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Plantão criminal

Duas unidades no Espírito Santo

Unidade Vila Velha

R. João Pessoa de Matos, 530 - Sl 205, Praia da Costa, Vila Velha - ES

(27) 99623-9086

Unidade Vitória

Av. João Batista Parra, 633 - 14º andar, Praia do Suá, Vitória - ES

(27) 99623-9086

Empresas e agentes públicos · Crimes econômicos

Advogado para crimes financeiros

Defesa em crimes econômicos para empresários, sócios, gestores e servidores: lavagem de dinheiro, crimes tributários e previdenciários, fraudes e investigações complexas.

Investigações por crimes financeiros costumam começar longe da delegacia: numa fiscalização, num relatório de inteligência financeira, numa auditoria ou numa operação com busca e apreensão. Documentos contábeis, movimentações bancárias e mensagens passam a ser lidos como prova, e decisões tomadas nas primeiras semanas pesam no resultado. O advogado para crimes financeiros atua na análise desse material, na proteção do patrimônio e na defesa técnica no inquérito e no processo. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, com pós-graduação em Direito Penal Econômico, atende em todo o Espírito Santo.

As informações compartilhadas são tratadas sob sigilo profissional. Para empresas, o contato pode ser feito por um responsável indicado.

Em resumo

Crimes financeiros ou econômicos são os praticados no contexto de atividades empresariais, financeiras ou da administração pública, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, apropriação de contribuições previdenciárias, fraudes e crimes contra o sistema financeiro. A defesa atua desde a investigação, com análise contábil e documental, pedidos sobre bens bloqueados e avaliação de acordos.

Por onde começar

Qual é a situação?

Investigação por lavagem de dinheiro

Crime antecedente, origem dos valores e bloqueio de bens.

Lavagem de dinheiro →

Autuação fiscal com risco criminal

Quando a dívida tributária vira crime e o efeito do pagamento.

Crimes tributários →

INSS descontado e não repassado

Apropriação indébita previdenciária e alternativas.

Apropriação indébita previdenciária →

Operação com busca e apreensão

Como agir no dia e nos dias seguintes.

Busca e apreensão criminal →

Fraude, estelionato ou conta usada em golpe

Defesa em fraudes patrimoniais e eletrônicas.

Estelionato →

Processo administrativo contra a empresa

PAR, leniência e sanções em licitações.

Direito administrativo sancionador →

Entenda

O que são crimes financeiros e econômicos

“Crimes de colarinho branco” é o nome popular dos delitos ligados a empresas, finanças e gestão pública. O advogado de colarinho branco no ES atua, principalmente, nestas frentes:

FrentePrincipais crimesLeiOnde costuma tramitar
Lavagem de dinheiroOcultar ou dissimular a origem de bens vindos de infração penalLei 9.613/1998Justiça Estadual ou Federal, conforme o crime antecedente
Crimes tributáriosSonegação, fraude à fiscalização, não recolhimento de tributo declaradoLei 8.137/1990, arts. 1º e 2ºEstadual (ICMS, ISS) ou Federal (tributos federais)
Crimes previdenciáriosApropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuiçãoCódigo Penal, arts. 168-A e 337-AJustiça Federal
Sistema financeiroGestão fraudulenta, evasão de divisas, operação sem autorizaçãoLei 7.492/1986Justiça Federal
Administração pública e licitaçõesCorrupção, peculato, fraudes em licitaçãoCódigo Penal, arts. 312, 317, 333 e 337-E a 337-PEstadual ou Federal, conforme o ente

Fonte: legislação citada. A competência depende do caso concreto.

Como funciona

Defesa em crimes econômicos: fase a fase

1

Origem da investigação. Fiscalização da Receita, relatório do COAF, auditoria, denúncia interna ou comunicação de banco.

2

Inquérito policial ou procedimento do Ministério Público. Coleta de documentos, depoimentos, perícias contábeis e, com autorização judicial, quebras de sigilo.

3

Medidas cautelares. Busca e apreensão, bloqueio ou sequestro de bens e, em casos específicos, prisão.

4

Decisão do Ministério Público. Denúncia, arquivamento ou proposta de acordo de não persecução penal, quando cabível (CPP, art. 28-A).

5

Processo criminal. Defesa escrita, perícias, audiências e sentença, com recursos ao tribunal.

Nos crimes tributários materiais do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, a tipificação depende do lançamento definitivo do tributo (STF, Súmula Vinculante 24). Nos delitos abrangidos pelo art. 9º da Lei 10.684/2003, o pagamento integral, inclusive acessórios, extingue a punibilidade. O parcelamento tem requisitos próprios e não equivale à quitação. Por isso, a defesa criminal e a tributária precisam examinar juntas o débito, o enquadramento e a fase do caso.

No dia da operação

Quando a operação policial chega

Atenção.
• Leia o mandado e peça cópia. Confira endereço, objetos autorizados e o nome do juiz.
• Chame o advogado e não dê entrevistas nem declarações informais aos policiais.
• Não destrua, apague ou esconda nada. Isso pode configurar novo crime e justificar prisão.
• Acompanhe a lista de itens apreendidos e peça cópia do auto.
• Não converse sobre o caso com funcionários, sócios ou por mensagens depois da operação.

Nos dias seguintes, a defesa pede acesso aos autos, avalia a legalidade da busca e, quando cabível, a restituição de bens e documentos necessários à atividade da empresa. Busca e apreensão criminal

Defesa

Como o advogado atua em crimes financeiros

Leitura técnica da prova

Análise de balanços, notas fiscais, extratos e relatórios de inteligência, com apoio de assistente técnico contábil quando necessário.

Proteção do patrimônio

Pedidos de liberação de bens e valores bloqueados que não tenham ligação com os fatos ou sejam necessários à empresa.

Depoimentos

Preparação e acompanhamento de sócios, gestores e funcionários, com atenção a conflitos de interesse entre investigados.

Integração com a área tributária

Atuação conjunta com a defesa administrativa e tributária, que pode mudar o rumo do processo criminal.

Acordos

Avaliação técnica de ANPP e, em casos específicos, de colaboração premiada, com a decisão sempre do cliente.

Recursos e habeas corpus

Atuação nos tribunais contra medidas excessivas e decisões desfavoráveis.

Atenção. Nenhum advogado pode garantir arquivamento, absolvição ou desbloqueio de bens. A defesa trabalha para que os fatos sejam analisados com rigor técnico e os direitos do investigado sejam respeitados.

Empresas

Prevenção e responsabilidade da empresa

Muitos processos por crimes econômicos nascem de falhas de controle interno que poderiam ter sido identificadas antes. Programas de integridade, investigações internas bem conduzidas e canais de denúncia reduzem riscos e ajudam a empresa a demonstrar boa-fé perante autoridades.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre crimes financeiros

Não, por si só. Deixar de pagar tributo é uma questão fiscal. Passa a ser crime quando há fraude para suprimir ou reduzir o tributo (Lei 8.137/1990, art. 1º) ou, em certas situações, o não recolhimento de tributo cobrado de terceiros e declarado (art. 2º, II), conforme a interpretação dos tribunais.

O pagamento integral, inclusive acessórios, extingue a punibilidade nos crimes alcançados pelo art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003. Para a suspensão pelo parcelamento, a regra do art. 83, § 2º, da Lei 9.430/1996 exige a inclusão antes do recebimento da denúncia; o STJ afasta esse efeito para parcelamento posterior sob esse regime. Garantir o débito em execução fiscal não equivale a pagá-lo. É necessário verificar a lei aplicável ao caso, e não estender essas regras a todo crime financeiro.

Sim. A lavagem pressupõe bens ou valores vindos de uma infração penal anterior. A defesa examina se esse crime antecedente está minimamente demonstrado e se houve efetiva ocultação.

Pode ser possível, quando os bens não têm relação com os fatos, excedem o valor discutido ou são essenciais à atividade da empresa. O pedido é feito ao juiz, com documentos que comprovem a origem e a necessidade.

A responsabilidade penal é individual e depende de participação e intenção comprovadas. Ser sócio ou contador, sozinho, não basta. A defesa examina o papel real de cada pessoa nos fatos.

Muitos crimes econômicos não envolvem violência e têm pena mínima inferior a 4 anos, o que pode permitir o acordo de não persecução penal, desde que cumpridos os demais requisitos. Cada caso precisa ser avaliado.

Sim, em inquéritos e processos na Justiça Estadual e na Justiça Federal do Espírito Santo, com unidades em Vila Velha e Vitória.

Fale com o escritório

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