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Guia Prático do Processo Penal Brasileiro: Entendendo o Caminho da Justiça

O processo penal brasileiro é uma jornada que se inicia com a investigação de um crime e pode culminar na aplicação de uma pena. Este caminho, muitas vezes visto como complexo e inacessível, será descomplicado neste guia. Preparamos uma explicação passo a passo das fases do processo penal ordinário, com foco nos direitos do acusado e nas ações legais pertinentes, em uma linguagem acessível a todos.

Inquérito Policial

Antes mesmo de um processo penal ser aberto, a polícia realiza uma investigação preliminar chamada inquérito policial. Essa fase serve para coletar evidências sobre o crime e determinar possíveis suspeitos. O resultado é um relatório que pode levar o Ministério Público a apresentar uma denúncia ao juiz.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

O ANPP é uma alternativa à ação penal que permite evitar o processo judicial mediante o cumprimento de certas condições pelo acusado, como a reparação do dano ou a prestação de serviços comunitários. Esta fase oferece uma solução mais rápida e menos custosa para crimes menos graves.

Audiência de Custódia

Realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, essa audiência avalia a legalidade da prisão e a necessidade de manutenção da custódia do acusado, além de verificar a ocorrência de abusos durante a detenção.

Denúncia

A denúncia é o ato pelo qual o Ministério Público formaliza a acusação contra o suspeito de um crime, dando início ao processo penal. O juiz, ao aceitar a denúncia, determina que o acusado seja citado.

Resposta à Acusação ou Defesa Prévia

Nesta fase, a defesa do acusado apresenta seus argumentos por escrito, contestando a acusação, juntando provas, pedindo diligências e arrolando testemunhas. É a primeira oportunidade de o acusado defender-se formalmente.

Audiência de Instrução e Julgamento

Momento crucial do processo, onde são ouvidas as testemunhas, examinadas as provas e, por fim, realizados os debates entre acusação e defesa. O acusado tem o direito de falar por último, rebatendo as alegações contra ele.

Sentença

O juiz emite uma decisão que pode absolver ou condenar o acusado. Se condenado, a sentença detalhará a pena e o regime de cumprimento.

Recurso

Após a sentença, a defesa ou a acusação pode não estar satisfeita com a decisão do juiz e decidir recorrer. Os recursos são mecanismos legais que permitem a revisão da decisão por um tribunal superior. Existem diversos tipos de recursos, cada um aplicável a diferentes situações, como a apelação, o recurso em sentido estrito, os embargos de declaração, o recurso extraordinário e especial,  o agravo em execução e etc.

Execução Penal

Após o trânsito em julgado da  sentença, inicia-se a fase de execução da pena, onde se cumpre os termos da sentença condenatoria, observando-se os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal.

Habeas Corpus

O habeas corpus é um instrumento fundamental para proteger a liberdade da pessoa contra qualquer ilegalidade ou abuso de poder no processo penal. Pode ser requerido por qualquer pessoa, em qualquer fase do inquérito ou do processo, quando houver uma ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

A ordem pode variar de acordo com o Procedimento

Procedimento comum

O procedimento comum, ou rito comum, pode ser subdividido em ordinário, sumário e sumaríssimo.

O rito ordinário é destinado aos crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos, quando para eles não é imposto nenhum procedimento especial.

O rito sumário se aplica quando a pena máxima é inferior a 4 (quatro) anos, mas superior a dois, já que quando se trata de crime com pena máxima de até 2 (dois) anos deve ser observado o rito sumaríssimo, regulamentado na lei dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).

Procedimento especial

O procedimento especial criminal abrange diversas formas, que podem ser encontradas no Código de Processo Penal e em outras leis e apresenta da seguinte maneira:

Rito Especial:

  •  Dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos: art. 513 a 518 do CPP.
  • Dos crimes contra a honra: arts. 519 a 523 do CPP.
  • Dos crimes contra a propriedade imaterial: arts. 524 a 530-I do CPP e também a Lei n. 9.279/96.
  • Rito dos crimes da competência do júri: arts. 406 a 497 do CPP.

Fora do Código de Processo Penal, encontramos ainda, entre outros, os seguintes ritos especiais:

  • Crimes falimentares: Lei n. 11.101.
  • Tóxicos: Lei n. 11.343.
  • Competência originária dos Tribunais (Lei n. 8.658/93, que remete para a Lei n. 8.038).
  • Crimes Eleitorais (Lei n. 4.737/65).
  • Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613) segue o rito ordinário, mas existem algumas peculiaridades previstas na referida Lei.

É extremamente relevante que o advogado conheça as particularidades de cada rito, e a repercussão que os institutos de conexão e continência (art. 69, V, CPP) podem ter sobre o processo, afinal, o rito especial pode decorrer tanto da natureza do crime como da pessoa do réu, por exemplo quando há prerrogativa de função.

Assim, apenas o conhecimento aprofundado dos institutos do processo penal pode assegurar que o Réu não seja julgado e condenado por juízo incompetente, evitando que seja violada garantia fundamental (art. 5º, LIII, CF), e as provas colhidas sejam declaradas nulas.

Conclusão

Entender o processo penal brasileiro é essencial para todos, não apenas para os profissionais da área jurídica. Este guia busca esclarecer, de maneira simples e direta, as etapas desse processo, destacando os direitos e recursos disponíveis ao acusado. Esperamos que esta informação possa contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, onde o conhecimento das leis e dos direitos seja uma ferramenta para a defesa da liberdade e da justiça.

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Pablo Ribeiro

Pablo Ribeiro

Advogado Criminalista, 30 anos de idade, apaixonado pela Advocacia criminal. Já atuou em grandes operações, contando com mais de 8 anos dedicados ao estudo do direito e processo penal.

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Pablo Ribeiro Advogado criminalista
Pablo Ribeiro

pós graduação em ciências criminais -FDV, e Pós graduação Direito penal econômico PUC-MG.

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