos direitos de uma vítima assistida por advogado. O art. 3º, parágrafo único, do Provimento 188/2018 prevê expressamente a produção de provas para a propositura de queixa-crime principal ou subsidiária. A atuação não confere poderes coercitivos nem dispensa autorização judicial nos atos sujeitos a essa exigência.
A defesa não é obrigada a produzir prova contra o próprio cliente. Ela avalia, com responsabilidade ética, o que é relevante apresentar e em que momento.
Depende do caso. Algumas diligências são urgentes, como a preservação de imagens de câmeras, que costumam ser apagadas em poucos dias. Outras, como perícias, levam semanas.
Sim, em casos de todas as comarcas do Espírito Santo, com apoio de profissionais técnicos quando necessário.
Há uma investigação ou processo em andamento e você acredita que a versão da defesa não está sendo considerada? Fale com o escritório para avaliar o que pode ser investigado e preservado.