Empresas e agentes públicos · Crimes econômicos
Defesa em crimes econômicos para empresários, sócios, gestores e servidores: lavagem de dinheiro, crimes tributários e previdenciários, fraudes e investigações complexas.
Investigações por crimes financeiros costumam começar longe da delegacia: numa fiscalização, num relatório de inteligência financeira, numa auditoria ou numa operação com busca e apreensão. Documentos contábeis, movimentações bancárias e mensagens passam a ser lidos como prova, e decisões tomadas nas primeiras semanas pesam no resultado. O advogado para crimes financeiros atua na análise desse material, na proteção do patrimônio e na defesa técnica no inquérito e no processo. Pablo Ribeiro, advogado criminalista, OAB/ES 30.388, com pós-graduação em Direito Penal Econômico, atende em todo o Espírito Santo.
As informações compartilhadas são tratadas sob sigilo profissional. Para empresas, o contato pode ser feito por um responsável indicado.
Em resumo
Crimes financeiros ou econômicos são os praticados no contexto de atividades empresariais, financeiras ou da administração pública, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, apropriação de contribuições previdenciárias, fraudes e crimes contra o sistema financeiro. A defesa atua desde a investigação, com análise contábil e documental, pedidos sobre bens bloqueados e avaliação de acordos.
Por onde começar
Investigação por lavagem de dinheiro
Crime antecedente, origem dos valores e bloqueio de bens.
Lavagem de dinheiro →
Autuação fiscal com risco criminal
Quando a dívida tributária vira crime e o efeito do pagamento.
Crimes tributários →
INSS descontado e não repassado
Apropriação indébita previdenciária e alternativas.
Apropriação indébita previdenciária →
Operação com busca e apreensão
Como agir no dia e nos dias seguintes.
Busca e apreensão criminal →
Fraude, estelionato ou conta usada em golpe
Defesa em fraudes patrimoniais e eletrônicas.
Estelionato →
Processo administrativo contra a empresa
PAR, leniência e sanções em licitações.
Direito administrativo sancionador →
Entenda
“Crimes de colarinho branco” é o nome popular dos delitos ligados a empresas, finanças e gestão pública. O advogado de colarinho branco no ES atua, principalmente, nestas frentes:
| Frente | Principais crimes | Lei | Onde costuma tramitar |
|---|---|---|---|
| Lavagem de dinheiro | Ocultar ou dissimular a origem de bens vindos de infração penal | Lei 9.613/1998 | Justiça Estadual ou Federal, conforme o crime antecedente |
| Crimes tributários | Sonegação, fraude à fiscalização, não recolhimento de tributo declarado | Lei 8.137/1990, arts. 1º e 2º | Estadual (ICMS, ISS) ou Federal (tributos federais) |
| Crimes previdenciários | Apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição | Código Penal, arts. 168-A e 337-A | Justiça Federal |
| Sistema financeiro | Gestão fraudulenta, evasão de divisas, operação sem autorização | Lei 7.492/1986 | Justiça Federal |
| Administração pública e licitações | Corrupção, peculato, fraudes em licitação | Código Penal, arts. 312, 317, 333 e 337-E a 337-P | Estadual ou Federal, conforme o ente |
Fonte: legislação citada. A competência depende do caso concreto.
Como funciona
1
Origem da investigação. Fiscalização da Receita, relatório do COAF, auditoria, denúncia interna ou comunicação de banco.
2
Inquérito policial ou procedimento do Ministério Público. Coleta de documentos, depoimentos, perícias contábeis e, com autorização judicial, quebras de sigilo.
3
Medidas cautelares. Busca e apreensão, bloqueio ou sequestro de bens e, em casos específicos, prisão.
4
Decisão do Ministério Público. Denúncia, arquivamento ou proposta de acordo de não persecução penal, quando cabível (CPP, art. 28-A).
5
Processo criminal. Defesa escrita, perícias, audiências e sentença, com recursos ao tribunal.
Nos crimes tributários materiais do art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/1990, a tipificação depende do lançamento definitivo do tributo (STF, Súmula Vinculante 24). Nos delitos abrangidos pelo art. 9º da Lei 10.684/2003, o pagamento integral, inclusive acessórios, extingue a punibilidade. O parcelamento tem requisitos próprios e não equivale à quitação. Por isso, a defesa criminal e a tributária precisam examinar juntas o débito, o enquadramento e a fase do caso.
No dia da operação
Atenção.
• Leia o mandado e peça cópia. Confira endereço, objetos autorizados e o nome do juiz.
• Chame o advogado e não dê entrevistas nem declarações informais aos policiais.
• Não destrua, apague ou esconda nada. Isso pode configurar novo crime e justificar prisão.
• Acompanhe a lista de itens apreendidos e peça cópia do auto.
• Não converse sobre o caso com funcionários, sócios ou por mensagens depois da operação.
Nos dias seguintes, a defesa pede acesso aos autos, avalia a legalidade da busca e, quando cabível, a restituição de bens e documentos necessários à atividade da empresa. Busca e apreensão criminal
Defesa
Leitura técnica da prova
Análise de balanços, notas fiscais, extratos e relatórios de inteligência, com apoio de assistente técnico contábil quando necessário.
Proteção do patrimônio
Pedidos de liberação de bens e valores bloqueados que não tenham ligação com os fatos ou sejam necessários à empresa.
Depoimentos
Preparação e acompanhamento de sócios, gestores e funcionários, com atenção a conflitos de interesse entre investigados.
Integração com a área tributária
Atuação conjunta com a defesa administrativa e tributária, que pode mudar o rumo do processo criminal.
Acordos
Avaliação técnica de ANPP e, em casos específicos, de colaboração premiada, com a decisão sempre do cliente.
Recursos e habeas corpus
Atuação nos tribunais contra medidas excessivas e decisões desfavoráveis.
Atenção. Nenhum advogado pode garantir arquivamento, absolvição ou desbloqueio de bens. A defesa trabalha para que os fatos sejam analisados com rigor técnico e os direitos do investigado sejam respeitados.
Empresas
Muitos processos por crimes econômicos nascem de falhas de controle interno que poderiam ter sido identificadas antes. Programas de integridade, investigações internas bem conduzidas e canais de denúncia reduzem riscos e ajudam a empresa a demonstrar boa-fé perante autoridades.
Compliance penal · Investigação interna · Direito administrativo sancionador
Perguntas frequentes
Não, por si só. Deixar de pagar tributo é uma questão fiscal. Passa a ser crime quando há fraude para suprimir ou reduzir o tributo (Lei 8.137/1990, art. 1º) ou, em certas situações, o não recolhimento de tributo cobrado de terceiros e declarado (art. 2º, II), conforme a interpretação dos tribunais.
O pagamento integral, inclusive acessórios, extingue a punibilidade nos crimes alcançados pelo art. 9º, § 2º, da Lei 10.684/2003. Para a suspensão pelo parcelamento, a regra do art. 83, § 2º, da Lei 9.430/1996 exige a inclusão antes do recebimento da denúncia; o STJ afasta esse efeito para parcelamento posterior sob esse regime. Garantir o débito em execução fiscal não equivale a pagá-lo. É necessário verificar a lei aplicável ao caso, e não estender essas regras a todo crime financeiro.
Sim. A lavagem pressupõe bens ou valores vindos de uma infração penal anterior. A defesa examina se esse crime antecedente está minimamente demonstrado e se houve efetiva ocultação.
Pode ser possível, quando os bens não têm relação com os fatos, excedem o valor discutido ou são essenciais à atividade da empresa. O pedido é feito ao juiz, com documentos que comprovem a origem e a necessidade.
A responsabilidade penal é individual e depende de participação e intenção comprovadas. Ser sócio ou contador, sozinho, não basta. A defesa examina o papel real de cada pessoa nos fatos.
Muitos crimes econômicos não envolvem violência e têm pena mínima inferior a 4 anos, o que pode permitir o acordo de não persecução penal, desde que cumpridos os demais requisitos. Cada caso precisa ser avaliado.
Sim, em inquéritos e processos na Justiça Estadual e na Justiça Federal do Espírito Santo, com unidades em Vila Velha e Vitória.
Recebeu uma intimação, uma notificação fiscal com risco criminal ou passou por uma operação? Fale com o escritório. As informações são tratadas sob sigilo profissional.